| Reqte |
Lineia Francisco de Andrade
Advogado: Gustavo de Tommaso Sandoval |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Interesdo. |
Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Nao Padronizados Precatórios Brasil
Advogado: Antonio Rodrigo Sant Ana |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Movimentação lançada para saneamento dos autos |
| 15/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 15/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 16/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0794/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 16/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Movimentação lançada para saneamento dos autos |
| 15/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 15/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 16/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0794/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0794/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a comunicação de depósito, pela Depre, dos valores requisitados, para somente após encaminhar o pedido de levantamento. Em tal oportunidade, deverá o advogado, sob sua responsabilidade, confirmar a validade de sua procuração, informando se houve alguma das cláusulas de extinção do mandato, confirmando se tem poderes para receber e dar quitação. Em caso de beneficiário pessoa física, o patrono deverá apresentar comprovante de situação cadastral da parte no Cadastro de Pessoas Físicas, a ser obtido no sítio eletrônico da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublica.Asp). Caso apresentado apenas o comprovante de regularidade do CPF, será presumida a declaração, pelo advogado, de validade da procuração, de vigência do mandato, bem como de que ainda tem poderes para dar quitação. Para fins de levantamento, a parte exequente deve proceder ao preenchimento completo do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia aos autos. Para o preenchimento, devem ser observadas as orientações constantes do Comunicado CG nº 12/2024. Aguarde-se. O cumprimento da obrigação prosseguirá nestes autos. Oportunamente, à UPEFAZ. Int Advogados(s): Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP), Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB 407584/SP) |
| 05/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se a comunicação de depósito, pela Depre, dos valores requisitados, para somente após encaminhar o pedido de levantamento. Em tal oportunidade, deverá o advogado, sob sua responsabilidade, confirmar a validade de sua procuração, informando se houve alguma das cláusulas de extinção do mandato, confirmando se tem poderes para receber e dar quitação. Em caso de beneficiário pessoa física, o patrono deverá apresentar comprovante de situação cadastral da parte no Cadastro de Pessoas Físicas, a ser obtido no sítio eletrônico da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublica.Asp). Caso apresentado apenas o comprovante de regularidade do CPF, será presumida a declaração, pelo advogado, de validade da procuração, de vigência do mandato, bem como de que ainda tem poderes para dar quitação. Para fins de levantamento, a parte exequente deve proceder ao preenchimento completo do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia aos autos. Para o preenchimento, devem ser observadas as orientações constantes do Comunicado CG nº 12/2024. Aguarde-se. O cumprimento da obrigação prosseguirá nestes autos. Oportunamente, à UPEFAZ. Int |
| 05/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70504424-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2025 12:48 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0228/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0228/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 14/05/2025 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2025 Teor do ato: Vistos. Decorrido o prazo anteriormente concedido, não houve impugnação. Assim, HOMOLOGO a cessão de crédito do(a) cedente Lineia Francisco de Andrade, CPF: 109.691.238-41, para o cessionário FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NAO PADRONIZADOS PRECATÓRIOS BRASIL, CNPJ 32.774.233/0001-38, no percentual de 79% ao cessionário, e 21% reservados ao advogado originário da causa, a título de honorários contratuais, conforme Instrumento de Cessão datado de 21/11/2024, do Precatório EP / Processo Depre nº 0022837-72.2021.8.26.0500. Certifique a Serventia, para atualização de status da cessão de crédito, conforme Comunicado Conjunto 128/2023. Expeça-se ofício de comunicação à Depre. Caso sobrevenha notícia de depósito nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal, devolva-se imediatamente à Depre a parte cedida para inserção em ordem cronológica geral. Int. Advogados(s): Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP), Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB 407584/SP) |
| 13/05/2025 |
Decisão - Homologada a Cessão de Crédito de Precatório
Vistos. Decorrido o prazo anteriormente concedido, não houve impugnação. Assim, HOMOLOGO a cessão de crédito do(a) cedente Lineia Francisco de Andrade, CPF: 109.691.238-41, para o cessionário FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NAO PADRONIZADOS PRECATÓRIOS BRASIL, CNPJ 32.774.233/0001-38, no percentual de 79% ao cessionário, e 21% reservados ao advogado originário da causa, a título de honorários contratuais, conforme Instrumento de Cessão datado de 21/11/2024, do Precatório EP / Processo Depre nº 0022837-72.2021.8.26.0500. Certifique a Serventia, para atualização de status da cessão de crédito, conforme Comunicado Conjunto 128/2023. Expeça-se ofício de comunicação à Depre. Caso sobrevenha notícia de depósito nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal, devolva-se imediatamente à Depre a parte cedida para inserção em ordem cronológica geral. Int. |
| 13/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70267105-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2025 08:59 |
| 07/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80073698-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2025 15:57 |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0073/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2025 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes em 15 (quinze) dias sobre a cessão dos direitos creditórios de Lineia Francisco de Andrade com Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Nao Padronizados Precatórios Brasil. Fls. 613-618 - Ante a manifestação do patrono originário, faculto ao mesmo, dentro do prazo acima, a apresentação de instrumento de contrato para que se reconheça nos autos a porcentagem de honorários contratuais a ser reservada em face dos direitos creditórios restantes ao credor (21%). O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com a reserva de honorários contratuais no percentual de 0%, como informado às fls. 441-446. Em caso de concordância, dispensada petição. Anotei o cessionário como interessado, para acompanhamento do feito. Em caso de oposição tempestiva ou ao decurso do prazo, os autos deverão vir conclusos, observada a ordem cronológica. Int. Advogados(s): Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP), Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB 407584/SP) |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2025 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes em 15 (quinze) dias sobre a cessão dos direitos creditórios de Lineia Francisco de Andrade com Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Nao Padronizados Precatórios Brasil. Fls. 613-618 - Ante a manifestação do patrono originário, faculto ao mesmo, dentro do prazo acima, a apresentação de instrumento de contrato para que se reconheça nos autos a porcentagem de honorários contratuais a ser reservada em face dos direitos creditórios restantes ao credor (21%). O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com a reserva de honorários contratuais no percentual de 0%, como informado às fls. 441-446. Em caso de concordância, dispensada petição. Anotei o cessionário como interessado, para acompanhamento do feito. Em caso de oposição tempestiva ou ao decurso do prazo, os autos deverão vir conclusos, observada a ordem cronológica. Int. Advogados(s): Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP), Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB 407584/SP) |
| 24/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifestem-se as partes em 15 (quinze) dias sobre a cessão dos direitos creditórios de Lineia Francisco de Andrade com Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Nao Padronizados Precatórios Brasil. Fls. 613-618 - Ante a manifestação do patrono originário, faculto ao mesmo, dentro do prazo acima, a apresentação de instrumento de contrato para que se reconheça nos autos a porcentagem de honorários contratuais a ser reservada em face dos direitos creditórios restantes ao credor (21%). O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com a reserva de honorários contratuais no percentual de 0%, como informado às fls. 441-446. Em caso de concordância, dispensada petição. Anotei o cessionário como interessado, para acompanhamento do feito. Em caso de oposição tempestiva ou ao decurso do prazo, os autos deverão vir conclusos, observada a ordem cronológica. Int. |
| 24/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70039203-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2025 17:07 |
| 04/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/08/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2024 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 10/12/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.71134572-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/12/2024 17:44 |
| 06/11/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/07/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/03/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/05/2021 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.5 |
| 26/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2021 Data da Disponibilização: 26/04/2021 Data da Publicação: 27/04/2021 Número do Diário: 3264 Página: 1589/1602 |
| 22/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2021 Teor do ato: Vistos. Autor solicita confirmação das entidades de contribuição à saúde e previdência. Expeça-se retificação de ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Advogados(s): Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB 407584/SP) |
| 16/04/2021 |
Retificação de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Autor solicita confirmação das entidades de contribuição à saúde e previdência. Expeça-se retificação de ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 16/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70092488-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2021 15:50 |
| 01/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2021 Data da Disponibilização: 01/02/2021 Data da Publicação: 02/02/2021 Número do Diário: 3207 Página: 2153/2168 |
| 28/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório, certificando-se nos autos de cumprimento de sentença que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública - Upefaz. Int. Advogados(s): Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB 407584/SP) |
| 26/01/2021 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0022837-72.2021.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 26/01/2021 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 26/01/2021 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório, certificando-se nos autos de cumprimento de sentença que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública - Upefaz. Int. |
| 26/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 04/12/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0122992-23.2008.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/02/2021 |
Petições Diversas |
| 10/12/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 10/12/2024 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 21/01/2025 |
Petições Diversas |
| 06/03/2025 |
Petições Diversas |
| 25/03/2025 |
Petições Diversas |
| 03/06/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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