Incidente
Exibição de Documento ou Coisa Cível (0003308-94.2023.8.26.0533) Cancelado
Assunto
Autofalência
Foro
Foro de Santa Bárbara d'Oeste
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Autor  José Honório Rodrigues
Advogado:  Cláudio Santos de Oliveira  

Movimentações

Data Movimento
18/04/2024 Incidente Processual Cancelado
Decisão de página 4 "determino a baixa e o arquivamento deste feito, cancelando-se a distribuição"
11/03/2024 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0155/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924
11/03/2024 Remetido ao DJE
Relação: 0155/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de simples petição intermediária, através da qual a parte requer a juntada de substabelecimento. Entretanto, a parte lamentavelmente realizou a distribuição da petição intermediária como se fosse uma nova ação (tanto que recebeu numeração própria gerado automaticamente pelo sistema informatizado), que se mostra absolutamente impertinente, eis que, com a distribuição indevida, gera impacto na estatística de feitos em andamento na Vara, além de outros inconvenientes. A atitude da parte, de total desatenção, serviu apenas para tumultuar o andamento processual e tomar desnecessário tempo deste Juízo, já assoberbado com grande quantidade de ações em andamento - muitas delas de elevado grau de complexidade - e com reduzido quadro de funcionários. Assim sendo, determino a baixa e o arquivamento deste feito, cancelando-se a distribuição. Deverá o interessado realizar o peticionamento da forma correta. Intime-se. Advogados(s): Cláudio Santos de Oliveira (OAB 250387/SP)
11/03/2024 Determinado o cancelamento da distribuição
Vistos. Trata-se de simples petição intermediária, através da qual a parte requer a juntada de substabelecimento. Entretanto, a parte lamentavelmente realizou a distribuição da petição intermediária como se fosse uma nova ação (tanto que recebeu numeração própria gerado automaticamente pelo sistema informatizado), que se mostra absolutamente impertinente, eis que, com a distribuição indevida, gera impacto na estatística de feitos em andamento na Vara, além de outros inconvenientes. A atitude da parte, de total desatenção, serviu apenas para tumultuar o andamento processual e tomar desnecessário tempo deste Juízo, já assoberbado com grande quantidade de ações em andamento - muitas delas de elevado grau de complexidade - e com reduzido quadro de funcionários. Assim sendo, determino a baixa e o arquivamento deste feito, cancelando-se a distribuição. Deverá o interessado realizar o peticionamento da forma correta. Intime-se.
08/03/2024 Conclusos para Decisão
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.