| Reqte |
Derci Lazarini Fernandes
Advogado: Gustavo de Tommaso Sandoval |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Interesdo. |
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃOPADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I
Advogada: Gabriela Gonçalves Martins de Freitas Advogado: João Victor Guimarães Teixeira Advogado: Gabriel Procopio Vicente |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/03/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usu?rio foi alterado para 22/08/2028 devido ? altera??o da tabela de feriados |
| 05/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/07/2028 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0005909-63.2020.8.26.0053/04 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Derci Lazarini Fernandes - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃOPADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I - Vistos. Devidamente intimada sobre a cessão dos direitos creditórios, a executada não se manifestou. Assim, reitero a homologação da cessão de crédito de fl. 646. Int. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP), GABRIEL PROCOPIO VICENTE (OAB 224652/MG), GABRIELA GONÇALVES MARTINS DE FREITAS (OAB 329754/SP), JOAO VICTOR GUIMARAES TEIXEIRA (OAB 219785/MG) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2025 Teor do ato: Vistos. Devidamente intimada sobre a cessão dos direitos creditórios, a executada não se manifestou. Assim, reitero a homologação da cessão de crédito de fl. 646. Int. Advogados(s): Gabriela Gonçalves Martins de Freitas (OAB 329754/SP), Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB 407584/SP), Gabriel Procopio Vicente (OAB 224652/MG), Joao Victor Guimaraes Teixeira (OAB 219785/MG) |
| 23/03/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usu?rio foi alterado para 22/08/2028 devido ? altera??o da tabela de feriados |
| 05/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/07/2028 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0005909-63.2020.8.26.0053/04 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Derci Lazarini Fernandes - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃOPADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I - Vistos. Devidamente intimada sobre a cessão dos direitos creditórios, a executada não se manifestou. Assim, reitero a homologação da cessão de crédito de fl. 646. Int. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP), GABRIEL PROCOPIO VICENTE (OAB 224652/MG), GABRIELA GONÇALVES MARTINS DE FREITAS (OAB 329754/SP), JOAO VICTOR GUIMARAES TEIXEIRA (OAB 219785/MG) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2025 Teor do ato: Vistos. Devidamente intimada sobre a cessão dos direitos creditórios, a executada não se manifestou. Assim, reitero a homologação da cessão de crédito de fl. 646. Int. Advogados(s): Gabriela Gonçalves Martins de Freitas (OAB 329754/SP), Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB 407584/SP), Gabriel Procopio Vicente (OAB 224652/MG), Joao Victor Guimaraes Teixeira (OAB 219785/MG) |
| 07/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/07/2028 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Devidamente intimada sobre a cessão dos direitos creditórios, a executada não se manifestou. Assim, reitero a homologação da cessão de crédito de fl. 646. Int. |
| 27/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Modelo do Cartório - Decurso |
| 04/03/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/07/2028 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0035/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a pendência de intimação da executada, reabro o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação sobre a cessão dos direitos creditórios de Derci Lazarini Fernandes com FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃOPADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I, neste ato representada pela empresa BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.. Fls. 656/664: Anotado. Fls. 665/670: Advém o patrono originário solicitar o recebimento de futuro levantamento do valor referente ao percentual que não fora objeto de cessão de crédito, permanecendo 30% na titularidade da exequente Derci Lazarini Fernandes. Ao compulsar os presentes autos, foi possível identificar que o contrato juntado à fl. 451 fixou o percentual de 20% de honorários advocatícios. Assim, considerando que a destinação quanto ao remanescente 10% não fora definida em instrumento de cessão de crédito, tampouco em contrato de honorários, o montante permanece como crédito da cedente Derci Lazarini Fernandes. Isto posto, a porcentagem de 30% referido em petição, não condiz exclusivamente com os honorários contratuais fixados entre exequente e antigos patronos, mas sim 20% destinado ao advogado e 10% à exequente. Defiro o eventual levantamento nestes termos, devendo somente o percentual de 70%, que pertence à cessionária, ser devolvido à DEPRE nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal, para inserção em ordem cronológica geral. No silêncio, tornem os autos à conclusão. Int. Advogados(s): Gabriela Gonçalves Martins de Freitas (OAB 329754/SP), Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB 407584/SP), Gabriel Procopio Vicente (OAB 224652/MG), Joao Victor Guimaraes Teixeira (OAB 219785/MG) |
| 29/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a pendência de intimação da executada, reabro o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação sobre a cessão dos direitos creditórios de Derci Lazarini Fernandes com FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃOPADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I, neste ato representada pela empresa BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.. Fls. 656/664: Anotado. Fls. 665/670: Advém o patrono originário solicitar o recebimento de futuro levantamento do valor referente ao percentual que não fora objeto de cessão de crédito, permanecendo 30% na titularidade da exequente Derci Lazarini Fernandes. Ao compulsar os presentes autos, foi possível identificar que o contrato juntado à fl. 451 fixou o percentual de 20% de honorários advocatícios. Assim, considerando que a destinação quanto ao remanescente 10% não fora definida em instrumento de cessão de crédito, tampouco em contrato de honorários, o montante permanece como crédito da cedente Derci Lazarini Fernandes. Isto posto, a porcentagem de 30% referido em petição, não condiz exclusivamente com os honorários contratuais fixados entre exequente e antigos patronos, mas sim 20% destinado ao advogado e 10% à exequente. Defiro o eventual levantamento nestes termos, devendo somente o percentual de 70%, que pertence à cessionária, ser devolvido à DEPRE nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal, para inserção em ordem cronológica geral. No silêncio, tornem os autos à conclusão. Int. |
| 28/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70039205-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2025 17:07 |
| 04/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/07/2028 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/11/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.71038651-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/11/2024 10:31 |
| 06/11/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/06/2028 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/08/2024 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 25/06/2024 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 22/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2024 Teor do ato: Vistos. Decorrido o prazo anteriormente concedido, não houve impugnação. Assim, HOMOLOGO a cessão de crédito do(a) cedente Derci Lazarini Fernandes, CPF: 072.323.728-09, para o cessionário FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃOPADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I, CNPJ 37.457.423/0001-45, no percentual de 70% ao cessionário, e 30% reservados ao advogado originário da causa, a título de honorários contratuais, conforme Instrumento de Cessão datado de 01/08/2022, do Precatório EP / Processo Depre nº 0022767-55.2021.8.26.0500. Certifique a Serventia, para atualização de status da cessão de crédito, conforme Comunicado Conjunto 128/2023. Caso sobrevenha notícia de depósito nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal, devolva-se imediatamente à Depre para inserção em ordem cronológica geral. Int. Advogados(s): Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB 407584/SP), Isabella Rodrigues Chaves de Paula (OAB 167721/MG), Ana Luíza Britto Simões Azevedo (OAB 503021/SP) |
| 21/06/2024 |
Decisão - Homologada a Cessão de Crédito de Precatório
Vistos. Decorrido o prazo anteriormente concedido, não houve impugnação. Assim, HOMOLOGO a cessão de crédito do(a) cedente Derci Lazarini Fernandes, CPF: 072.323.728-09, para o cessionário FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃOPADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I, CNPJ 37.457.423/0001-45, no percentual de 70% ao cessionário, e 30% reservados ao advogado originário da causa, a título de honorários contratuais, conforme Instrumento de Cessão datado de 01/08/2022, do Precatório EP / Processo Depre nº 0022767-55.2021.8.26.0500. Certifique a Serventia, para atualização de status da cessão de crédito, conforme Comunicado Conjunto 128/2023. Caso sobrevenha notícia de depósito nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal, devolva-se imediatamente à Depre para inserção em ordem cronológica geral. Int. |
| 20/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/06/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Desarquivado por reconhecimento de erro interno no arquivamento. Orientação do despacho equivocada. |
| 24/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0273/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2024 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes em 15 (quinze) dias sobre a cessão dos direitos creditórios de Derci Lazarini Fernandes com FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃOPADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I. Na mesma oportunidade, o patrono do cedente deve apresentar, se o caso, instrumento de contrato. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com a reserva de honorários contratuais no percentual de 30%. Em caso de concordância, dispensada petição. Anotei o cessionário como interessado, para acompanhamento do feito. Em caso de oposição tempestiva ou ao decurso do prazo, os autos deverão vir conclusos, observada a ordem cronológica. Int. Advogados(s): Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB 407584/SP), Isabella Rodrigues Chaves de Paula (OAB 167721/MG), Ana Luíza Britto Simões Azevedo (OAB 503021/SP) |
| 13/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifestem-se as partes em 15 (quinze) dias sobre a cessão dos direitos creditórios de Derci Lazarini Fernandes com FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃOPADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I. Na mesma oportunidade, o patrono do cedente deve apresentar, se o caso, instrumento de contrato. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com a reserva de honorários contratuais no percentual de 30%. Em caso de concordância, dispensada petição. Anotei o cessionário como interessado, para acompanhamento do feito. Em caso de oposição tempestiva ou ao decurso do prazo, os autos deverão vir conclusos, observada a ordem cronológica. Int. |
| 10/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/04/2024 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 09/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70100159-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2024 18:08 |
| 30/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 23/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Modelo do Cartório - Decurso |
| 24/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2023 Data da Publicação: 18/09/2023 Número do Diário: 3821 |
| 14/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 438/440 - Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de fls. 434/435, expondo seu inconformismo com fulcro no art. 1022 do C.P.C. Conheço dos embargos, e confiro-lhes provimento, com excepcional efeito infringente, a fim de sanar a contradição apontada em virtude da nova norma aplicada ao caso, conforme COMUNICADO CONJUNTO Nº 128/2023. Para tanto, passará a ter a seguinte redação: "Fls. 252/432: O peticionamento do requisitório foi realizado após julho de 2019. Não foi comunicada outra cessão de crédito do mesmo credor originário pelo peticionamento eletrônico convencional, tratando-se de primeira cessão, em que consta como cedente o credor original do precatório. Assim, o pedido deve ser feito nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 128/2023, por meio de peticionamento eletrônico estruturado de pedido de registro de Cessão de Crédito de Precatórios e comunicação automatizada à DEPRE, conforme o seguinte procedimento: a) Deverá ser realizada no Portal do Tribunal de Justiça, no peticionamento eletrônico de primeiro grau, item Petição Intermediária de 1º Grau para Requisitórios, utilizando exclusivamente o novo tipo de petição Cessão de Crédito de Precatórios código 8924, que contempla os campos necessários, documentos obrigatórios e a configuração para o devido andamento do pleito; b) O peticionamento intermediário estruturado da Cessão de Crédito deverá ser dirigido ao incidente de precatório ou RPV onde houver a requisição de valores para a parte cedente. Nada a apreciar sobre a questão por ora. Anote-se o peticionante para recebimento desta publicação." Fls. 433 Ante solicitação de reserva de honorários contratuais, deve o patrono anexar cópia do contrato, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrando o percentual acordado. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB 407584/SP), Isabella Rodrigues Chaves de Paula (OAB 167721/MG), Ana Luiza Britto Simoes Azevedo (OAB 184503/MG) |
| 13/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 438/440 - Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de fls. 434/435, expondo seu inconformismo com fulcro no art. 1022 do C.P.C. Conheço dos embargos, e confiro-lhes provimento, com excepcional efeito infringente, a fim de sanar a contradição apontada em virtude da nova norma aplicada ao caso, conforme COMUNICADO CONJUNTO Nº 128/2023. Para tanto, passará a ter a seguinte redação: "Fls. 252/432: O peticionamento do requisitório foi realizado após julho de 2019. Não foi comunicada outra cessão de crédito do mesmo credor originário pelo peticionamento eletrônico convencional, tratando-se de primeira cessão, em que consta como cedente o credor original do precatório. Assim, o pedido deve ser feito nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 128/2023, por meio de peticionamento eletrônico estruturado de pedido de registro de Cessão de Crédito de Precatórios e comunicação automatizada à DEPRE, conforme o seguinte procedimento: a) Deverá ser realizada no Portal do Tribunal de Justiça, no peticionamento eletrônico de primeiro grau, item Petição Intermediária de 1º Grau para Requisitórios, utilizando exclusivamente o novo tipo de petição Cessão de Crédito de Precatórios código 8924, que contempla os campos necessários, documentos obrigatórios e a configuração para o devido andamento do pleito; b) O peticionamento intermediário estruturado da Cessão de Crédito deverá ser dirigido ao incidente de precatório ou RPV onde houver a requisição de valores para a parte cedente. Nada a apreciar sobre a questão por ora. Anote-se o peticionante para recebimento desta publicação." Fls. 433 Ante solicitação de reserva de honorários contratuais, deve o patrono anexar cópia do contrato, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrando o percentual acordado. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 12/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.23.70404661-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/05/2023 12:34 |
| 09/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0281/2023 Data da Publicação: 10/05/2023 Número do Diário: 3732 |
| 08/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 252/432 - A apreciação do pedido de cessão de crédito fica condicionada ao preenchimento dos requisitos do Comunicado CG nº 51/2021, inclusive depósito, pelo Depre, do valor devido, cumulado com a apresentação completa dos seguintes documentos: a) Via original ou cópia autenticada do instrumento de cessão de crédito; b) Via original ou cópia autenticada da procuração advocatícia do cessionário; c) Cópia simples do contrato social do cedente e/ou cessionário, se pessoa jurídica; d) Via original ou cópia autenticada da procuração negocial do cedente e/ou cessionário (todos os instrumentos particulares devem ter firma reconhecida); e) Comprovante de depósito do valor requisitado. Considerando que o pedido apenas será apreciado por este Juízo na ocorrência de depósito dos valores requisitados, para fins de levantamento, após o depósito, a parte interessada deve deve proceder ao preenchimento completo do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia aos autos. Na mesma oportunidade o advogado deve, sob sua responsabilidade, confirmar a validade de sua procuração, informando se houve alguma das cláusulas de extinção do mandato, confirmando se tem poderes para receber e dar quitação, bem como, em caso de beneficiário pessoa física, apresentar comprovante de situação cadastral da parte no Cadastro de Pessoas Físicas, a ser obtido no sítio eletrônico da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublica.asp). Fls. 433 - Com a cessão de crédito de Derci Lazarini Fernandes, o patrono originário nos autos requer que lhe seja garantido o direito à percepção dos honorários contratados devidos pelo autor. De modo a possibilitar a análise do pedido, indique o patrono originário as folhasdos autos digitais onde acostado o contrato de honorários. Int. Advogados(s): Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB 407584/SP) |
| 05/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 252/432 - A apreciação do pedido de cessão de crédito fica condicionada ao preenchimento dos requisitos do Comunicado CG nº 51/2021, inclusive depósito, pelo Depre, do valor devido, cumulado com a apresentação completa dos seguintes documentos: a) Via original ou cópia autenticada do instrumento de cessão de crédito; b) Via original ou cópia autenticada da procuração advocatícia do cessionário; c) Cópia simples do contrato social do cedente e/ou cessionário, se pessoa jurídica; d) Via original ou cópia autenticada da procuração negocial do cedente e/ou cessionário (todos os instrumentos particulares devem ter firma reconhecida); e) Comprovante de depósito do valor requisitado. Considerando que o pedido apenas será apreciado por este Juízo na ocorrência de depósito dos valores requisitados, para fins de levantamento, após o depósito, a parte interessada deve deve proceder ao preenchimento completo do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia aos autos. Na mesma oportunidade o advogado deve, sob sua responsabilidade, confirmar a validade de sua procuração, informando se houve alguma das cláusulas de extinção do mandato, confirmando se tem poderes para receber e dar quitação, bem como, em caso de beneficiário pessoa física, apresentar comprovante de situação cadastral da parte no Cadastro de Pessoas Físicas, a ser obtido no sítio eletrônico da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublica.asp). Fls. 433 - Com a cessão de crédito de Derci Lazarini Fernandes, o patrono originário nos autos requer que lhe seja garantido o direito à percepção dos honorários contratados devidos pelo autor. De modo a possibilitar a análise do pedido, indique o patrono originário as folhasdos autos digitais onde acostado o contrato de honorários. Int. |
| 03/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70854538-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2022 16:16 |
| 02/08/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70489131-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 02/08/2022 12:26 |
| 02/03/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/05/2021 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.5 |
| 26/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2021 Data da Disponibilização: 26/04/2021 Data da Publicação: 27/04/2021 Número do Diário: 3264 Página: 1589/1602 |
| 22/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2021 Teor do ato: Vistos. Autor solicita confirmação das entidades de contribuição à saúde e previdência. Expeça-se retificação de ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Advogados(s): Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB 407584/SP) |
| 16/04/2021 |
Retificação de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Autor solicita confirmação das entidades de contribuição à saúde e previdência. Expeça-se retificação de ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 16/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 08/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70092301-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2021 15:18 |
| 01/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2021 Data da Disponibilização: 01/02/2021 Data da Publicação: 02/02/2021 Número do Diário: 3207 Página: 2153/2168 |
| 28/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório, certificando-se nos autos de cumprimento de sentença que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública - Upefaz. Int. Advogados(s): Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB 407584/SP) |
| 26/01/2021 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0022767-55.2021.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 26/01/2021 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 26/01/2021 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório, certificando-se nos autos de cumprimento de sentença que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública - Upefaz. Int. |
| 26/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 04/12/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0122992-23.2008.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/02/2021 |
Petições Diversas |
| 02/08/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 16/12/2022 |
Petições Diversas |
| 29/05/2023 |
Embargos de Declaração |
| 09/02/2024 |
Petições Diversas |
| 01/04/2024 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 12/11/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 21/01/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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