| Reqte |
Sandoval Filho Sociedade de Advogados
Advogado: Gustavo de Tommaso Sandoval |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0117/2023 Data da Publicação: 27/02/2023 Número do Diário: 3684 |
| 23/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2023 Teor do ato: Vistos. Indefiro a expedição do ofício porque deve ser observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento do que deve ser considerado como obrigação de pequeno valor. Observe o patrono que os incidentes de n° 30 e 33, instaurados para requisição dos honorários, seguiram por precatório, razão pela qual este incidente deveria seguir pela mesma modalidade. Diante disso, cancele-se o presente incidente, devendo o patrono efetuar novo peticionamento por precatório, tendo em vista que o valor total executado a titulo de honorários excede ao teto estabelecido na Lei 11377/2003. Int. Advogados(s): Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB 407584/SP) |
| 22/02/2023 |
Expedição de Ofício Requisitório Indeferido
Vistos. Indefiro a expedição do ofício porque deve ser observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento do que deve ser considerado como obrigação de pequeno valor. Observe o patrono que os incidentes de n° 30 e 33, instaurados para requisição dos honorários, seguiram por precatório, razão pela qual este incidente deveria seguir pela mesma modalidade. Diante disso, cancele-se o presente incidente, devendo o patrono efetuar novo peticionamento por precatório, tendo em vista que o valor total executado a titulo de honorários excede ao teto estabelecido na Lei 11377/2003. Int. |
| 06/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 06/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0117/2023 Data da Publicação: 27/02/2023 Número do Diário: 3684 |
| 23/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2023 Teor do ato: Vistos. Indefiro a expedição do ofício porque deve ser observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento do que deve ser considerado como obrigação de pequeno valor. Observe o patrono que os incidentes de n° 30 e 33, instaurados para requisição dos honorários, seguiram por precatório, razão pela qual este incidente deveria seguir pela mesma modalidade. Diante disso, cancele-se o presente incidente, devendo o patrono efetuar novo peticionamento por precatório, tendo em vista que o valor total executado a titulo de honorários excede ao teto estabelecido na Lei 11377/2003. Int. Advogados(s): Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB 407584/SP) |
| 22/02/2023 |
Expedição de Ofício Requisitório Indeferido
Vistos. Indefiro a expedição do ofício porque deve ser observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento do que deve ser considerado como obrigação de pequeno valor. Observe o patrono que os incidentes de n° 30 e 33, instaurados para requisição dos honorários, seguiram por precatório, razão pela qual este incidente deveria seguir pela mesma modalidade. Diante disso, cancele-se o presente incidente, devendo o patrono efetuar novo peticionamento por precatório, tendo em vista que o valor total executado a titulo de honorários excede ao teto estabelecido na Lei 11377/2003. Int. |
| 22/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/02/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0122992-23.2008.8.26.0053 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |