Reqte |
João Luiz Silva Santos
Advogado: Cláudio Santos de Oliveira |
Reqdo |
Tedesco & Tedesco Ltda
Advogado: Roberto Antonio Amador Advogada: Fernanda Batagin Daniel Advogado: Dino Boldrini Neto |
Data | Movimento |
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04/03/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2022 Data da Publicação: 30/08/2022 Número do Diário: 3579 |
26/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2022 Teor do ato: Cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (Art. 186, § único das NSCGJ). Advogados(s): Dino Boldrini Neto (OAB 100893/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP) |
26/08/2022 |
Ato ordinatório
Cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (Art. 186, § único das NSCGJ). |
26/08/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80141 - Protocolo: FSBT21000061026 |
04/03/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2022 Data da Publicação: 30/08/2022 Número do Diário: 3579 |
26/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2022 Teor do ato: Cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (Art. 186, § único das NSCGJ). Advogados(s): Dino Boldrini Neto (OAB 100893/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP) |
26/08/2022 |
Ato ordinatório
Cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (Art. 186, § único das NSCGJ). |
26/08/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80141 - Protocolo: FSBT21000061026 |
26/08/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80140 - Protocolo: FSBT21000061019 |
25/08/2022 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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11/03/2011 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 3191/2011 |
11/03/2011 |
Exclusão de Arquivamento
Arquivamento do(s) volume(s) 1 no pacote 3091/2011 cancelado |
11/03/2011 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 3091/2011 |
30/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 65 - Vistos. Arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações necessárias. Int. |
01/06/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
31/05/2010 |
Conclusos
Conclusos |
07/05/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações necessárias. Int. |
05/04/2010 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 05/04/2010 |
25/02/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 59/60 - Sentença nº 437/2010 registrada em 23/02/2010 no livro nº 344 às Fls. 152/153: Ante ao exposto DEFIRO a habilitação, como crédito trabalhista, da importância correspondente ao principal, juros até a data da quebra e correção monetária até a data do efetivo pagamento, e como crédito quirografário, do montante equivalente às multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT. Não incidem honorários advocatícios neste incidente. P.R.I.C. |
23/02/2010 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 437/2010 Livro: 344 Folha(s): de 152 até 153 Data Registro: 23/02/2010 16:35:19 |
22/02/2010 |
Sentença Proferida
Sentença nº 437/2010 registrada em 23/02/2010 no livro nº 344 às Fls. 152/153: Ante ao exposto DEFIRO a habilitação, como crédito trabalhista, da importância correspondente ao principal, juros até a data da quebra e correção monetária até a data do efetivo pagamento, e como crédito quirografário, do montante equivalente às multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT. Não incidem honorários advocatícios neste incidente. P.R.I.C. |
22/02/2010 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença |
11/11/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
30/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 43 - Vistos. Intime-se o habilitante para atendimento da cota ministerial retro, adequando o cálculo em 10 dias. Após, intime-se o falido e o administrador judicial para manifestação. Por último, retornem ao Ministério Público. Int. |
07/10/2009 |
Conclusos
Conclusos |
05/10/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Intime-se o habilitante para atendimento da cota ministerial retro, adequando o cálculo em 10 dias. Após, intime-se o falido e o administrador judicial para manifestação. Por último, retornem ao Ministério Público. Int. |
30/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 36 - Vistos. Manifeste-se novamente o administrador judicial, em face do cálculo e documentos apresentados pelo habilitante a fls. 19/28. Após, retornem ao Ministério Público. Int. |
14/07/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Manifeste-se novamente o administrador judicial, em face do cálculo e documentos apresentados pelo habilitante a fls. 19/28. Após, retornem ao Ministério Público. Int. |
28/05/2009 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
08/05/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
15/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 15 - Vistos. Intime-se o habilitante para atender ao item 1 da cota ministerial retro. Sem prejuízo, certifique a serventia a data da decretação da falência. Após, manifeste-se o falido e o administrador judicial, dando-se vista ao M.P. em seguida. Int. |
06/04/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Intime-se o habilitante para atender ao item 1 da cota ministerial retro. Sem prejuízo, certifique a serventia a data da decretação da falência. Após, manifeste-se o falido e o administrador judicial, dando-se vista ao M.P. em seguida. Int. |
05/02/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Defiros os benefícios da Justiça Gratuita. Manifeste-se o administrador judicial e o falido sobre o pedido inicial, em 10 dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público e voltem, conclusos. Int. |
23/01/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Defiros os benefícios da Justiça Gratuita. Manifeste-se o administrador judicial e o falido sobre o pedido inicial, em 10 dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público e voltem, conclusos. Int. |
03/12/2008 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 03/12/2008 com origem no Processo Principal 533.01.2007.003146-3/000000-000 |
Data | Tipo |
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17/12/2021 |
Petições Diversas |
17/12/2021 |
Petições Diversas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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