Reqte |
Simone Cristina Fronza
Advogado: Cláudio Santos de Oliveira |
Reqdo |
Tedesco & Tedesco Ltda
Advogado: Roberto Antonio Amador Advogada: Fernanda Batagin Daniel Advogado: Dino Boldrini Neto |
Data | Movimento |
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05/03/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2022 Data da Publicação: 30/08/2022 Número do Diário: 3579 |
26/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2022 Teor do ato: Cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (Art. 186, § único das NSCGJ). Advogados(s): Dino Boldrini Neto (OAB 100893/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Cláudio Santos de Oliveira (OAB 250387/SP) |
26/08/2022 |
Ato ordinatório
Cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (Art. 186, § único das NSCGJ). |
26/08/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80124 - Protocolo: FSBT21000061478 |
05/03/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2022 Data da Publicação: 30/08/2022 Número do Diário: 3579 |
26/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2022 Teor do ato: Cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (Art. 186, § único das NSCGJ). Advogados(s): Dino Boldrini Neto (OAB 100893/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Cláudio Santos de Oliveira (OAB 250387/SP) |
26/08/2022 |
Ato ordinatório
Cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (Art. 186, § único das NSCGJ). |
26/08/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80124 - Protocolo: FSBT21000061478 |
26/08/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80123 - Protocolo: FSBT21000061460 |
25/08/2022 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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12/12/2011 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 3531/2011 |
25/11/2011 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral |
25/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 65 - Vistos. Arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações necessárias. Int. |
09/11/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações necessárias. Int. |
02/09/2011 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa cls |
29/04/2010 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 29/04/2010 |
28/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Ante ao exposto DEFIRO a habilitação, como crédito trabalhista, da importância correspondente ao principal, juros até a data da quebra e correção monetária até a data do efetivo pagamento, e como crédito quirografário, do montante equivalente às multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT. Não incidem honorários advocatícios neste incidente. P.R.I.C. |
26/01/2010 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 251/2010 Livro: 343 Folha(s): de 95 até 96 Data Registro: 26/01/2010 18:05:04 |
21/01/2010 |
Sentença Proferida
Ante ao exposto DEFIRO a habilitação, como crédito trabalhista, da importância correspondente ao principal, juros até a data da quebra e correção monetária até a data do efetivo pagamento, e como crédito quirografário, do montante equivalente às multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT. Não incidem honorários advocatícios neste incidente. P.R.I.C. |
15/01/2010 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença |
03/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 47 - Vistos. Manifeste-se o administrador judicial e o falido sobre os documentos acostados às fls. 41/44, no prazo de dez dias. Em seguida, retornem os autos com vista ao Ministério Público. Int. |
19/10/2009 |
Conclusos
Conclusos |
15/10/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Manifeste-se o administrador judicial e o falido sobre os documentos acostados às fls. 41/44, no prazo de dez dias. Em seguida, retornem os autos com vista ao Ministério Público. Int. |
12/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 34 - Vistos. Intime-se pessoalmente o habilitante para promover o andamento do feito em 48:00 horas, sob pena de extinção. Int. |
29/07/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Intime-se pessoalmente o habilitante para promover o andamento do feito em 48:00 horas, sob pena de extinção. Int. |
20/05/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
15/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 27 - Proc. nº 595/07-XIV Vistos. Intime-se o habilitante para atender ao item 1 da cota ministerial retro. Sem prejuízo, certifique a serventia a data da decretação da falência. Após, manifeste-se o falido e o administrador judicial, dando-se vista ao M.P. em seguida. Int. |
06/04/2009 |
Despacho Proferido
Proc. nº 595/07-XIV Vistos. Intime-se o habilitante para atender ao item 1 da cota ministerial retro. Sem prejuízo, certifique a serventia a data da decretação da falência. Após, manifeste-se o falido e o administrador judicial, dando-se vista ao M.P. em seguida. Int. |
05/02/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 21 - Vistos. Intime-se o requerente para providenciar a juntada de cópia do cálculo de liquidação e respectiva homologação do feito trabalhista, excluindo do montante a ser habilitado os juros e os honorários advocatícios, bem como eventual multa moratória, nos termos da cota ministerial retro. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público. Int. |
15/01/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Intime-se o requerente para providenciar a juntada de cópia do cálculo de liquidação e respectiva homologação do feito trabalhista, excluindo do montante a ser habilitado os juros e os honorários advocatícios, bem como eventual multa moratória, nos termos da cota ministerial retro. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público. Int. |
29/10/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
10/10/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
23/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Concedo ao habilitante os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se o necessário. Manifeste-se o administrador judicial e o falido sobre o pedido inicial, em 10 dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público e voltem, conclusos. Int. |
16/09/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Concedo ao habilitante os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se o necessário. Manifeste-se o administrador judicial e o falido sobre o pedido inicial, em 10 dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público e voltem, conclusos. Int. |
29/08/2008 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 29/08/2008 com origem no Processo Principal 533.01.2007.003146-3/000000-000 |
Data | Tipo |
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17/12/2021 |
Petições Diversas |
17/12/2021 |
Petições Diversas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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