| Reqte |
Lilia Marques da Silveira
Advogado: Gustavo de Tommaso Sandoval |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/10/2024 |
Mudança de Magistrado
Estadual 1 vaga 3 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para o(a) Juiz(a) Erica Matos Teixeira Lima Siqueira. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 14/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 14/03/2023 |
Baixa Definitiva
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| 07/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0163/2023 Data da Publicação: 08/03/2023 Número do Diário: 3691 |
| 06/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de instauração de incidente processual digital para expedição de ofício requisitório para fins de recebimento de Precatório/RPV. O parágrafo 8º do art. 100 da Constituição Federal proíbe o "fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo" (OPV). Como o presente ofício requisitório se refere ao valor controverso, deverá seguir o mesmo tipo de requisição do valor incontroverso, visto que o montante total devido ao requerente ultrapassa o limite previsto para requisição de pequeno valor. Ante o exposto, indefiro a expedição do ofício requisitório. Providencie o cartório a baixa definitiva do presente incidente. Deverá o advogado instaurar novo incidente, na modalidade de precatório. Int. Advogados(s): Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB 407584/SP) |
| 01/10/2024 |
Mudança de Magistrado
Estadual 1 vaga 3 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para o(a) Juiz(a) Erica Matos Teixeira Lima Siqueira. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 14/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 14/03/2023 |
Baixa Definitiva
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| 07/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0163/2023 Data da Publicação: 08/03/2023 Número do Diário: 3691 |
| 06/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de instauração de incidente processual digital para expedição de ofício requisitório para fins de recebimento de Precatório/RPV. O parágrafo 8º do art. 100 da Constituição Federal proíbe o "fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo" (OPV). Como o presente ofício requisitório se refere ao valor controverso, deverá seguir o mesmo tipo de requisição do valor incontroverso, visto que o montante total devido ao requerente ultrapassa o limite previsto para requisição de pequeno valor. Ante o exposto, indefiro a expedição do ofício requisitório. Providencie o cartório a baixa definitiva do presente incidente. Deverá o advogado instaurar novo incidente, na modalidade de precatório. Int. Advogados(s): Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB 407584/SP) |
| 06/03/2023 |
Expedição de Ofício Requisitório Indeferido
Vistos. Trata-se de instauração de incidente processual digital para expedição de ofício requisitório para fins de recebimento de Precatório/RPV. O parágrafo 8º do art. 100 da Constituição Federal proíbe o "fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo" (OPV). Como o presente ofício requisitório se refere ao valor controverso, deverá seguir o mesmo tipo de requisição do valor incontroverso, visto que o montante total devido ao requerente ultrapassa o limite previsto para requisição de pequeno valor. Ante o exposto, indefiro a expedição do ofício requisitório. Providencie o cartório a baixa definitiva do presente incidente. Deverá o advogado instaurar novo incidente, na modalidade de precatório. Int. |
| 03/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 02/02/2023 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Nathália de Souza Gomes para o Estadual 1 vaga 3 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ)". Motivo: Ajuste. |
| 10/10/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0119997-37.2008.8.26.0053 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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