| Reqte |
Dirce Aparecida Derboni
Advogado: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 03/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/06/2025 |
Ofício Requisitório-Extinção de Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Extinção - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 03/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/06/2025 |
Ofício Requisitório-Extinção de Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Extinção - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão de Expedição de MLE |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2025 Teor do ato: Vistos. Para que produza os efeitos de direito, julgo extinta a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, em face do pagamento. Expeça-se ofício a DEPRE para providências quanto à extinção do precatório. Dê-se baixa e arquive-se do presente incidente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advogados(s): Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 23/06/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Para que produza os efeitos de direito, julgo extinta a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, em face do pagamento. Expeça-se ofício a DEPRE para providências quanto à extinção do precatório. Dê-se baixa e arquive-se do presente incidente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
| 21/06/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 15/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70445125-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/05/2025 17:25 |
| 04/03/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/12/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0761/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 1.297 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, "antes de encaminhar o processo à UPEFAZ, os juízos das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Capital devem analisar as questões processuais pendentes, como pedidos de habilitação de herdeiros, de homologação de cessão de crédito, anotação de penhora no rosto dos autos, impugnações, decisão sobre pedidos de prioridade especial, inclusive pedido de levantamento de valores de precatórios depositados nas Varas, dentre outros, vedando-se a remessa dos autos com questões pendentes de apreciação ou cumprimento, sob pena de não recebimento pela UPEFAZ." Desta forma, tendo em vista a impossibilidade da remessa dos autos com questões pendentes de apreciação, defiro a expedição da guia de levantamento. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença Pedido de levantamento de depósito de precatório Deferimento pelo juízo da Vara de Fazenda Pública, ante a existência de pendências processuais Inconformismo do Estado do Estado de São Paulo Não cabimento Pendências no cumprimento de sentença aptas a inviabilizar a remessa à UPEFAZ Caracterizada hipótese permissiva de deliberação pelo juiz originário acerca do depósito judicial de precatório Inteligência do Comunicado CG nº 51/2021 e Provimento CSM nº 2702/2023 Possibilidade de apreciação do pedido de levantamento pelo juízo de origem Precedentes Decisão mantida Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3006199-50.2024.8.26.0000; Relator (a):Jayme de Oliveira; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -2ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/10/2018; Data de Registro: 13/08/2024) Int. Advogados(s): Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 01/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do art. 1.297 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, "antes de encaminhar o processo à UPEFAZ, os juízos das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Capital devem analisar as questões processuais pendentes, como pedidos de habilitação de herdeiros, de homologação de cessão de crédito, anotação de penhora no rosto dos autos, impugnações, decisão sobre pedidos de prioridade especial, inclusive pedido de levantamento de valores de precatórios depositados nas Varas, dentre outros, vedando-se a remessa dos autos com questões pendentes de apreciação ou cumprimento, sob pena de não recebimento pela UPEFAZ." Desta forma, tendo em vista a impossibilidade da remessa dos autos com questões pendentes de apreciação, defiro a expedição da guia de levantamento. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença Pedido de levantamento de depósito de precatório Deferimento pelo juízo da Vara de Fazenda Pública, ante a existência de pendências processuais Inconformismo do Estado do Estado de São Paulo Não cabimento Pendências no cumprimento de sentença aptas a inviabilizar a remessa à UPEFAZ Caracterizada hipótese permissiva de deliberação pelo juiz originário acerca do depósito judicial de precatório Inteligência do Comunicado CG nº 51/2021 e Provimento CSM nº 2702/2023 Possibilidade de apreciação do pedido de levantamento pelo juízo de origem Precedentes Decisão mantida Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3006199-50.2024.8.26.0000; Relator (a):Jayme de Oliveira; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -2ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/10/2018; Data de Registro: 13/08/2024) Int. |
| 01/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80269857-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2024 15:34 |
| 27/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0561/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência à entidade devedora sobre depósito efetuado nos autos, relativo ao Precatório. Decorrido o prazo de dez dias sem apresentação de impugnação expeça-se MLE em favor do requerente, devendo permanecer retido nos autos os descontos obrigatórios. A fim de facilitar a análise pelo Cartório, deverá o requerente, além de apresentar formulário devidamente preenchido, providenciar a juntada do instrumento de procuração, caso ainda não o tenha feito Havendo impugnação, fica autorizada a expedição de MLE apenas no que refere ao valor incontroverso. Com o levantamento, tornem os autos conclusos para apreciação da impugnação e/ou extinção do precatório, a considerar que o depósito foi integral. Int. Advogados(s): Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 26/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/08/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Ciência à entidade devedora sobre depósito efetuado nos autos, relativo ao Precatório. Decorrido o prazo de dez dias sem apresentação de impugnação expeça-se MLE em favor do requerente, devendo permanecer retido nos autos os descontos obrigatórios. A fim de facilitar a análise pelo Cartório, deverá o requerente, além de apresentar formulário devidamente preenchido, providenciar a juntada do instrumento de procuração, caso ainda não o tenha feito Havendo impugnação, fica autorizada a expedição de MLE apenas no que refere ao valor incontroverso. Com o levantamento, tornem os autos conclusos para apreciação da impugnação e/ou extinção do precatório, a considerar que o depósito foi integral. Int. |
| 26/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70611364-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/07/2024 09:22 |
| 21/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/07/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/06/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/07/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/03/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/07/2020 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.1 |
| 29/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2020 Data da Disponibilização: 29/06/2020 Data da Publicação: 30/06/2020 Número do Diário: 3072 Página: 1252-1328 |
| 26/06/2020 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0152508-85.2020.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 26/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório. Com a vinda do ofício comunicando o número de ordem, remetam-se o presente incidente, juntamente com o principal, ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública. Intime-se. Advogados(s): Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 26/06/2020 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 26/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/06/2020 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório. Com a vinda do ofício comunicando o número de ordem, remetam-se o presente incidente, juntamente com o principal, ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública. Intime-se. |
| 25/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de regularidade ou irregularidade de incidente (precatório ou RPV) |
| 25/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 02/03/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0132011-53.2008.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/08/2024 |
Petições Diversas |
| 15/05/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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