| Reqte |
Sebastiana Apparecida Fonseca Gregorio
Advogado: Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum |
| Sucessora |
Nanci Fonseca Gregorio
Advogado: Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros Advogado: Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum |
| Ent. Devedora |
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Advogada: Ana Lucia de Barros Canha Roggero |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/02/2026 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Expedição de mandado de levantamento |
| 26/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2414/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2414/2025 Teor do ato: 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Rosangela Fonseca Gregório Zaidan (depósito(s) de 09/05/25 - EP(0264594-96.2020.8.26.0500) - fls. 240/248). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4- Fls. 252. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Rosangela Fonseca Gregório Zaidan CPF(s): 050.770.098-80 ADVOGADO(S)/OAB(s) Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros, Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum e Carina Bezerra de Sousa Kobashigawa - OAB 250793/SP, 329796/SP e 384947/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 213 e 252 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, aguarde-se pagamento do precatório. Int. Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP), Carina Bezerra de Sousa Kobashigawa (OAB 384947/SP) |
| 26/02/2026 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Expedição de mandado de levantamento |
| 26/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2414/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2414/2025 Teor do ato: 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Rosangela Fonseca Gregório Zaidan (depósito(s) de 09/05/25 - EP(0264594-96.2020.8.26.0500) - fls. 240/248). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4- Fls. 252. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Rosangela Fonseca Gregório Zaidan CPF(s): 050.770.098-80 ADVOGADO(S)/OAB(s) Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros, Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum e Carina Bezerra de Sousa Kobashigawa - OAB 250793/SP, 329796/SP e 384947/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 213 e 252 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, aguarde-se pagamento do precatório. Int. Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP), Carina Bezerra de Sousa Kobashigawa (OAB 384947/SP) |
| 03/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/11/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Rosangela Fonseca Gregório Zaidan (depósito(s) de 09/05/25 - EP(0264594-96.2020.8.26.0500) - fls. 240/248). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4- Fls. 252. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Rosangela Fonseca Gregório Zaidan CPF(s): 050.770.098-80 ADVOGADO(S)/OAB(s) Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros, Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum e Carina Bezerra de Sousa Kobashigawa - OAB 250793/SP, 329796/SP e 384947/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 213 e 252 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, aguarde-se pagamento do precatório. Int. |
| 22/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.70813244-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/08/2025 09:13 |
| 16/05/2025 |
DEPRE - Pagamento Parcial direcionado para Vara de Origem
|
| 16/05/2025 |
DEPRE - Ofício Transmissão Planilha Pagamento Realizado - Ao Juiz
Ofício - Comunicação de disponibilização de pagamento parcial - DEPRE2 |
| 01/10/2024 |
Mudança de Magistrado
Estadual 1 vaga 3 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para o(a) Juiz(a) Erica Matos Teixeira Lima Siqueira. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 12/12/2023 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 07/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Não Publicável - Expedir Ofício Habilitação de Herdeiros |
| 23/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0707/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820 |
| 13/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0707/2023 Teor do ato: Execução nº 2021/003406 VISTOS 1. Fls. 201/228: Defiro a habilitação dos herdeiros de SEBASTIANA APPARECIDA FONSECA GREGORIO (CPF: 032.557.038-83 certidão de óbito fls: 203), ante a regularidade da documentação trazida: 1 - NANCI FONSECA GREGORIO (CPF: 908.060.378-68; RG: 9.443.820 fls: 206) - Quinhão; 25%. 2 - LAURO VITORIO GREGORIO JUNIOR (CPF: 050.769.588-70; RG: 14.375.416 fls: 209) Quinhão; 25%. 3 - ROSANGELA FONSECA GREGORIO ZAIDAN (CPF: 050.770.098-80; RG: 001.892.704 fls: 214/215) - Quinhão; 25%. 4 - FERNANDO JOSE GREGORIO (CPF: 257.798.398-08; RG: 18.574.467 fls: 220) - Quinhão; 25%. Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patrono Messias Tadeu de O. B. Falleiros OAB/SP 250.793 e Luís Renato P. A. F. Avezum OAB/SP 329.796, conforme instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados às fls. 205, 208, 213 e 219. Proceda-se a anotação no sistema SAJ. Expeça-se ofício de comunicação (modelo 503884) à DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos. EP 0264594-96.2020.8.26.0500. Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. Intime-se. Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 12/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/09/2023 |
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
Execução nº 2021/003406 VISTOS 1. Fls. 201/228: Defiro a habilitação dos herdeiros de SEBASTIANA APPARECIDA FONSECA GREGORIO (CPF: 032.557.038-83 certidão de óbito fls: 203), ante a regularidade da documentação trazida: 1 - NANCI FONSECA GREGORIO (CPF: 908.060.378-68; RG: 9.443.820 fls: 206) - Quinhão; 25%. 2 - LAURO VITORIO GREGORIO JUNIOR (CPF: 050.769.588-70; RG: 14.375.416 fls: 209) Quinhão; 25%. 3 - ROSANGELA FONSECA GREGORIO ZAIDAN (CPF: 050.770.098-80; RG: 001.892.704 fls: 214/215) - Quinhão; 25%. 4 - FERNANDO JOSE GREGORIO (CPF: 257.798.398-08; RG: 18.574.467 fls: 220) - Quinhão; 25%. Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patrono Messias Tadeu de O. B. Falleiros OAB/SP 250.793 e Luís Renato P. A. F. Avezum OAB/SP 329.796, conforme instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados às fls. 205, 208, 213 e 219. Proceda-se a anotação no sistema SAJ. Expeça-se ofício de comunicação (modelo 503884) à DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos. EP 0264594-96.2020.8.26.0500. Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. Intime-se. |
| 14/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70549558-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/07/2023 15:10 |
| 02/02/2023 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Nathália de Souza Gomes para o Estadual 1 vaga 3 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ)". Motivo: Ajuste. |
| 02/03/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2021 |
Mudança de Magistrado
Estadual 1 vaga 3 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para o(a) Juiz(a) Nathália de Souza Gomes. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 05/03/2021 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento - DEPRE 3.5 |
| 19/10/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/10/2020 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0264594-96.2020.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 15/10/2020 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 08/10/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0622/2020 Data da Disponibilização: 14/09/2020 Data da Publicação: 15/09/2020 Número do Diário: 3126 Página: 1272/1279 |
| 11/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de ofício requisitório no tocante à parte incontroversa. Com efeito, a Fazenda Pública devedora impugna excesso de execução no montante indicado na inicial da impugnação oposta, razão pela qual ocorreu a preclusão ou o trânsito em julgado em relação ao montante incontroverso, sobre o qual a execução é, portanto, definitiva. Desta feita, expeça-se ofício requisitório ou requisitório de pequeno valor, conforme a natureza do crédito, com relação à verba incontroversa, observando, no que couber, o disposto no art. 100 §8º da CF/88. Consigno, por oportuno, que para fins de expedição de pagamento de obrigações definidas como de pequeno valor, deverá ser observado o montante total pleiteado pelos exequentes, por ocasião da citação para pagamento, eis que eventual improcedência da impugnação resultaria em fracionamento de crédito com irregular enquadramento de parcela em ofício requisitório de pequeno valor, em ofensa ao comando constitucional. Após notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Em caso de OPV, após o pagamento e a sentença de extinção, arquivem-se os autos, ou remetam-se os ao Setor de Execuções da Fazenda Pública, caso exista ofício requisitório pendente de pagamento. Int. Advogados(s): Ana Lucia de Barros Canha Roggero (OAB 142399/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 10/09/2020 |
Decisão
Vistos. Defiro a expedição de ofício requisitório no tocante à parte incontroversa. Com efeito, a Fazenda Pública devedora impugna excesso de execução no montante indicado na inicial da impugnação oposta, razão pela qual ocorreu a preclusão ou o trânsito em julgado em relação ao montante incontroverso, sobre o qual a execução é, portanto, definitiva. Desta feita, expeça-se ofício requisitório ou requisitório de pequeno valor, conforme a natureza do crédito, com relação à verba incontroversa, observando, no que couber, o disposto no art. 100 §8º da CF/88. Consigno, por oportuno, que para fins de expedição de pagamento de obrigações definidas como de pequeno valor, deverá ser observado o montante total pleiteado pelos exequentes, por ocasião da citação para pagamento, eis que eventual improcedência da impugnação resultaria em fracionamento de crédito com irregular enquadramento de parcela em ofício requisitório de pequeno valor, em ofensa ao comando constitucional. Após notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Em caso de OPV, após o pagamento e a sentença de extinção, arquivem-se os autos, ou remetam-se os ao Setor de Execuções da Fazenda Pública, caso exista ofício requisitório pendente de pagamento. Int. |
| 24/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0119997-37.2008.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/07/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 21/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |