| Reqte |
Lilia Marques da Silveira
Advogado: Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum |
| Sucessor |
Maria Luiza Godinho da Silveira Ribeiro de Paiva
Advogado: Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros |
| Ent. Devedora |
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Advogada: Ana Lucia de Barros Canha Roggero |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/10/2025 |
DEPRE Ofício Resposta
Ofício - Cart.Dig. Prazo de 5 dias - Juízo - DEPRE1 |
| 01/10/2024 |
Mudança de Magistrado
Estadual 1 vaga 3 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para o(a) Juiz(a) Erica Matos Teixeira Lima Siqueira. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 01/03/2024 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 28/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Não Publicável - Expedir Ofício Habilitação de Herdeiros |
| 28/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/10/2025 |
DEPRE Ofício Resposta
Ofício - Cart.Dig. Prazo de 5 dias - Juízo - DEPRE1 |
| 01/10/2024 |
Mudança de Magistrado
Estadual 1 vaga 3 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para o(a) Juiz(a) Erica Matos Teixeira Lima Siqueira. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 01/03/2024 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 28/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Não Publicável - Expedir Ofício Habilitação de Herdeiros |
| 28/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0816/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: 3844 |
| 19/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2023 Teor do ato: Execução nº 2021/003406 VISTOS 1. Fls. 201/233: Defiro a habilitação dos herdeiros de LILIA MARQUES DA SILVEIRA (CPF: 00296374814 - certidão de óbito: fls. 203), ante a regularidade da documentação trazida: A - Maria Luiza Godinho da Silveira Ribeiro de Paiva (CPF: 89137850806 e RG: 6943387 - fls. 217 e 232) - Quinhão; 33,33% B - Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva (CPF: 83585540872 e RG: 7800600 - fls. 222 e 233) - Quinhão; 33,33% C - Hélio Godinho da Silveira Filho (CPF: 83584749891 e RG: 9280817 - fls. 227 e 231) - Quinhão; 33,33% Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patrono Messias Tadeu de O. B. Falleiros, OAB-SP 250.793, conforme instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados às fls. 216, 221 e 226. Proceda-se a anotação no sistema SAJ. Expeça-se ofício de comunicação (modelo 503884) à DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos. EP 0264585-37.2020.8.26.0500. Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. Intime-se. Advogados(s): Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 18/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/10/2023 |
DEPRE - Informação de Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro
Comunicação de pedido de habilitação de herdeiros |
| 18/10/2023 |
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
Execução nº 2021/003406 VISTOS 1. Fls. 201/233: Defiro a habilitação dos herdeiros de LILIA MARQUES DA SILVEIRA (CPF: 00296374814 - certidão de óbito: fls. 203), ante a regularidade da documentação trazida: A - Maria Luiza Godinho da Silveira Ribeiro de Paiva (CPF: 89137850806 e RG: 6943387 - fls. 217 e 232) - Quinhão; 33,33% B - Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva (CPF: 83585540872 e RG: 7800600 - fls. 222 e 233) - Quinhão; 33,33% C - Hélio Godinho da Silveira Filho (CPF: 83584749891 e RG: 9280817 - fls. 227 e 231) - Quinhão; 33,33% Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patrono Messias Tadeu de O. B. Falleiros, OAB-SP 250.793, conforme instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados às fls. 216, 221 e 226. Proceda-se a anotação no sistema SAJ. Expeça-se ofício de comunicação (modelo 503884) à DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos. EP 0264585-37.2020.8.26.0500. Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. Intime-se. |
| 18/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70794025-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/09/2023 13:13 |
| 02/02/2023 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Nathália de Souza Gomes para o Estadual 1 vaga 3 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ)". Motivo: Ajuste. |
| 02/03/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2021 |
Mudança de Magistrado
Estadual 1 vaga 3 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para o(a) Juiz(a) Nathália de Souza Gomes. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 05/03/2021 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento - DEPRE 3.5 |
| 19/10/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/10/2020 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0264585-37.2020.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 15/10/2020 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 08/10/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0622/2020 Data da Disponibilização: 14/09/2020 Data da Publicação: 15/09/2020 Número do Diário: 3126 Página: 1272/1279 |
| 11/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de ofício requisitório no tocante à parte incontroversa. Com efeito, a Fazenda Pública devedora impugna excesso de execução no montante indicado na inicial da impugnação oposta, razão pela qual ocorreu a preclusão ou o trânsito em julgado em relação ao montante incontroverso, sobre o qual a execução é, portanto, definitiva. Desta feita, expeça-se ofício requisitório ou requisitório de pequeno valor, conforme a natureza do crédito, com relação à verba incontroversa, observando, no que couber, o disposto no art. 100 §8º da CF/88. Consigno, por oportuno, que para fins de expedição de pagamento de obrigações definidas como de pequeno valor, deverá ser observado o montante total pleiteado pelos exequentes, por ocasião da citação para pagamento, eis que eventual improcedência da impugnação resultaria em fracionamento de crédito com irregular enquadramento de parcela em ofício requisitório de pequeno valor, em ofensa ao comando constitucional. Após notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Em caso de OPV, após o pagamento e a sentença de extinção, arquivem-se os autos, ou remetam-se os ao Setor de Execuções da Fazenda Pública, caso exista ofício requisitório pendente de pagamento. Int. Advogados(s): Ana Lucia de Barros Canha Roggero (OAB 142399/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 10/09/2020 |
Decisão
Vistos. Defiro a expedição de ofício requisitório no tocante à parte incontroversa. Com efeito, a Fazenda Pública devedora impugna excesso de execução no montante indicado na inicial da impugnação oposta, razão pela qual ocorreu a preclusão ou o trânsito em julgado em relação ao montante incontroverso, sobre o qual a execução é, portanto, definitiva. Desta feita, expeça-se ofício requisitório ou requisitório de pequeno valor, conforme a natureza do crédito, com relação à verba incontroversa, observando, no que couber, o disposto no art. 100 §8º da CF/88. Consigno, por oportuno, que para fins de expedição de pagamento de obrigações definidas como de pequeno valor, deverá ser observado o montante total pleiteado pelos exequentes, por ocasião da citação para pagamento, eis que eventual improcedência da impugnação resultaria em fracionamento de crédito com irregular enquadramento de parcela em ofício requisitório de pequeno valor, em ofensa ao comando constitucional. Após notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Em caso de OPV, após o pagamento e a sentença de extinção, arquivem-se os autos, ou remetam-se os ao Setor de Execuções da Fazenda Pública, caso exista ofício requisitório pendente de pagamento. Int. |
| 24/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0119997-37.2008.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/09/2023 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |