Reqte |
Pashal Sistemas Construtivos Ltda
Advogado: Francisco Carlos Stéfano |
Reqdo |
Tedesco e Tedesco Ltda
Advogado: Roberto Antonio Amador Advogada: Fernanda Batagin Daniel Advogado: Dino Boldrini Neto |
Data | Movimento |
---|---|
04/07/2011 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 3254/2011 |
22/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 114 - Vistos. Arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações necessárias. Int. |
02/06/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações necessárias. Int. |
18/03/2011 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 18/03/2011 |
22/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 110 - ? A matéria aventada pela parte não é de embargos declaratórios. Embargos rejeitados, juntando-se a decisão não é do agrado da parte, que se utilize do procedimento recursal adequado.? |
04/07/2011 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 3254/2011 |
22/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 114 - Vistos. Arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações necessárias. Int. |
02/06/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações necessárias. Int. |
18/03/2011 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 18/03/2011 |
22/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 110 - ? A matéria aventada pela parte não é de embargos declaratórios. Embargos rejeitados, juntando-se a decisão não é do agrado da parte, que se utilize do procedimento recursal adequado.? |
19/10/2010 |
Despacho Proferido
? A matéria aventada pela parte não é de embargos declaratórios. Embargos rejeitados, juntando-se a decisão não é do agrado da parte, que se utilize do procedimento recursal adequado.? |
17/09/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
30/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Sentença nº 1273/2010 registrada em 07/06/2010 no livro nº 350 às Fls. 151/152: Ante o exposto julgo improcedente o pedido, no escopo de que não seja incluído no quadro geral de credores da falênciaconcordata preventiva de TEDESCO E TEDESCO LTDA., o crédito quirografário de PASHAL SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA. no montante de R$ 130.341,90. Custas na forma da Lei. P. R. I. e C. |
07/06/2010 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1273/2010 Livro: 350 Folha(s): de 151 até 152 Data Registro: 07/06/2010 14:24:29 |
10/05/2010 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1273/2010 registrada em 07/06/2010 no livro nº 350 às Fls. 151/152: Ante o exposto julgo improcedente o pedido, no escopo de que não seja incluído no quadro geral de credores da falênciaconcordata preventiva de TEDESCO E TEDESCO LTDA., o crédito quirografário de PASHAL SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA. no montante de R$ 130.341,90. Custas na forma da Lei. P. R. I. e C. |
05/05/2010 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença |
27/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 88 - Vistos. Concedo o prazo improrrogável de 10 dias para que a habilitante promova a juntada dos documentos originais, conforme determinado a fls. 80, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. |
15/10/2009 |
Conclusos
Conclusos |
14/10/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Concedo o prazo improrrogável de 10 dias para que a habilitante promova a juntada dos documentos originais, conforme determinado a fls. 80, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. |
20/07/2009 |
Aguardando Manifestação do Períto
Aguardando Manifestação do Administrador |
08/06/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
02/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 80 - Vistos. Certifique a serventia a data da decretação da falência, conforme requerido pelo M.P. Sem prejuízo, intime-se a habilitante para juntar aos autos os títulos de créditos originais, atendendo assim o pedido formulado pelo Sr. Administrador (fls. 77). Após a juntada, manifeste-se o administrador e o M.P. Int. |
27/05/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Certifique a serventia a data da decretação da falência, conforme requerido pelo M.P. Sem prejuízo, intime-se a habilitante para juntar aos autos os títulos de créditos originais, atendendo assim o pedido formulado pelo Sr. Administrador (fls. 77). Após a juntada, manifeste-se o administrador e o M.P. Int. |
30/03/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
24/03/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
13/03/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
10/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 70 - Vistos. A habilitante também deve recolher a taxa de procuração, que se enquadra no conceito das custas processuais. Concedo o prazo de 5 dias para regularização. Após o recolhimento, intime-se a falida e o administrador judicial para manifestação, em 5 dias. A seguir, abra-se vista ao Ministério Público e voltem conclusos. Int. |
02/03/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. A habilitante também deve recolher a taxa de procuração, que se enquadra no conceito das custas processuais. Concedo o prazo de 5 dias para regularização. Após o recolhimento, intime-se a falida e o administrador judicial para manifestação, em 5 dias. A seguir, abra-se vista ao Ministério Público e voltem conclusos. Int. |
02/12/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 66 - Vistos. Tratando-se de habilitação de crédito retardatária, intime-se a habilitante para recolhimento das custas processuais, em 5 dias. Após, voltem conclusos. Int. |
21/11/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Tratando-se de habilitação de crédito retardatária, intime-se a habilitante para recolhimento das custas processuais, em 5 dias. Após, voltem conclusos. Int. |
13/11/2008 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 13/11/2008 com origem no Processo Principal 533.01.2007.003146-3/000000-000 |
Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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