| Reqte |
Luiz Fernando Barbosa Brisola dos Santos
Advogado: Gustavo de Tommaso Sandoval |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0117/2023 Data da Publicação: 27/02/2023 Número do Diário: 3684 |
| 23/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2023 Teor do ato: Vistos. Tratam-se de requisições de valores complementares formuladas por Elcio Cassiano de Oliveira, Fatima de Cassia Marcondes Braga, Jair Correa da Luz, Jose Luiz Cardoso, Sueli Aparecida Duarte, Luiz Fernando Barbosa Brisola dos Santos (Incidentes de n° 35 a 40). Entretanto, esses credores já possuem precatórios em andamento (incidentes de n° 6, 9, 14, 16, 19 e 28). Considerando que deve ser observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento do que deve ser considerado como obrigação de pequeno valor (Tema 28 do STF), ou seja, o somatório dos valores anteriormente requisitados, com os valores complementares, indefiro a expedição do ofício requisitório. Cancele-se o presente incidente, devendo o patrono efetuar novo peticionamento por precatório. Int. Advogados(s): Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB 407584/SP) |
| 22/02/2023 |
Expedição de Ofício Requisitório Indeferido
Vistos. Tratam-se de requisições de valores complementares formuladas por Elcio Cassiano de Oliveira, Fatima de Cassia Marcondes Braga, Jair Correa da Luz, Jose Luiz Cardoso, Sueli Aparecida Duarte, Luiz Fernando Barbosa Brisola dos Santos (Incidentes de n° 35 a 40). Entretanto, esses credores já possuem precatórios em andamento (incidentes de n° 6, 9, 14, 16, 19 e 28). Considerando que deve ser observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento do que deve ser considerado como obrigação de pequeno valor (Tema 28 do STF), ou seja, o somatório dos valores anteriormente requisitados, com os valores complementares, indefiro a expedição do ofício requisitório. Cancele-se o presente incidente, devendo o patrono efetuar novo peticionamento por precatório. Int. |
| 06/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 06/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0117/2023 Data da Publicação: 27/02/2023 Número do Diário: 3684 |
| 23/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2023 Teor do ato: Vistos. Tratam-se de requisições de valores complementares formuladas por Elcio Cassiano de Oliveira, Fatima de Cassia Marcondes Braga, Jair Correa da Luz, Jose Luiz Cardoso, Sueli Aparecida Duarte, Luiz Fernando Barbosa Brisola dos Santos (Incidentes de n° 35 a 40). Entretanto, esses credores já possuem precatórios em andamento (incidentes de n° 6, 9, 14, 16, 19 e 28). Considerando que deve ser observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento do que deve ser considerado como obrigação de pequeno valor (Tema 28 do STF), ou seja, o somatório dos valores anteriormente requisitados, com os valores complementares, indefiro a expedição do ofício requisitório. Cancele-se o presente incidente, devendo o patrono efetuar novo peticionamento por precatório. Int. Advogados(s): Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB 407584/SP) |
| 22/02/2023 |
Expedição de Ofício Requisitório Indeferido
Vistos. Tratam-se de requisições de valores complementares formuladas por Elcio Cassiano de Oliveira, Fatima de Cassia Marcondes Braga, Jair Correa da Luz, Jose Luiz Cardoso, Sueli Aparecida Duarte, Luiz Fernando Barbosa Brisola dos Santos (Incidentes de n° 35 a 40). Entretanto, esses credores já possuem precatórios em andamento (incidentes de n° 6, 9, 14, 16, 19 e 28). Considerando que deve ser observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento do que deve ser considerado como obrigação de pequeno valor (Tema 28 do STF), ou seja, o somatório dos valores anteriormente requisitados, com os valores complementares, indefiro a expedição do ofício requisitório. Cancele-se o presente incidente, devendo o patrono efetuar novo peticionamento por precatório. Int. |
| 22/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/02/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0122992-23.2008.8.26.0053 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |