Exeqte |
Espólio de Jose Moacyr de Godoy
Advogada: Suzana Comelato Invtante: Eunice Alves de Oliveira Godoy |
Exectdo |
Torquato de Godoy
Advogado: Ticius Godoy |
Data | Movimento |
---|---|
26/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSBT.25.70064611-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/08/2025 17:51 |
07/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.25.70059557-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2025 17:45 |
07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0961/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0961/2025 Teor do ato: Vistos. Nomeio leiloeiro a Sra. Dora Plat, devidamente habilitado perante o T.J., site www.portalzuk.com.br. Intime-se da nomeação, bem como para que providencie a designação de data para a realização do leilão, que será realizado na forma eletrônica. Saliento que deverá o leiloeiro, providenciar, ainda, a publicação do edital nos termos do artigo 884, inciso I, e 886, ambos do C.P.C.. Fica, desde já, arbitrada a comissão ao gestor em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, que deverá ser depositada nos autos nos termos do parágrafo único do art. 267 das N.S.C.G.J.. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), ou caso não tenha(m) advogado(s) constituído(s) nos autos, pessoalmente, por carta ou mandado, cabendo ao exequente providenciar o recolhimento da taxa postal ou diligências do Oficial de Justiça (art. 899, inciso I, do C.P.C.). Int. Advogados(s): Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP) |
05/08/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Nomeio leiloeiro a Sra. Dora Plat, devidamente habilitado perante o T.J., site www.portalzuk.com.br. Intime-se da nomeação, bem como para que providencie a designação de data para a realização do leilão, que será realizado na forma eletrônica. Saliento que deverá o leiloeiro, providenciar, ainda, a publicação do edital nos termos do artigo 884, inciso I, e 886, ambos do C.P.C.. Fica, desde já, arbitrada a comissão ao gestor em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, que deverá ser depositada nos autos nos termos do parágrafo único do art. 267 das N.S.C.G.J.. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), ou caso não tenha(m) advogado(s) constituído(s) nos autos, pessoalmente, por carta ou mandado, cabendo ao exequente providenciar o recolhimento da taxa postal ou diligências do Oficial de Justiça (art. 899, inciso I, do C.P.C.). Int. |
26/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSBT.25.70064611-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/08/2025 17:51 |
07/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.25.70059557-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2025 17:45 |
07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0961/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0961/2025 Teor do ato: Vistos. Nomeio leiloeiro a Sra. Dora Plat, devidamente habilitado perante o T.J., site www.portalzuk.com.br. Intime-se da nomeação, bem como para que providencie a designação de data para a realização do leilão, que será realizado na forma eletrônica. Saliento que deverá o leiloeiro, providenciar, ainda, a publicação do edital nos termos do artigo 884, inciso I, e 886, ambos do C.P.C.. Fica, desde já, arbitrada a comissão ao gestor em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, que deverá ser depositada nos autos nos termos do parágrafo único do art. 267 das N.S.C.G.J.. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), ou caso não tenha(m) advogado(s) constituído(s) nos autos, pessoalmente, por carta ou mandado, cabendo ao exequente providenciar o recolhimento da taxa postal ou diligências do Oficial de Justiça (art. 899, inciso I, do C.P.C.). Int. Advogados(s): Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP) |
05/08/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Nomeio leiloeiro a Sra. Dora Plat, devidamente habilitado perante o T.J., site www.portalzuk.com.br. Intime-se da nomeação, bem como para que providencie a designação de data para a realização do leilão, que será realizado na forma eletrônica. Saliento que deverá o leiloeiro, providenciar, ainda, a publicação do edital nos termos do artigo 884, inciso I, e 886, ambos do C.P.C.. Fica, desde já, arbitrada a comissão ao gestor em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, que deverá ser depositada nos autos nos termos do parágrafo único do art. 267 das N.S.C.G.J.. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), ou caso não tenha(m) advogado(s) constituído(s) nos autos, pessoalmente, por carta ou mandado, cabendo ao exequente providenciar o recolhimento da taxa postal ou diligências do Oficial de Justiça (art. 899, inciso I, do C.P.C.). Int. |
05/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.25.70015542-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2025 08:17 |
27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2025 Teor do ato: Vistos. Antes de apreciar o pedido de fls. 198, manifeste-se o exequente acerca de eventual interesse na adjudicação do bem penhorado, conforme disposto no artigo 876 do C.P.C. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP) |
26/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Antes de apreciar o pedido de fls. 198, manifeste-se o exequente acerca de eventual interesse na adjudicação do bem penhorado, conforme disposto no artigo 876 do C.P.C. Após, conclusos. Int. |
25/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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12/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.24.70076976-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2024 11:32 |
04/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0939/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0939/2024 Teor do ato: Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, acerca da certidão de fls. 194. Advogados(s): Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP) |
01/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, acerca da certidão de fls. 194. |
01/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
01/11/2024 |
Mandado Juntado
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07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0626/2024 Data da Publicação: 08/08/2024 Número do Diário: 4023 |
06/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0626/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a avaliação do veículo de fls. 183/184 por oficial de justiça, devendo a diligência ser realizada no endereço de fls. 184. Int. Advogados(s): Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP) |
05/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a avaliação do veículo de fls. 183/184 por oficial de justiça, devendo a diligência ser realizada no endereço de fls. 184. Int. |
05/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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20/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.24.70038742-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2024 16:24 |
13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2024 Data da Publicação: 17/06/2024 Número do Diário: 3987 |
13/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2024 Teor do ato: Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos à fls. 172/178 e certidão de fls. 179. Advogados(s): Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP) |
13/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos à fls. 172/178 e certidão de fls. 179. |
13/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
22/03/2024 |
Ofício Juntado
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20/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.24.70017125-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2024 13:29 |
14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2024 Data da Publicação: 15/03/2024 Número do Diário: 3926 |
13/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2024 Teor do ato: Melhor analisando os autos, verifico que ocorreu erro material na decisão de fls. 160, assim de ofício, declaro a decisão que o 3º parágrafo da referida decisão, passa a ter a seguinte redação: "Para tanto, nos termos do Parecer nº 2016/00180539 da E. Corregedoria Geral da Justiça, disponibilizado no DJE de 12/12/16, oficie-se solicitando as providências necessárias, junto aos autos nº 0000228-25.2023.8.26.0533, em trâmite pela 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Bárbara dOeste/SP ." No mais, permanece como lançada. Int. Advogados(s): Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP) |
12/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Melhor analisando os autos, verifico que ocorreu erro material na decisão de fls. 160, assim de ofício, declaro a decisão que o 3º parágrafo da referida decisão, passa a ter a seguinte redação: "Para tanto, nos termos do Parecer nº 2016/00180539 da E. Corregedoria Geral da Justiça, disponibilizado no DJE de 12/12/16, oficie-se solicitando as providências necessárias, junto aos autos nº 0000228-25.2023.8.26.0533, em trâmite pela 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Bárbara dOeste/SP ." No mais, permanece como lançada. Int. |
10/03/2024 |
Documento Juntado
|
08/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.24.70014292-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2024 17:20 |
01/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0094/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 3916 |
28/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2024 Teor do ato: Oficie-se ao DETRAN a fim de se obter as demais informações do veículo bloqueado a fls. 138. Defiro a penhora no rosto dos autos, nos moldes do requerido a fls. 154/155. Para tanto, nos termos do Parecer nº 2016/00180539 da E. Corregedoria Geral da Justiça, disponibilizado no DJE de 12/12/16, oficie-se solicitando as providências necessárias, junto aos autos nº 1004671-41.2019, em trâmite pela 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Bárbara dOeste/SP . Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que deverá ser acompanhado de cópias necessárias a individualizar a parte executada, bem como do cálculo atualizado. O autor/exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Defiro o pedido de fls. 158, a fim de seja liberado o licenciamento do veículo, persistindo somente a restrição de transferência. Advogados(s): Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP) |
28/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Oficie-se ao DETRAN a fim de se obter as demais informações do veículo bloqueado a fls. 138. Defiro a penhora no rosto dos autos, nos moldes do requerido a fls. 154/155. Para tanto, nos termos do Parecer nº 2016/00180539 da E. Corregedoria Geral da Justiça, disponibilizado no DJE de 12/12/16, oficie-se solicitando as providências necessárias, junto aos autos nº 1004671-41.2019, em trâmite pela 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Bárbara dOeste/SP . Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que deverá ser acompanhado de cópias necessárias a individualizar a parte executada, bem como do cálculo atualizado. O autor/exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Defiro o pedido de fls. 158, a fim de seja liberado o licenciamento do veículo, persistindo somente a restrição de transferência. |
27/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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21/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.24.70009749-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/02/2024 12:45 |
26/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.24.70003508-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2024 08:49 |
05/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.23.70085454-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2023 11:16 |
29/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1010/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868 |
28/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1010/2023 Teor do ato: Providencie o exequente a avaliação do veículo bloqueado a fls. 138, tendo por base tabela de preço praticada pelo mercado, nos termos do art. 871, IV, C.P.C.. Manifeste-se o exequente sobre o resultado da pesquisa de fls. 139/143. Advogados(s): Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP) |
28/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente a avaliação do veículo bloqueado a fls. 138, tendo por base tabela de preço praticada pelo mercado, nos termos do art. 871, IV, C.P.C.. Manifeste-se o exequente sobre o resultado da pesquisa de fls. 139/143. |
28/11/2023 |
Documento Juntado
|
22/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.23.70075449-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2023 08:58 |
23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0898/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0898/2023 Teor do ato: Ciência às partes acerca do MLE Mandado de Levantamento assinado (fls. 132), sendo que o valor requisitado será depositado diretamente na conta informada pela parte beneficiária. Advogados(s): Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP) |
20/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca do MLE Mandado de Levantamento assinado (fls. 132), sendo que o valor requisitado será depositado diretamente na conta informada pela parte beneficiária. |
20/10/2023 |
Documento Juntado
|
12/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0865/2023 Data da Publicação: 17/10/2023 Número do Diário: 3840 |
11/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.23.70073015-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2023 16:51 |
11/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0865/2023 Teor do ato: Defiro a penhora no rosto dos autos, nos moldes do requerido a fls. 121. Para tanto, nos termos do Parecer nº 2016/00180539 da E. Corregedoria Geral da Justiça, disponibilizado no DJE de 12/12/16, oficie-se solicitando as providências necessárias, junto aos autos nº 0012214-90.2021.5.15.0051, em trâmite pela 2ª Vara do Trabalho de Piracicaba/SP . Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que deverá ser acompanhado de cópias necessárias a individualizar a parte executada, bem como do cálculo atualizado. O autor/exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Int. Advogados(s): Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP) |
10/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro a penhora no rosto dos autos, nos moldes do requerido a fls. 121. Para tanto, nos termos do Parecer nº 2016/00180539 da E. Corregedoria Geral da Justiça, disponibilizado no DJE de 12/12/16, oficie-se solicitando as providências necessárias, junto aos autos nº 0012214-90.2021.5.15.0051, em trâmite pela 2ª Vara do Trabalho de Piracicaba/SP . Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que deverá ser acompanhado de cópias necessárias a individualizar a parte executada, bem como do cálculo atualizado. O autor/exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Int. |
06/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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04/10/2023 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certifico e dou fé haver expedido o MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico nº 20231004100141057822, encaminhando-o para validação e assinatura, em favor da exequente, no valor atualizado de R$ 899,24 (valor capital de R$ 896,91), em cumprimento à decisão de fls. 111, referente aos depósitos de fls. 119-120, sendo que o seu recebimento se dará mediante: ( ) Comparecimento do beneficiário junto ao BB para levantamento; (x ) Crédito em conta do BB, conforme dados de fls. 110. ( ) Crédito em conta de outros bancos, conforme dados de fls. *. |
02/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.23.70070256-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2023 10:20 |
29/09/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
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29/09/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
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14/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0773/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820 |
13/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2023 Teor do ato: Vistos, 1- Diante da inércia do executado, providencie-se a transferência dos valores bloqueados a fls. 85/86. Com o depósito, expeça-se mandado de levantamento a favor da exequente. 2- Sem prejuízo, defiro a pesquisa e bloqueio de licenciamento/transferência via sistema Renajud, de veículos registrados em nome do executado, providenciando-se o Ofício Judicial o necessário à sua consecução, desde que recolhidas as custas inerentes. 3- Uma vez localizado(s) veículo(s) em nome do executado, sem restrição administrativa ou ônus, à exceção do registro de penhora, incontinenti, lavre-se termo de penhora do bem móvel, nos termos do artigo 845,§1º, CPC. 3.1- Anoto, por oportuno e à vista dos princípios da economia e da celeridade do processo, que servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. 4- Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades, sem prejuízo de apreciação de eventual pedido de remoção pelo exequente. 5- Efetuado bloqueio, providencie o exequente a avaliação do(s) respectivo(s) bem(ns), tendo por base tabela de preço praticado pelo mercado (art.871, IV,CPC). Cumprida a diligência, providencie a serventia o registro da penhora junto ao sistema RENAJUD, intimando-se a seguir o executado (artigo 841, CPC). 6- Não localizado o(s) executado(s), intime(m)-se, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora (artigo 841, CPC). 7- Defiro, ainda, pesquisa junto ao sistema INFOJUD, para a obtenção de informações dos ultimos 5 anos da declaração de operações imobiliárias (DOI). Providencie-se. Int.. Advogados(s): Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP) |
12/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos, 1- Diante da inércia do executado, providencie-se a transferência dos valores bloqueados a fls. 85/86. Com o depósito, expeça-se mandado de levantamento a favor da exequente. 2- Sem prejuízo, defiro a pesquisa e bloqueio de licenciamento/transferência via sistema Renajud, de veículos registrados em nome do executado, providenciando-se o Ofício Judicial o necessário à sua consecução, desde que recolhidas as custas inerentes. 3- Uma vez localizado(s) veículo(s) em nome do executado, sem restrição administrativa ou ônus, à exceção do registro de penhora, incontinenti, lavre-se termo de penhora do bem móvel, nos termos do artigo 845,§1º, CPC. 3.1- Anoto, por oportuno e à vista dos princípios da economia e da celeridade do processo, que servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. 4- Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades, sem prejuízo de apreciação de eventual pedido de remoção pelo exequente. 5- Efetuado bloqueio, providencie o exequente a avaliação do(s) respectivo(s) bem(ns), tendo por base tabela de preço praticado pelo mercado (art.871, IV,CPC). Cumprida a diligência, providencie a serventia o registro da penhora junto ao sistema RENAJUD, intimando-se a seguir o executado (artigo 841, CPC). 6- Não localizado o(s) executado(s), intime(m)-se, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora (artigo 841, CPC). 7- Defiro, ainda, pesquisa junto ao sistema INFOJUD, para a obtenção de informações dos ultimos 5 anos da declaração de operações imobiliárias (DOI). Providencie-se. Int.. |
24/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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14/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSBT.23.70049977-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 14/07/2023 14:04 |
11/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem manifestação do(a) réu (ré). |
03/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.23.70046684-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2023 14:34 |
30/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0527/2023 Data da Publicação: 03/07/2023 Número do Diário: 3768 |
29/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2023 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de penhora on line. Às providências, desde que recolhidas as custas. Efetuado bloqueio, intime-se o(a) executado(a) para que, em querendo, manifeste-se nos termos e prazo previstos no parágrafo 3º do artigo 854. Havendo impugnação,manifeste-se o exequente, no prazo de 02 (dois) dias, em respeito à norma contida no art. 10 do CPC. Caso o bloqueio seja excedido do montante requerido, proceda-se de imediato o desbloqueio do valor excedente (§ 1º do artigo 854 do CPC). No caso de bloqueio de valor irrisório, proceda-se ao imediato desbloqueio e intime-se o(a) exequente para que indique bens à penhora, intimando-o(a), também, no caso de a pesquisa resultar negativa. Int.. Fica intimado o executado, na pessoa de seu procurador do bloqueio de ativos financeiros, efetuado junto ao sistema SISBAJUD (fls. 85/87), podendo se manifestar em cinco dias (§§ 2º e 3º do art. 854 do C.P.C.). Ciência ao exequente do bloqueio de ativos financeiros. Advogados(s): Suzana Comelato (OAB 155367S/P), Ticius Godoy (OAB 253494/SP) |
29/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos, Defiro o pedido de penhora on line. Às providências, desde que recolhidas as custas. Efetuado bloqueio, intime-se o(a) executado(a) para que, em querendo, manifeste-se nos termos e prazo previstos no parágrafo 3º do artigo 854. Havendo impugnação,manifeste-se o exequente, no prazo de 02 (dois) dias, em respeito à norma contida no art. 10 do CPC. Caso o bloqueio seja excedido do montante requerido, proceda-se de imediato o desbloqueio do valor excedente (§ 1º do artigo 854 do CPC). No caso de bloqueio de valor irrisório, proceda-se ao imediato desbloqueio e intime-se o(a) exequente para que indique bens à penhora, intimando-o(a), também, no caso de a pesquisa resultar negativa. Int.. Fica intimado o executado, na pessoa de seu procurador do bloqueio de ativos financeiros, efetuado junto ao sistema SISBAJUD (fls. 85/87), podendo se manifestar em cinco dias (§§ 2º e 3º do art. 854 do C.P.C.). Ciência ao exequente do bloqueio de ativos financeiros. |
29/06/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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07/06/2023 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
11/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.23.70025485-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2023 12:34 |
11/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714 |
10/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2023 Teor do ato: Providencie o exequente o recolhimento da taxa referente ao Provimento CSM 1826/10 e 1864/11, Comunicado 170/11 e Provimento CSM 2.684/2023 , no valor de R$34,26 guia 434-1, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP) |
05/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente o recolhimento da taxa referente ao Provimento CSM 1826/10 e 1864/11, Comunicado 170/11 e Provimento CSM 2.684/2023 , no valor de R$34,26 guia 434-1, no prazo de 15 (quinze) dias. |
31/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.23.70023002-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2023 09:15 |
28/03/2023 |
Documento Juntado
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28/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que houve julgamento definitivo nos autos principais, sendo que não provido o recurso, com trânsito em julgado, conforme cópias que seguem |
28/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0222/2023 Data da Publicação: 29/03/2023 Número do Diário: 3706 |
27/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2023 Teor do ato: Com efeito, verifico ser o caso de não acolher a impugnação ao cumprimento de sentença. Isso porque, apesar de alegada uma das causas estampadas no art. 525, §1º do CPC (ilegitimidade de parte), os argumentos não prosseguem. Vejamos. Como bem salientado pela parte exequente o objeto da presente execução diz respeito às custas e honorários de sucumbência, às quais o executado foi condenado nos autos principais. Logo, não há que se falar em qualquer ilegitimidade do polo ativo, até porque já existe entendimento consolidado na Jurisprudência que trata-se de legitimidade concorrente. Neste sentido já restou decidido pelo E.TJSP: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Obrigação de pagar honorários advocatícios. Legitimidade concorrente de parte e advogado. Sem divisão dos ônus de sucumbência entre as partes. Condenação dos vencidos em caráter solidário. Código de Processo Civil, artigo 87, § 2º. Juros de mora devidos somente após o trânsito em julgado. Termo inicial da contagem com a intimação para pagamento. Precedentes de Superior Tribunal de Justiça. Ajustes a serem verificados na origem. Recurso provido em parte." (TJSP; Agravo de Instrumento 3000168-48.2023.8.26.0000; Relator (a):Edson Ferreira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Mauá -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/03/2023; Data de Registro: 06/03/2023) (grifo colocado) Nesse contexto, REJEITO a impugnação lançada. Deixo de fixar honorários advocatícios, eis que não teve o condão de extinguir a execução. Sem prejuízo, considerando que a parte exequente não aceitou o bem ofertado como penhora, vai indeferido o pleito. Para melhor apreciação do pedido de penhora no rosto dos autos (fls. 36/37), deverá a parte exequente apresentar certidão de objeto e pé do referido processo. Int. Advogados(s): Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP) |
27/03/2023 |
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
Com efeito, verifico ser o caso de não acolher a impugnação ao cumprimento de sentença. Isso porque, apesar de alegada uma das causas estampadas no art. 525, §1º do CPC (ilegitimidade de parte), os argumentos não prosseguem. Vejamos. Como bem salientado pela parte exequente o objeto da presente execução diz respeito às custas e honorários de sucumbência, às quais o executado foi condenado nos autos principais. Logo, não há que se falar em qualquer ilegitimidade do polo ativo, até porque já existe entendimento consolidado na Jurisprudência que trata-se de legitimidade concorrente. Neste sentido já restou decidido pelo E.TJSP: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Obrigação de pagar honorários advocatícios. Legitimidade concorrente de parte e advogado. Sem divisão dos ônus de sucumbência entre as partes. Condenação dos vencidos em caráter solidário. Código de Processo Civil, artigo 87, § 2º. Juros de mora devidos somente após o trânsito em julgado. Termo inicial da contagem com a intimação para pagamento. Precedentes de Superior Tribunal de Justiça. Ajustes a serem verificados na origem. Recurso provido em parte." (TJSP; Agravo de Instrumento 3000168-48.2023.8.26.0000; Relator (a):Edson Ferreira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Mauá -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/03/2023; Data de Registro: 06/03/2023) (grifo colocado) Nesse contexto, REJEITO a impugnação lançada. Deixo de fixar honorários advocatícios, eis que não teve o condão de extinguir a execução. Sem prejuízo, considerando que a parte exequente não aceitou o bem ofertado como penhora, vai indeferido o pleito. Para melhor apreciação do pedido de penhora no rosto dos autos (fls. 36/37), deverá a parte exequente apresentar certidão de objeto e pé do referido processo. Int. |
08/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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01/03/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSBT.23.70013599-8 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 01/03/2023 09:33 |
24/02/2023 |
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
Certidão - Genérica |
24/02/2023 |
Classe Retificada
Corrigida a classe de Cumprimento Provisório de Sentença para Cumprimento de sentença. |
24/02/2023 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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24/02/2023 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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23/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 3683 |
20/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2023 Teor do ato: Encaminhem-se os autos ao distribuidor para correção da classe para cumprimento de sentença. Por sua tempestividade, recebo a presente impugnação, sem efeito suspensivo, na forma do artigo 525, §6º, do CPC, uma vez que não garantido o juízo. Manifeste-se o impugnado, no prazo de quinze dias. Int. Advogados(s): Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP) |
17/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Encaminhem-se os autos ao distribuidor para correção da classe para cumprimento de sentença. Por sua tempestividade, recebo a presente impugnação, sem efeito suspensivo, na forma do artigo 525, §6º, do CPC, uma vez que não garantido o juízo. Manifeste-se o impugnado, no prazo de quinze dias. Int. |
16/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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30/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.23.70004995-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/01/2023 15:50 |
02/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.23.70000040-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/01/2023 16:08 |
15/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a manifestação é tempestiva. |
12/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.22.70095117-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/12/2022 10:08 |
21/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0895/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633 |
18/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0895/2022 Teor do ato: Recebo a petição de fls. 23, como aditamento à inicial. Anote-se. Providencie o(a) executado(a) o pagamento do débito apontado no cálculo, no prazo de 15 dias (artigo 513, § 2º, inciso I, do C.P.C.) Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do C.P.C sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. Advogados(s): Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP) |
17/11/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Recebo a petição de fls. 23, como aditamento à inicial. Anote-se. Providencie o(a) executado(a) o pagamento do débito apontado no cálculo, no prazo de 15 dias (artigo 513, § 2º, inciso I, do C.P.C.) Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do C.P.C sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. |
17/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.22.70080502-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2022 16:01 |
14/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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14/10/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001215-15.2021.8.26.0533 |
Data | Tipo |
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17/10/2022 |
Petições Diversas |
12/12/2022 |
Petição Intermediária |
02/01/2023 |
Petições Diversas |
30/01/2023 |
Petição Intermediária |
01/03/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
31/03/2023 |
Petições Diversas |
11/04/2023 |
Petições Diversas |
03/07/2023 |
Petições Diversas |
14/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
02/10/2023 |
Petições Diversas |
11/10/2023 |
Petições Diversas |
24/10/2023 |
Petições Diversas |
05/12/2023 |
Petições Diversas |
26/01/2024 |
Petições Diversas |
21/02/2024 |
Petição Intermediária |
08/03/2024 |
Petições Diversas |
20/03/2024 |
Petições Diversas |
20/06/2024 |
Petições Diversas |
12/11/2024 |
Petições Diversas |
07/03/2025 |
Petições Diversas |
07/08/2025 |
Petições Diversas |
26/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
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24/02/2023 | Correção | Cumprimento de sentença | Cível | Em atendimento a decisão de fls. 47. |
14/10/2022 | Inicial | Cumprimento Provisório de Sentença | Cível | - |
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