Reqte |
José Ferreira da Silva
Advogado: Cláudio Santos de Oliveira |
Reqdo |
Tedesco & Tedesco Ltda
Advogado: Dino Boldrini Neto Advogada: Fernanda Batagin Daniel Advogado: Roberto Antonio Amador |
Data | Movimento |
---|---|
31/01/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
06/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0591/2022 Data da Disponibilização: 01/09/2022 Data da Publicação: 02/09/2022 Número do Diário: 3582 Página: |
31/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2022 Teor do ato: Cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (Art. 186, § único das NSCGJ). Advogados(s): Cláudio Santos de Oliveira (OAB 250387/SP) |
31/08/2022 |
Ato ordinatório
Cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (Art. 186, § único das NSCGJ). |
26/08/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito (Inativa) em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80137 - Protocolo: FSBT21000061859 |
31/01/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
06/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0591/2022 Data da Disponibilização: 01/09/2022 Data da Publicação: 02/09/2022 Número do Diário: 3582 Página: |
31/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2022 Teor do ato: Cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (Art. 186, § único das NSCGJ). Advogados(s): Cláudio Santos de Oliveira (OAB 250387/SP) |
31/08/2022 |
Ato ordinatório
Cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (Art. 186, § único das NSCGJ). |
26/08/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito (Inativa) em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80137 - Protocolo: FSBT21000061859 |
26/08/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito (Inativa) em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80136 - Protocolo: FSBT21000061841 |
25/08/2022 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
18/01/2013 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 3886/2013 |
03/12/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 86 - Vistos. Arquivem-se os autos. Int. |
12/11/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Arquivem-se os autos. Int. |
30/10/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
22/08/2012 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 22/08/2012 |
26/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
26/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 77 - Vistos. Trata-se de pedido de Habilitação de Crédito promovido por JOSÉ FERREIRA DA SILVA, nos autos da AÇÃO DE FALÊNCIA da sociedade empresária TEDESCO & TEDESCO LTDA. A inicial veio instruída com os documentos de fls. 03/06. O falido manifestou-se às fls. 09/11 solicitando que o habilitante exclua do valor a ser habilitado, os juros, a correção monetária e as multas posteriores a data da quebra. O administrador judicial manifestou-se às fls. 12, 24/25 e solicitou providências; e posteriormente às fls. 41/42 e 75, concordando com o pedido. Fls. 46: O Ministério Público solicitou providências. O habilitante manifestou-se novamente às fls. 58/59; retificou os cálculos, excluindo-se os juros e os honorários advocatícios. O falido não se manifestou (fls.76) Manifestou-se o Ministério Público (fls.68/72) pelo acolhimento do pedido de habilitação, com incidência dos juros até a data do deferimento do pedido de falência, incidência de correção monetária até a data do efetivo pagamento e inclusão das multas penais. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO e DECIDO. - 1 - Tempus regit actum. Por força do supra aludido axioma jurídico pontifico que é a lei em vigência no momento da decretação da bancarrota que há disciplinar o processo falimentar, em todas as suas nuances, inclusive, obviamente, no tangível ao crédito sujeito ao pagamento pela massa falida. Nessa senda, tendo em linha de conta que a falência de Tedesco & Tedesco Ltda. foi decretada aos 18.07.2007, anoto que devem ser observados, para deslinde da controvérsia, os preceitos contidos na Lei nº 11.101/05, hodierna lei de falências. - 2 - À guisa do quanto disposto no artigo 124 da LF observo que os juros são devidos até a data da decretação da falência. A inteligência do preceptivo é unívoca e prescinde de maior argumentação jurídica. - 3 - Entendo, na vereda exegética trilhada pelo MP, que deveras é devida a correção monetária, até a data do efetivo pagamento, a uma porque se cuida de consectário que tem por escopo evitar a corrosão inflacionária do poder da moeda, e a duas porque não se cuida de crédito expressamente declarado, pela lei, inexigível. - 4 - Em derradeiro, outrossim, encampando posição do MP, anoto que são devidos os valores concernentes às multas penais estabelecidas nos artigos 467 e 477 da CLT, dado o quanto veiculado no artigo 83, inciso VII, da novel lei falimentar, que alterou sobremaneira a disciplina adrede vigente. No entanto, não há se olvidar que o crédito relativo às multas é quirografário. - 5 - Ante ao exposto DEFIRO a habilitação, como crédito trabalhista, da importância correspondente ao principal, juros até a data da quebra e correção monetária até a data do efetivo pagamento, e como crédito quirografário, do montante equivalente às multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT. Não incidem honorários advocatícios neste incidente. P.R.I.C. |
20/07/2012 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1474/2012 Livro: 383 Folha(s): de 275 até 277 Data Registro: 20/07/2012 09:39:01 |
13/07/2012 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1474/2012 registrada em 20/07/2012 no livro nº 383 às Fls. 275/277: Ante ao exposto DEFIRO a habilitação, como crédito trabalhista, da importância correspondente ao principal, juros até a data da quebra e correção monetária até a data do efetivo pagamento, e como crédito quirografário, do montante equivalente às multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT. Não incidem honorários advocatícios neste incidente. P.R.I.C. |
31/05/2012 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa |
15/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
15/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 73 - Vistos. Manifestem-se o falido e o administrador judicial, informando expressamente se concordam com os termos da habilitação, tendo em vista a petição e documentos juntados a fls. 58/66. Int. |
06/03/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Manifestem-se o falido e o administrador judicial, informando expressamente se concordam com os termos da habilitação, tendo em vista a petição e documentos juntados a fls. 58/66. Int. |
10/01/2012 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa |
13/12/2011 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação |
23/11/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
14/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 09 |
14/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 56 - Vistos. Aguarde-se por cento e oitenta dias. Int. |
27/09/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Aguarde-se por cento e oitenta dias. Int. |
27/07/2011 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa cls |
08/07/2011 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
30/05/2011 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
25/04/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
18/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 47 - Vistos. Intime-se o habilitante para atender a cota ministerial retro. Com a juntada, manifestem-se o administrador judicial, o falido e o MP. Int. |
25/02/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Intime-se o habilitante para atender a cota ministerial retro. Com a juntada, manifestem-se o administrador judicial, o falido e o MP. Int. |
25/11/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Dê-se vista dos autos ao M.P. Int. |
29/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 38 - Vistos. Manifeste-se o Administrador Judicial e a falida, nos termos da cota ministerial retro. Após, retornem ao M.P. Int. |
23/04/2010 |
Conclusos
Conclusos |
20/04/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Manifeste-se o Administrador Judicial e a falida, nos termos da cota ministerial retro. Após, retornem ao M.P. Int. |
22/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 32 - Vistos. Intime-se o habilitante para atendimento da cota ministerial retro. Após, voltem ao M.P. Int. |
07/01/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Intime-se o habilitante para atendimento da cota ministerial retro. Após, voltem ao M.P. Int. |
20/10/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
10/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 14 - Vistos. Manifeste-se o habilitante, em cinco dias, informando qual o valor correto do crédito que pretende habilitar. Em seguida, manifestem-se novamente o Administrador Judicial e a Falida. Após, dê-se vista ao Ministério Público e voltem conclusos. Int. |
01/09/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Manifeste-se o habilitante, em cinco dias, informando qual o valor correto do crédito que pretende habilitar. Em seguida, manifestem-se novamente o Administrador Judicial e a Falida. Após, dê-se vista ao Ministério Público e voltem conclusos. Int. |
23/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 7 - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Manifeste-se o administrador judicial e o falido sobre o pedido inicia, em 10 dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público e voltem conclusos. Int.? |
16/06/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Manifeste-se o administrador judicial e o falido sobre o pedido inicia, em 10 dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público e voltem conclusos. Int.? |
01/06/2009 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 01/06/2009 com origem no Processo Principal 533.01.2007.003146-3/000000-000 |
Data | Tipo |
---|---|
17/12/2021 |
Petições Diversas |
17/12/2021 |
Petições Diversas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |