Incidente
Requisição de Pequeno Valor (0005909-63.2020.8.26.0053) (37) Extinto
Tramitação prioritária
Assunto
Adicional por Tempo de Serviço
Foro
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vara
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Jair Correa da Luz
Advogado:  Gustavo de Tommaso Sandoval  
Ent. Devedora  FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Movimentações

Data Movimento
06/03/2023 Arquivado Definitivamente
06/03/2023 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
24/02/2023 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0117/2023 Data da Publicação: 27/02/2023 Número do Diário: 3684
23/02/2023 Remetido ao DJE
Relação: 0117/2023 Teor do ato: Vistos. Tratam-se de requisições de valores complementares formuladas por Elcio Cassiano de Oliveira, Fatima de Cassia Marcondes Braga, Jair Correa da Luz, Jose Luiz Cardoso, Sueli Aparecida Duarte, Luiz Fernando Barbosa Brisola dos Santos (Incidentes de n° 35 a 40). Entretanto, esses credores já possuem precatórios em andamento (incidentes de n° 6, 9, 14, 16, 19 e 28). Considerando que deve ser observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento do que deve ser considerado como obrigação de pequeno valor (Tema 28 do STF), ou seja, o somatório dos valores anteriormente requisitados, com os valores complementares, indefiro a expedição do ofício requisitório. Cancele-se o presente incidente, devendo o patrono efetuar novo peticionamento por precatório. Int. Advogados(s): Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB 407584/SP)
22/02/2023 Expedição de Ofício Requisitório Indeferido
Vistos. Tratam-se de requisições de valores complementares formuladas por Elcio Cassiano de Oliveira, Fatima de Cassia Marcondes Braga, Jair Correa da Luz, Jose Luiz Cardoso, Sueli Aparecida Duarte, Luiz Fernando Barbosa Brisola dos Santos (Incidentes de n° 35 a 40). Entretanto, esses credores já possuem precatórios em andamento (incidentes de n° 6, 9, 14, 16, 19 e 28). Considerando que deve ser observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento do que deve ser considerado como obrigação de pequeno valor (Tema 28 do STF), ou seja, o somatório dos valores anteriormente requisitados, com os valores complementares, indefiro a expedição do ofício requisitório. Cancele-se o presente incidente, devendo o patrono efetuar novo peticionamento por precatório. Int.
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.