Reqte |
Banco Abn Amro Real S/A
Advogado: Ricardo Penachin Netto |
Reqdo |
Tedesco e Tedesco Ltda
Advogado: Milton Maluf Junior Advogada: Keyla Caligher Neme Gazal Advogado: Roberto Antonio Amador Advogado: Francisco Carlos Stéfano Advogada: Anna Isa Bignotto Cury Guiso Advogado: Ricardo Fernando Ometto Advogado: Rodrigo Fernandes Garcia Advogado: Cláudio Santos de Oliveira Advogado: Marcelo Mello Maluf Advogada: Fernanda Batagin Daniel Advogada: Najara Solimar Costa Lena Advogado: Dino Boldrini Neto |
Data | Movimento |
---|---|
10/01/2013 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 3866/2013 |
06/11/2012 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa arquivo |
06/11/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 113 - Vistos. Arquivem-se os autos, nos termos da cota ministerial retro. Int. |
17/10/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Arquivem-se os autos, nos termos da cota ministerial retro. Int. |
20/09/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 8 |
10/01/2013 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 3866/2013 |
06/11/2012 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa arquivo |
06/11/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 113 - Vistos. Arquivem-se os autos, nos termos da cota ministerial retro. Int. |
17/10/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Arquivem-se os autos, nos termos da cota ministerial retro. Int. |
20/09/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 8 |
20/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 108 - Vistos. Manifeste-se o Sr.Administrador Judicial e o Ministério Público. Int. |
05/09/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Manifeste-se o Sr.Administrador Judicial e o Ministério Público. Int. |
04/09/2012 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa |
29/08/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
26/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
15/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
15/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Aguarde-se por trinta (30) dias o retorno da carta precatória expedida nos autos principais. Após, voltem conclusos. Int. |
11/06/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Aguarde-se por trinta (30) dias o retorno da carta precatória expedida nos autos principais. Após, voltem conclusos. Int. |
06/06/2012 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa |
23/02/2012 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado EM 23.02.2012 |
13/02/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
13/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 71 - Vistos. Defiro o requerido pelo Sr. Administrador Judicial (fls. 69/70), expedindo-se mandado de intimação do autor, com urgência. A intimação será feita na pessoa do Sr. Gerente da Agência local do Banco Santander S/A, porquanto é cediço que o Banco ABN Amro Real S/A atualmente pertence ao Banco Santander S/A. Int. |
03/02/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Defiro o requerido pelo Sr. Administrador Judicial (fls. 69/70), expedindo-se mandado de intimação do autor, com urgência. A intimação será feita na pessoa do Sr. Gerente da Agência local do Banco Santander S/A, porquanto é cediço que o Banco ABN Amro Real S/A atualmente pertence ao Banco Santander S/A. Int. |
01/02/2012 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa |
01/12/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 2 |
01/12/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 67 - Vistos. Manifeste-se o autor, bem como o Sr. Administrador Judicial, requerendo o que for de direito. Int. |
29/11/2011 |
Conclusos
Conclusos |
25/11/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Manifeste-se o autor, bem como o Sr. Administrador Judicial, requerendo o que for de direito. Int. |
24/11/2011 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa |
22/11/2011 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado em 17.11.2011, procedeu a intimação dos representantes legais da falida e do administrador |
17/11/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
29/09/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 26 |
08/09/2010 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 08/09/2010 |
15/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 58/59 - Sentença nº 1292/2010 registrada em 08/06/2010 no livro nº 350 às Fls. 238/239: Assim, ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido ora formulado, de modo a reconhecer o direito da autora quanto à restituição dos veículos descritos na inicial, determinando a entrega dos bens à autora no prazo de 48 horas, certificando-se nestes autos e outrossim nos autos do processo de falência, juntando-se cópia do auto de entrega. Deverá a autora, no prazo de trinta dias, a contar da data da efetiva entrega dos bens, demonstrar nos autos a venda dos bens e apresentar demonstrativo do pagamento de seu crédito, já que eventual valor remanescente deverá ser depositado nos autos, tudo consoante manifestação do MP (fl.37). Porquanto não apresentada contestação, não há se falar em imposição do ônus de pagamento de honorários advocatícios (artigo 88, § único, da Lei nº 11.101/05). P.R.I.C. |
08/06/2010 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1292/2010 Livro: 350 Folha(s): de 238 até 239 Data Registro: 08/06/2010 13:13:11 |
07/06/2010 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1292/2010 registrada em 08/06/2010 no livro nº 350 às Fls. 238/239: Assim, ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido ora formulado, de modo a reconhecer o direito da autora quanto à restituição dos veículos descritos na inicial, determinando a entrega dos bens à autora no prazo de 48 horas, certificando-se nestes autos e outrossim nos autos do processo de falência, juntando-se cópia do auto de entrega. Deverá a autora, no prazo de trinta dias, a contar da data da efetiva entrega dos bens, demonstrar nos autos a venda dos bens e apresentar demonstrativo do pagamento de seu crédito, já que eventual valor remanescente deverá ser depositado nos autos, tudo consoante manifestação do MP (fl.37). Porquanto não apresentada contestação, não há se falar em imposição do ônus de pagamento de honorários advocatícios (artigo 88, § único, da Lei nº 11.101/05). P.R.I.C. |
23/04/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
19/02/2010 |
Conclusos
Conclusos |
17/02/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 52: Manifeste-se o M.P. |
27/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 50 - Vistos. Intime-se pessoalmente o requerente para promover o andamento do feito em 48:00 horas, sob pena de extinção. Int. |
18/11/2009 |
Conclusos
Conclusos |
06/11/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Intime-se pessoalmente o requerente para promover o andamento do feito em 48:00 horas, sob pena de extinção. Int. |
05/08/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
08/06/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
03/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 43 - Vistos. Manifeste-se o autor ante a discordância apresentada a fls. 41. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Int. |
21/05/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Manifeste-se o autor ante a discordância apresentada a fls. 41. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Int. |
05/02/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 38 - Vistos. Intimem-se todos os credores habilitados na falência para que se manifestem sobre o pedido de restituição dos veículos descritos na petição inicial, no prazo de 5 dias, na forma do art. 87, § 1º, da Lei 11.101/05. Após, voltem conclusos. Int. |
15/01/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Intimem-se todos os credores habilitados na falência para que se manifestem sobre o pedido de restituição dos veículos descritos na petição inicial, no prazo de 5 dias, na forma do art. 87, § 1º, da Lei 11.101/05. Após, voltem conclusos. Int. |
06/11/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
09/10/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
26/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 26 - Vistos. Manifeste-se o administrador judicial e o falido acerca do pedido inicial, no prazo comum de 10 dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público e voltem conclusos. Int. |
22/08/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Manifeste-se o administrador judicial e o falido acerca do pedido inicial, no prazo comum de 10 dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público e voltem conclusos. Int. |
04/07/2008 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 04/07/2008 com origem no Processo Principal 533.01.2007.003146-3/000000-000 |
Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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