Reqte |
Condomínio Edifício Centro Empresarial Alpha
Advogado: Milton Maluf Junior Advogado: Marcelo Mello Maluf |
Reqdo |
Tedesco & Tedesco Ltda
Advogado: Dino Boldrini Neto Advogada: Fernanda Batagin Daniel Advogado: Roberto Antonio Amador |
Data | Movimento |
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13/06/2017 |
Baixa Definitiva
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29/09/2015 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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29/08/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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02/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0373/2014 Data da Disponibilização: 02/07/2014 Data da Publicação: 03/07/2014 Número do Diário: 1681 Página: 390/392 |
01/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2014 Teor do ato: Vistos. Defiro o requerido a fls. 260 e determino o desentranhamento das peças de fls. 231/250, juntando-as corretamente nos autos da falência, intimando-se o Sr. Administrador Judicial para que se manifeste no processo falimentar, devendo, em seguida, ser dado vista dos autos ao representante do Ministério Público. Junte-se também, no processo falimentar, cópia da manifestação de fls. 260 e desta decisão. Após, retornem os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Dino Boldrini Neto (OAB 100893/SP), Milton Maluf Junior (OAB 107759/SP), Roberto Antonio Amador- SÍNDICO (OAB 163394/SP), Marcelo Mello Maluf (OAB 271793/SP), Fernanda Batagin Daniel (OAB 276675/SP) |
13/06/2017 |
Baixa Definitiva
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29/09/2015 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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29/08/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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02/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0373/2014 Data da Disponibilização: 02/07/2014 Data da Publicação: 03/07/2014 Número do Diário: 1681 Página: 390/392 |
01/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2014 Teor do ato: Vistos. Defiro o requerido a fls. 260 e determino o desentranhamento das peças de fls. 231/250, juntando-as corretamente nos autos da falência, intimando-se o Sr. Administrador Judicial para que se manifeste no processo falimentar, devendo, em seguida, ser dado vista dos autos ao representante do Ministério Público. Junte-se também, no processo falimentar, cópia da manifestação de fls. 260 e desta decisão. Após, retornem os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Dino Boldrini Neto (OAB 100893/SP), Milton Maluf Junior (OAB 107759/SP), Roberto Antonio Amador- SÍNDICO (OAB 163394/SP), Marcelo Mello Maluf (OAB 271793/SP), Fernanda Batagin Daniel (OAB 276675/SP) |
27/06/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro o requerido a fls. 260 e determino o desentranhamento das peças de fls. 231/250, juntando-as corretamente nos autos da falência, intimando-se o Sr. Administrador Judicial para que se manifeste no processo falimentar, devendo, em seguida, ser dado vista dos autos ao representante do Ministério Público. Junte-se também, no processo falimentar, cópia da manifestação de fls. 260 e desta decisão. Após, retornem os autos ao arquivo. Int. |
16/06/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80018 - Protocolo: FSBT14000267988 |
11/06/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
30/05/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Milton Maluf Junior Vencimento: 02/07/2014 |
29/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0290/2014 Data da Disponibilização: 29/05/2014 Data da Publicação: 30/05/2014 Número do Diário: 1660 Página: 441/443 |
27/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2014 Teor do ato: Autos disponiveis em cartório Advogados(s): Dino Boldrini Neto (OAB 100893/SP), Milton Maluf Junior (OAB 107759/SP), Roberto Antonio Amador- SÍNDICO (OAB 163394/SP), Marcelo Mello Maluf (OAB 271793/SP), Fernanda Batagin Daniel (OAB 276675/SP) |
26/05/2014 |
Ato ordinatório
Autos disponiveis em cartório |
23/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80014 - Protocolo: FSBT14000203957 |
23/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80015 |
30/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2014 Data da Disponibilização: 30/01/2014 Data da Publicação: 31/01/2014 Número do Diário: 1582 Página: 287/288 |
29/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2014 Teor do ato: Recolher, em 05 dias, taxa no valor de R$ 22,00 (FEDT 206-2) para o desarquivamento dos autos. Advogados(s): Marcelo Mello Maluf (OAB 271793/SP) |
29/01/2014 |
Ato ordinatório
Recolher, em 05 dias, taxa no valor de R$ 22,00 (FEDT 206-2) para o desarquivamento dos autos. |
25/05/2011 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 3234/2011 |
18/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 225 - Vistos. Considerando que a habilitação de crédito já foi julgada (fls. 205/209), alerto à requerente que deve abster-se de juntar aos autos novos boletos bancários, como vem ocorrendo. Havendo insistência na juntada, este Juízo determinará, incontinenti, o imediato desentranhamento. Arquivem-se os autos, anotando-se o necessário. Int. |
31/03/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Considerando que a habilitação de crédito já foi julgada (fls. 205/209), alerto à requerente que deve abster-se de juntar aos autos novos boletos bancários, como vem ocorrendo. Havendo insistência na juntada, este Juízo determinará, incontinenti, o imediato desentranhamento. Arquivem-se os autos, anotando-se o necessário. Int. |
08/02/2011 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 08/02/2011 |
12/01/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 205/209 - Ante o exposto, por sentença, julgo procedente o pedido de habilitação de crédito formulado por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CENTRO EMPRESARIAL ALPHA para fins de determinar a sua inclusão no quadro geral de credores da MASSA FALIDA DE TEDESCO E TEDESCO LTDA pelos valores das verbas condominiais ordinárias e extraordinárias vencidas antes da decretação da falência, como crédito quirografário, devidamente atualizados desde os vencimentos até final pagamento, mais juros de 12% ao ano, pro rata dies tempore, desde cada vencimento até a data da decretação da falência, sendo que os posteriores serão computados e pagos comportando o ativo (art. 124, da LRF) e a multa de 2,00% sobre o montante apurado serão incluído no QGC, como subquirografário. Determino, ainda, que o crédito das verbas condominiais vencidas posteriormente ao decreto de falência, devidamente atualizadas, e sem juros num primeiro momento são exigíveis da massa, independentemente de inclusão no quadro geral de credores, já que detém a natureza de crédito extraconcursal, devendo ser pago imediatamente após a verificação da existência de recursos, sem multa e os juros desse crédito serão exigíveis se o ativo comportar, nos termos do artigo 124, da LRF. Sem sucumbência. P.R.I. |
17/12/2010 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2312/2010 Livro: 357 Folha(s): de 223 até 227 Data Registro: 17/12/2010 09:29:44 |
15/12/2010 |
Sentença Proferida
Ante o exposto, por sentença, julgo procedente o pedido de habilitação de crédito formulado por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CENTRO EMPRESARIAL ALPHA para fins de determinar a sua inclusão no quadro geral de credores da MASSA FALIDA DE TEDESCO E TEDESCO LTDA pelos valores das verbas condominiais ordinárias e extraordinárias vencidas antes da decretação da falência, como crédito quirografário, devidamente atualizados desde os vencimentos até final pagamento, mais juros de 12% ao ano, pro rata dies tempore, desde cada vencimento até a data da decretação da falência, sendo que os posteriores serão computados e pagos comportando o ativo (art. 124, da LRF) e a multa de 2,00% sobre o montante apurado serão incluído no QGC, como subquirografário. Determino, ainda, que o crédito das verbas condominiais vencidas posteriormente ao decreto de falência, devidamente atualizadas, e sem juros num primeiro momento são exigíveis da massa, independentemente de inclusão no quadro geral de credores, já que detém a natureza de crédito extraconcursal, devendo ser pago imediatamente após a verificação da existência de recursos, sem multa e os juros desse crédito serão exigíveis se o ativo comportar, nos termos do artigo 124, da LRF. Sem sucumbência. P.R.I. |
22/11/2010 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença |
24/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 186 - Vistos. Intime-se o habilitante para atendimento da cota ministerial de fls. 182. Após, retornem ao M.P. Int. |
03/09/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Intime-se o habilitante para atendimento da cota ministerial de fls. 182. Após, retornem ao M.P. Int. |
02/08/2010 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado |
01/06/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
31/05/2010 |
Conclusos
Conclusos |
23/04/2010 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
25/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 152 - Vistos. Atenda-se a cota ministerial de fls.136. Prov.Int. |
08/03/2010 |
Conclusos
Conclusos |
05/03/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Atenda-se a cota ministerial de fls.136. Prov.Int. |
27/01/2010 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa à Conclusão |
26/01/2010 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa à Conclusão |
08/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 127 - ?Vistos. Esclareça o habilitante, tendo em vista a juntada aos autos de diversos boletos após a inicial. Observo, nesse ponto, que os valores vencidos após a quebra são considerados ?encargos da massa? (art. 84, lei 11.101/05) e possuem natureza ?propterrem?, conforme entendimento dominante no E.TJ/SP. Em assim sendo, deverá esclarecer, ainda, requerer a habilitação desses valores, inclusive. Int. |
05/10/2009 |
Despacho Proferido
?Vistos. Esclareça o habilitante, tendo em vista a juntada aos autos de diversos boletos após a inicial. Observo, nesse ponto, que os valores vencidos após a quebra são considerados ?encargos da massa? (art. 84, lei 11.101/05) e possuem natureza ?propterrem?, conforme entendimento dominante no E.TJ/SP. Em assim sendo, deverá esclarecer, ainda, requerer a habilitação desses valores, inclusive. Int. |
28/09/2009 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença |
05/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 88 - Vistos. Manifeste-se novamente o administrador judicial, uma vez que já decorreu o prazo solicitado a fls. 84. Int. |
15/04/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Manifeste-se novamente o administrador judicial, uma vez que já decorreu o prazo solicitado a fls. 84. Int. |
05/02/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 76 - Vistos. Manifeste-se o administrador judicial, informando se o imóvel de propriedade da massa falida, objeto do débito tratado nesta habilitação, foi arrecadado no processo falimentar, comprovando-se documentalmente nos autos. Após, voltem conclusos. Int. |
15/01/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Manifeste-se o administrador judicial, informando se o imóvel de propriedade da massa falida, objeto do débito tratado nesta habilitação, foi arrecadado no processo falimentar, comprovando-se documentalmente nos autos. Após, voltem conclusos. Int. |
06/11/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
07/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Intime-se o habilitante para proceder o recolhimento das custas processuais. Após, Manifeste-se o administrador judicial e o falido sobre o pedido inicial, em 10 dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público e voltem, conclusos. Int. |
24/09/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Intime-se o habilitante para proceder o recolhimento das custas processuais. Após, Manifeste-se o administrador judicial e o falido sobre o pedido inicial, em 10 dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público e voltem, conclusos. Int. |
18/09/2008 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 18/09/2008 com origem no Processo Principal 533.01.2007.003146-3/000000-000 |
Data | Tipo |
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08/05/2014 |
Petições Diversas |
26/05/2014 |
Petições Diversas |
11/06/2014 |
Petições Diversas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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