| Reqte |
Zilma Liverali Trentin
Advogado: Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum |
| Herdeiro |
Sergio Abelardo Trentin
Advogado: Antonio Roberto Sandoval Filho Advogado: Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum Advogado: Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros |
| Ent. Devedora |
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Advogada: Ana Lucia de Barros Canha Roggero |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/10/2024 |
Mudança de Magistrado
Estadual 1 vaga 3 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para o(a) Juiz(a) Erica Matos Teixeira Lima Siqueira. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 02/02/2023 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Nathália de Souza Gomes para o Estadual 1 vaga 3 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ)". Motivo: Ajuste. |
| 07/05/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/04/2022 |
Baixa Definitiva
|
| 01/10/2024 |
Mudança de Magistrado
Estadual 1 vaga 3 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para o(a) Juiz(a) Erica Matos Teixeira Lima Siqueira. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 02/02/2023 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Nathália de Souza Gomes para o Estadual 1 vaga 3 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ)". Motivo: Ajuste. |
| 07/05/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/04/2022 |
Baixa Definitiva
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| 27/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2022 Data da Publicação: 28/04/2022 Número do Diário: 3493 |
| 26/04/2022 |
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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| 26/04/2022 |
Ofício Requisitório - Extinção de Requisição de Pequeno Valor - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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| 26/04/2022 |
Ofício Requisitório-Extinção de Requisição de Pequeno Valor Expedido
Ofício - Requisitório - Pequeno Valor - Extinção - (Área Cível em Geral - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho e Outras) |
| 26/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2022 Teor do ato: Execução nº 2021/003406 VISTOS Fls. 246: Nada mais havendo para o Ofício Requisitório de Pequeno Valor, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Zilma Liverali Trentin, Carmen Virgínia Liberali Trentin e Sergio Abelardo Trentin, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE, nos termos da Portaria nº 8622/2012, sobre a extinção do requisitório de pequeno valor para as devidas baixas cadastrais. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C. Advogados(s): Ana Lucia de Barros Canha Roggero (OAB 142399/SP), Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 26/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/04/2022 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Execução nº 2021/003406 VISTOS Fls. 246: Nada mais havendo para o Ofício Requisitório de Pequeno Valor, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Zilma Liverali Trentin, Carmen Virgínia Liberali Trentin e Sergio Abelardo Trentin, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE, nos termos da Portaria nº 8622/2012, sobre a extinção do requisitório de pequeno valor para as devidas baixas cadastrais. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C. |
| 08/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70095510-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2022 15:45 |
| 15/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0120/2022 Data da Publicação: 16/02/2022 Número do Diário: 3448 |
| 14/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2022 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca do item 6 da decisão de fls. 233/234. Prazo de 10 dias. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 11/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca do item 6 da decisão de fls. 233/234. Prazo de 10 dias. |
| 11/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/02/2022 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Expedição de mandado de levantamento |
| 07/02/2022 |
Expedição de documento
Aguardando expedição de MLJ/MLE |
| 26/01/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2309/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 |
| 15/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 2309/2021 Teor do ato: Autos nº 2021/003406 Vistos. 1. Fls. 203/223: Diante da documentação juntada, defiro o pedido de habilitação formulado pelos sucessores do(a) coexequente falecido(a) ZILMA LIBERALI TRENTIN. Anote-se e providencie as anotações no SAJ. Deixo de determinar a comunicação à DEPRE diante do pagamento integral do precatório. 2 - DEFIRO o levantamento do depósito realizado para quitação da RPV em favor de Zilma Liverali Trentin (rep por Sergio Abelardo Trentin e outro) - (depósito(s) de 30/11/2020 e 26/02/2021 fls.226/227 e 228). 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4 Fls. 229/230 e 231/232. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Sergio Abelardo Trentin e outro CPF(s): 024.952.658-12 ADVOGADO(S)/OAB(s) Antônio Roberto Sandoval Filho - OAB/SP 58.283 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 203/223 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 6 -Cumpridas as determinações acima relacionadas, intime-se a parte exequente para manifestação, em 10 dias, sobre a suficiência do deposito efetivado, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. 7 -Decorrido o prazo tornem os autos conclusos para análise da manifestação ou extinção do feito. Int. Advogados(s): Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 14/12/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/12/2021 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Autos nº 2021/003406 Vistos. 1. Fls. 203/223: Diante da documentação juntada, defiro o pedido de habilitação formulado pelos sucessores do(a) coexequente falecido(a) ZILMA LIBERALI TRENTIN. Anote-se e providencie as anotações no SAJ. Deixo de determinar a comunicação à DEPRE diante do pagamento integral do precatório. 2 - DEFIRO o levantamento do depósito realizado para quitação da RPV em favor de Zilma Liverali Trentin (rep por Sergio Abelardo Trentin e outro) - (depósito(s) de 30/11/2020 e 26/02/2021 fls.226/227 e 228). 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4 Fls. 229/230 e 231/232. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Sergio Abelardo Trentin e outro CPF(s): 024.952.658-12 ADVOGADO(S)/OAB(s) Antônio Roberto Sandoval Filho - OAB/SP 58.283 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 203/223 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 6 -Cumpridas as determinações acima relacionadas, intime-se a parte exequente para manifestação, em 10 dias, sobre a suficiência do deposito efetivado, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. 7 -Decorrido o prazo tornem os autos conclusos para análise da manifestação ou extinção do feito. Int. |
| 13/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/12/2021 |
Mudança de Magistrado
Estadual 1 vaga 3 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para o(a) Juiz(a) Nathália de Souza Gomes. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 03/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.70704908-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/11/2021 11:22 |
| 19/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 19/10/2021 |
Baixa Definitiva
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| 08/09/2021 |
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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| 08/09/2021 |
Ofício Requisitório - Extinção de Requisição de Pequeno Valor - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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| 08/09/2021 |
Ofício Requisitório-Extinção de Requisição de Pequeno Valor Expedido
Ofício - Requisitório - Pequeno Valor - Extinção - (Área Cível em Geral - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho e Outras) |
| 08/09/2021 |
Baixa Definitiva
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| 28/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/01/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2020 |
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
|
| 26/10/2020 |
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
Ofício - Comunicação Eletrônica de RPV - Comunicação |
| 15/10/2020 |
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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| 15/10/2020 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0264619-12.2020.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 15/10/2020 |
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico Contra Fazenda Estadual - Pequeno Valor - Execução Fiscal-Fazenda Pública |
| 14/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0622/2020 Data da Disponibilização: 14/09/2020 Data da Publicação: 15/09/2020 Número do Diário: 3126 Página: 1272/1279 |
| 11/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de ofício requisitório no tocante à parte incontroversa. Com efeito, a Fazenda Pública devedora impugna excesso de execução no montante indicado na inicial da impugnação oposta, razão pela qual ocorreu a preclusão ou o trânsito em julgado em relação ao montante incontroverso, sobre o qual a execução é, portanto, definitiva. Desta feita, expeça-se ofício requisitório ou requisitório de pequeno valor, conforme a natureza do crédito, com relação à verba incontroversa, observando, no que couber, o disposto no art. 100 §8º da CF/88. Consigno, por oportuno, que para fins de expedição de pagamento de obrigações definidas como de pequeno valor, deverá ser observado o montante total pleiteado pelos exequentes, por ocasião da citação para pagamento, eis que eventual improcedência da impugnação resultaria em fracionamento de crédito com irregular enquadramento de parcela em ofício requisitório de pequeno valor, em ofensa ao comando constitucional. Após notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Em caso de OPV, após o pagamento e a sentença de extinção, arquivem-se os autos, ou remetam-se os ao Setor de Execuções da Fazenda Pública, caso exista ofício requisitório pendente de pagamento. Int. Advogados(s): Ana Lucia de Barros Canha Roggero (OAB 142399/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 10/09/2020 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Defiro a expedição de ofício requisitório no tocante à parte incontroversa. Com efeito, a Fazenda Pública devedora impugna excesso de execução no montante indicado na inicial da impugnação oposta, razão pela qual ocorreu a preclusão ou o trânsito em julgado em relação ao montante incontroverso, sobre o qual a execução é, portanto, definitiva. Desta feita, expeça-se ofício requisitório ou requisitório de pequeno valor, conforme a natureza do crédito, com relação à verba incontroversa, observando, no que couber, o disposto no art. 100 §8º da CF/88. Consigno, por oportuno, que para fins de expedição de pagamento de obrigações definidas como de pequeno valor, deverá ser observado o montante total pleiteado pelos exequentes, por ocasião da citação para pagamento, eis que eventual improcedência da impugnação resultaria em fracionamento de crédito com irregular enquadramento de parcela em ofício requisitório de pequeno valor, em ofensa ao comando constitucional. Após notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Em caso de OPV, após o pagamento e a sentença de extinção, arquivem-se os autos, ou remetam-se os ao Setor de Execuções da Fazenda Pública, caso exista ofício requisitório pendente de pagamento. Int. |
| 24/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0119997-37.2008.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/11/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 18/02/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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