| Reqte |
Rosemeire Fernandes Garcia
Advogado: Mario Rangel Câmara |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 04/02/2026 |
Baixa Definitiva
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| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2587/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2587/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de instauração de incidente processual digital para expedição de ofício requisitório para fins de recebimento de Precatório/RPV. A requisição contempla o valor dos honorários sucumbenciais, cujo valor integral foi objeto de requisição através do processo 0010611-91.2016/14, implicando assim em duplicidade. Ante o exposto, indefiro a expedição do ofício requisitório. Providencie o cartório a baixa definitiva do presente incidente. Int. Advogados(s): Mario Rangel Câmara (OAB 179603/SP) |
| 13/11/2025 |
Expedição de Ofício Requisitório Indeferido
Vistos. Trata-se de instauração de incidente processual digital para expedição de ofício requisitório para fins de recebimento de Precatório/RPV. A requisição contempla o valor dos honorários sucumbenciais, cujo valor integral foi objeto de requisição através do processo 0010611-91.2016/14, implicando assim em duplicidade. Ante o exposto, indefiro a expedição do ofício requisitório. Providencie o cartório a baixa definitiva do presente incidente. Int. |
| 04/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 04/02/2026 |
Baixa Definitiva
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| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2587/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2587/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de instauração de incidente processual digital para expedição de ofício requisitório para fins de recebimento de Precatório/RPV. A requisição contempla o valor dos honorários sucumbenciais, cujo valor integral foi objeto de requisição através do processo 0010611-91.2016/14, implicando assim em duplicidade. Ante o exposto, indefiro a expedição do ofício requisitório. Providencie o cartório a baixa definitiva do presente incidente. Int. Advogados(s): Mario Rangel Câmara (OAB 179603/SP) |
| 13/11/2025 |
Expedição de Ofício Requisitório Indeferido
Vistos. Trata-se de instauração de incidente processual digital para expedição de ofício requisitório para fins de recebimento de Precatório/RPV. A requisição contempla o valor dos honorários sucumbenciais, cujo valor integral foi objeto de requisição através do processo 0010611-91.2016/14, implicando assim em duplicidade. Ante o exposto, indefiro a expedição do ofício requisitório. Providencie o cartório a baixa definitiva do presente incidente. Int. |
| 11/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/05/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0122061-20.2008.8.26.0053 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |