Reqte |
Gilberto Francisco Dias
Advogado: Cláudio Santos de Oliveira |
Reqdo |
Tedesco & Tedesco Ltda
Advogado: Dino Boldrini Neto Advogada: Fernanda Batagin Daniel Advogado: Roberto Antonio Amador |
Data | Movimento |
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09/11/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0003304-57.2023.8.26.0533 - Exibição de Documento ou Coisa Cível |
26/10/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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26/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, tendo em vista que nada mais foi requerido, encaminhei os autos para retorno ao arquivo. |
29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0573/2022 Data da Publicação: 30/08/2022 Número do Diário: 3579 |
26/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2022 Teor do ato: Cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (Art. 186, § único das NSCGJ). Advogados(s): Cláudio Santos de Oliveira (OAB 250387/SP) |
09/11/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0003304-57.2023.8.26.0533 - Exibição de Documento ou Coisa Cível |
26/10/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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26/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, tendo em vista que nada mais foi requerido, encaminhei os autos para retorno ao arquivo. |
29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0573/2022 Data da Publicação: 30/08/2022 Número do Diário: 3579 |
26/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2022 Teor do ato: Cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (Art. 186, § único das NSCGJ). Advogados(s): Cláudio Santos de Oliveira (OAB 250387/SP) |
25/08/2022 |
Ato ordinatório
Cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (Art. 186, § único das NSCGJ). |
25/08/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80094 - Protocolo: FSBT21000061108 |
25/08/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80093 - Protocolo: FSBT21000061097 |
25/08/2022 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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09/12/2011 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 3531/2011 |
01/12/2011 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral |
01/12/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 54 - Vistos. Arquivem-se os autos, anotando-se o necessário. Int. |
24/11/2011 |
Conclusos
Conclusos |
21/11/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Arquivem-se os autos, anotando-se o necessário. Int. |
15/09/2011 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa cls |
05/05/2011 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 05/05/2011 |
18/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 48 - Sentença nº 641/2011 registrada em 29/03/2011 no livro nº 362 às Fls. 217/219: Ante ao exposto DEFIRO a habilitação, como crédito trabalhista, da importância correspondente ao principal, juros até a data da quebra e correção monetária até a data do efetivo pagamento, e como crédito quirografário, do montante equivalente às multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT. Não incidem honorários advocatícios neste incidente. P.R.I.C. |
29/03/2011 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 641/2011 Livro: 362 Folha(s): de 217 até 219 Data Registro: 29/03/2011 10:37:17 |
15/03/2011 |
Sentença Proferida
Sentença nº 641/2011 registrada em 29/03/2011 no livro nº 362 às Fls. 217/219: Ante ao exposto DEFIRO a habilitação, como crédito trabalhista, da importância correspondente ao principal, juros até a data da quebra e correção monetária até a data do efetivo pagamento, e como crédito quirografário, do montante equivalente às multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT. Não incidem honorários advocatícios neste incidente. P.R.I.C. |
25/11/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Dê-se vista dos autos ao M.P. Int. |
09/04/2010 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
11/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 33 - Vistos. Intime-se o habilitante para cabal atendimento à cota ministerial retro, no prazo de cinco dias. Após, manifestem-se novamente o falido e o Administrador Judicial em relação aos valores a serem habilitados e à classificação dos créditos. Int. |
02/03/2010 |
Conclusos
Conclusos |
26/02/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Intime-se o habilitante para cabal atendimento à cota ministerial retro, no prazo de cinco dias. Após, manifestem-se novamente o falido e o Administrador Judicial em relação aos valores a serem habilitados e à classificação dos créditos. Int. |
26/11/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
15/10/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
28/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 16 - Vistos. Intime-se o habilitante para atender os itens ?a? e ?b? da cota ministerial retro. Sem prejuízo, certifique-se a data da decretação da falência. Após, manifestem-se novamente o administrador judicial e o falido, nos termos do item 3 da cota do M.P. Int.(PRIVIDENCIE CÓPIA DO CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO e da respectiva homologação trabalhista) |
12/08/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Intime-se o habilitante para atender os itens ?a? e ?b? da cota ministerial retro. Sem prejuízo, certifique-se a data da decretação da falência. Após, manifestem-se novamente o administrador judicial e o falido, nos termos do item 3 da cota do M.P. Int.(PRIVIDENCIE CÓPIA DO CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO e da respectiva homologação trabalhista) |
08/06/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
02/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Manifeste-se o administrador judicial e o falido sobre o pedido inicial, em 10 dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público e voltem conclusos. Int. |
27/05/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Manifeste-se o administrador judicial e o falido sobre o pedido inicial, em 10 dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público e voltem conclusos. Int. |
04/05/2009 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 04/05/2009 com origem no Processo Principal 533.01.2007.003146-3/000000-000 |
Data | Tipo |
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17/12/2021 |
Petições Diversas |
17/12/2021 |
Petições Diversas |
Recebido em | Classe |
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03/11/2023 | Exibição de Documento ou Coisa Cível (0003304-57.2023.8.26.0533) |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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