| Reqte |
Sandoval Filho Sociedade de Advogados
Advogado: Gustavo de Tommaso Sandoval |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 17/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 28/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 28/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 23/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0525/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3806 |
| 17/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 17/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 28/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 28/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 23/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0525/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3806 |
| 22/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o depósito dos valores requisitados e o respectivo traslado de cópia para os autos de cumprimento de sentença, realizado pelo exequente, não restam pendências. O cumprimento da obrigação prosseguirá nos autos de cumprimento de sentença. Arquivem-se o presente, com baixa. Int. Advogados(s): Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB 407584/SP) |
| 21/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista o depósito dos valores requisitados e o respectivo traslado de cópia para os autos de cumprimento de sentença, realizado pelo exequente, não restam pendências. O cumprimento da obrigação prosseguirá nos autos de cumprimento de sentença. Arquivem-se o presente, com baixa. Int. |
| 21/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 02/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80111308-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2023 05:57 |
| 17/03/2023 |
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
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| 17/03/2023 |
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
Ofício - Comunicação Eletrônica de RPV - Comunicação |
| 09/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2023 Data da Publicação: 10/03/2023 Número do Diário: 3693 |
| 07/03/2023 |
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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| 07/03/2023 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0062112-57.2023.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 07/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório de pequeno valor, certificando-se nos autos de cumprimento de sentença que o presente foi expedido digitalmente. O Acórdão de mérito do Recurso Extraordinário 729.107/DF, processo paradigma do Tema 792- RPV- Execução - Redução - Teto, fixou a seguinte tese: Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda. Portanto, para a aplicação da Lei Estadual nº 11.377/2003 ou da Lei Estadual nº 17.205/2019, deve ser observada a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento. No presente caso, o título judicial transitou em julgado em data anterior à publicação da referida lei, pelo que deve ser respeitado o regime vigente à época. Após, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018, aguarde-se em Cartório pelo respectivo pagamento. Comprovado o depósito pela devedora, comunique-se à DEPRE sobre a extinção do RPV, nos termos do Comunicado CG nº 1299/2017. Ato contínuo, arquive-se o presente incidente. Int. Advogados(s): Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB 407584/SP) |
| 07/03/2023 |
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico Contra Fazenda Estadual - Pequeno Valor - Execução Fiscal-Fazenda Pública |
| 07/03/2023 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório de pequeno valor, certificando-se nos autos de cumprimento de sentença que o presente foi expedido digitalmente. O Acórdão de mérito do Recurso Extraordinário 729.107/DF, processo paradigma do Tema 792- RPV- Execução - Redução - Teto, fixou a seguinte tese: Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda. Portanto, para a aplicação da Lei Estadual nº 11.377/2003 ou da Lei Estadual nº 17.205/2019, deve ser observada a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento. No presente caso, o título judicial transitou em julgado em data anterior à publicação da referida lei, pelo que deve ser respeitado o regime vigente à época. Após, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018, aguarde-se em Cartório pelo respectivo pagamento. Comprovado o depósito pela devedora, comunique-se à DEPRE sobre a extinção do RPV, nos termos do Comunicado CG nº 1299/2017. Ato contínuo, arquive-se o presente incidente. Int. |
| 23/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/01/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0122992-23.2008.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/05/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |