Reqte |
Katia de Oliveira Pereira
Advogado: Cláudio Santos de Oliveira |
Reqdo |
Tedesco & Tedesco Ltda
Advogado: Dino Boldrini Neto Advogada: Fernanda Batagin Daniel Advogado: Roberto Antonio Amador |
Data | Movimento |
---|---|
13/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
30/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0582/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 3580 |
29/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2022 Teor do ato: Cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (Art. 186, § único das NSCGJ). Advogados(s): Cláudio Santos de Oliveira (OAB 250387/SP) |
29/08/2022 |
Ato ordinatório
Cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (Art. 186, § único das NSCGJ). |
29/08/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80166 - Protocolo: FSBT21000061656 |
13/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
30/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0582/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 3580 |
29/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2022 Teor do ato: Cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (Art. 186, § único das NSCGJ). Advogados(s): Cláudio Santos de Oliveira (OAB 250387/SP) |
29/08/2022 |
Ato ordinatório
Cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (Art. 186, § único das NSCGJ). |
29/08/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80166 - Protocolo: FSBT21000061656 |
29/08/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80165 - Protocolo: FSBT21000061649 |
26/08/2022 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
07/10/2010 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 3106/2010 |
18/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 34 - Vistos. Defiro o desentranhamento requerido a fls. 19, mediante substituição pela cópia apresentada a fls.20. Após, cumpra-se integralmente a decisão proferida a fls. 14. Int. |
19/02/2010 |
Conclusos
Conclusos |
17/02/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Defiro o desentranhamento requerido a fls. 19, mediante substituição pela cópia apresentada a fls.20. Após, cumpra-se integralmente a decisão proferida a fls. 14. Int. |
17/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 22 - Vistos. Certifique-se a data da decretação da falência. Sem prejuízo, intime-se a habilitante para atender os itens ?a? e ?b? da cota ministerial retro. Após, manifeste-se o falido e o administrador judicial. Int. |
27/10/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Certifique-se a data da decretação da falência. Sem prejuízo, intime-se a habilitante para atender os itens ?a? e ?b? da cota ministerial retro. Após, manifeste-se o falido e o administrador judicial. Int. |
05/08/2009 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 05/08/2009 - Julgou extinto nos tewrmos do art. 267 I, transitou em juglado em 06/07/2009 |
06/07/2009 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 06/07/2009 |
12/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 14 - Sentença nº 891/2009 registrada em 07/05/2009 no livro nº 328 às Fls. 42: Vistos. Tendo em vista que a habilitante, apesar de intimada, não aditou o pedido conforme determinado a fls. 09, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inciso I, do Código de Processo Civil. Certifique-se nos autos da falência a extinção deste processo. Após cumpridas as formalidades legais e feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.R.I. |
07/05/2009 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 891/2009 Livro: 328 Folha(s): 42 Data Registro: 07/05/2009 09:40:15 |
29/04/2009 |
Sentença Proferida
Sentença nº 891/2009 registrada em 07/05/2009 no livro nº 328 às Fls. 42: Vistos. Tendo em vista que a habilitante, apesar de intimada, não aditou o pedido conforme determinado a fls. 09, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inciso I, do Código de Processo Civil. Certifique-se nos autos da falência a extinção deste processo. Após cumpridas as formalidades legais e feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.R.I. |
15/12/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
29/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Concedo ao habilitante os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se o necessário. Intime-se a habilitante para aditar o pedido, indicando o valor que pretende habilitar. Após, manifeste-se o administrador judicial, o falido e o Ministério Público. Int. |
24/10/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Concedo ao habilitante os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se o necessário. Intime-se a habilitante para aditar o pedido, indicando o valor que pretende habilitar. Após, manifeste-se o administrador judicial, o falido e o Ministério Público. Int. |
25/09/2008 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 25/09/2008 com origem no Processo Principal 533.01.2007.003146-3/000000-000 |
Data | Tipo |
---|---|
17/12/2021 |
Petições Diversas |
17/12/2021 |
Petições Diversas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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