Incidente
Precatório (0013193-25.2020.8.26.0053) (20)
Tramitação prioritária
Assunto
Adicional por Tempo de Serviço
Foro
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vara
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Juiz
Erica Matos Teixeira Lima Siqueira
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Sebastiana Apparecida Fonseca Gregorio
Advogado:  Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum  
Sucessora  Nanci Fonseca Gregorio
Advogado:  Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros  
Advogado:  Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum  
Ent. Devedora  FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Advogada:  Ana Lucia de Barros Canha Roggero  
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Movimentações

Data Movimento
26/02/2026 Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Expedição de mandado de levantamento
26/01/2026 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
14/11/2025 Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
04/11/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2414/2025 Data da Publicação: 05/11/2025
03/11/2025 Remetido ao DJE
Relação: 2414/2025 Teor do ato: 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Rosangela Fonseca Gregório Zaidan (depósito(s) de 09/05/25 - EP(0264594-96.2020.8.26.0500) - fls. 240/248). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4- Fls. 252. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Rosangela Fonseca Gregório Zaidan CPF(s): 050.770.098-80 ADVOGADO(S)/OAB(s) Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros, Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum e Carina Bezerra de Sousa Kobashigawa - OAB 250793/SP, 329796/SP e 384947/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 213 e 252 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, aguarde-se pagamento do precatório. Int. Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP), Carina Bezerra de Sousa Kobashigawa (OAB 384947/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
13/07/2023 Pedido de Habilitação
21/08/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.