Autor |
Diego Aparecido Felippe de Oliveira
Advogado: Cláudio Santos de Oliveira |
Data | Movimento |
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16/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0140/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 |
06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2024 Teor do ato: Vistos. Determino a baixa e o arquivamento deste incidente, porquanto instaurado indevidamente pela parte. Trata-se de simples petição intermediária, que deve ser juntada no processo principal (se físico, pelo formato físico; se digital, por meio de peticionamento eletrônico), sendo inadmissível o cadastro de incidente para simples juntada de petição. Intime-se. Advogados(s): Cláudio Santos de Oliveira (OAB 250387/SP) |
06/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Determino a baixa e o arquivamento deste incidente, porquanto instaurado indevidamente pela parte. Trata-se de simples petição intermediária, que deve ser juntada no processo principal (se físico, pelo formato físico; se digital, por meio de peticionamento eletrônico), sendo inadmissível o cadastro de incidente para simples juntada de petição. Intime-se. |
16/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0140/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 |
06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2024 Teor do ato: Vistos. Determino a baixa e o arquivamento deste incidente, porquanto instaurado indevidamente pela parte. Trata-se de simples petição intermediária, que deve ser juntada no processo principal (se físico, pelo formato físico; se digital, por meio de peticionamento eletrônico), sendo inadmissível o cadastro de incidente para simples juntada de petição. Intime-se. Advogados(s): Cláudio Santos de Oliveira (OAB 250387/SP) |
06/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Determino a baixa e o arquivamento deste incidente, porquanto instaurado indevidamente pela parte. Trata-se de simples petição intermediária, que deve ser juntada no processo principal (se físico, pelo formato físico; se digital, por meio de peticionamento eletrônico), sendo inadmissível o cadastro de incidente para simples juntada de petição. Intime-se. |
05/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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13/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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06/11/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0003146-61.2007.8.26.0533 |
Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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