Reqte |
Renan Cogo da Silva
Advogado: Rafael Santos Costa |
Reqdo |
Tedesco & Tedesco Ltda
Advogado: Roberto Antonio Amador Advogada: Fernanda Batagin Daniel Advogado: Dino Boldrini Neto |
Data | Movimento |
---|---|
13/01/2012 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 3542/2012 |
13/12/2011 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral |
25/11/2011 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral |
25/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 79 - Vistos. Arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações necessárias. Int. |
09/11/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações necessárias. Int. |
13/01/2012 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 3542/2012 |
13/12/2011 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral |
25/11/2011 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral |
25/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 79 - Vistos. Arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações necessárias. Int. |
09/11/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações necessárias. Int. |
02/09/2011 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa cls |
05/05/2011 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 05/05/2011 |
18/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 73 - Sentença nº 639/2011 registrada em 29/03/2011 no livro nº 362 às Fls. 214/215: Ante ao exposto DEFIRO a habilitação, como crédito trabalhista, da importância correspondente ao principal, juros até a data da quebra e correção monetária até a data do efetivo pagamento, e como crédito quirografário, do montante equivalente às multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT. Não incidem honorários advocatícios neste incidente. P.R.I.C. |
29/03/2011 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 639/2011 Livro: 362 Folha(s): de 214 até 215 Data Registro: 29/03/2011 10:34:36 |
15/03/2011 |
Sentença Proferida
Sentença nº 639/2011 registrada em 29/03/2011 no livro nº 362 às Fls. 214/215: Ante ao exposto DEFIRO a habilitação, como crédito trabalhista, da importância correspondente ao principal, juros até a data da quebra e correção monetária até a data do efetivo pagamento, e como crédito quirografário, do montante equivalente às multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT. Não incidem honorários advocatícios neste incidente. P.R.I.C. |
22/03/2010 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu |
19/02/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 65 - Vistos. Manifeste-se o falido e o administrador judicial sobre fls.62/64. Após, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público. Int. |
08/02/2010 |
Conclusos
Conclusos |
05/02/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Manifeste-se o falido e o administrador judicial sobre fls.62/64. Após, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público. Int. |
03/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 49 - Vistos. Manifeste-se o falido e o administrador judicial em relação aos documentos de fls. 31/43. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público e voltem conclusos. Int. |
21/10/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Manifeste-se o falido e o administrador judicial em relação aos documentos de fls. 31/43. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público e voltem conclusos. Int. |
12/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 28 - Vistos. Intime-se o habilitante para juntar aos autos no prazo improrrogável de 5 dias, cópia do cálculo de liquidação e da respectiva decisão homologatória, sob pena de indeferimento da inicial. Com a juntada, dê-se nova vista ao Ministério Público. Int. |
29/07/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Intime-se o habilitante para juntar aos autos no prazo improrrogável de 5 dias, cópia do cálculo de liquidação e da respectiva decisão homologatória, sob pena de indeferimento da inicial. Com a juntada, dê-se nova vista ao Ministério Público. Int. |
20/05/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
15/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 16 - Vistos. Intime-se o habilitante para atender ao item 1 da cota ministerial retro. Sem prejuízo, certifique a serventia a data da decretação da falência. Após, manifeste-se o falido e o administrador judicial, dando-se vista ao M.P. em seguida. Int. |
06/04/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Intime-se o habilitante para atender ao item 1 da cota ministerial retro. Sem prejuízo, certifique a serventia a data da decretação da falência. Após, manifeste-se o falido e o administrador judicial, dando-se vista ao M.P. em seguida. Int. |
05/02/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Manifeste-se o administrador judicial e o falido sobre o pedido inicial, em 10 dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público e voltem, conclusos. Int. |
28/01/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Manifeste-se o administrador judicial e o falido sobre o pedido inicial, em 10 dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público e voltem, conclusos. Int. |
10/12/2008 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 10/12/2008 com origem no Processo Principal 533.01.2007.003146-3/000000-000 |
Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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