Reqte |
José Vitorino dos Santos
Advogada: Anna Isa Bignotto Cury Guiso |
Reqdo |
Tedesco & Tedesco Ltda
Advogado: Dino Boldrini Neto Advogada: Fernanda Batagin Daniel Advogado: Roberto Antonio Amador |
Data | Movimento |
---|---|
13/10/2010 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 3107/2010 |
27/04/2010 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 27/04/2010 |
18/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 39/40 - Ante ao exposto DEFIRO a habilitação, como crédito trabalhista, da importância correspondente ao principal, juros até a data da quebra e correção monetária até a data do efetivo pagamento, e como crédito quirografário, do montante equivalente às multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT. Não incidem honorários advocatícios neste incidente. P.R.I.C. |
04/03/2010 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 540/2010 Livro: 345 Folha(s): de 19 até 20 Data Registro: 04/03/2010 13:10:58 |
02/03/2010 |
Sentença Proferida
Ante ao exposto DEFIRO a habilitação, como crédito trabalhista, da importância correspondente ao principal, juros até a data da quebra e correção monetária até a data do efetivo pagamento, e como crédito quirografário, do montante equivalente às multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT. Não incidem honorários advocatícios neste incidente. P.R.I.C. |
13/10/2010 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 3107/2010 |
27/04/2010 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 27/04/2010 |
18/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 39/40 - Ante ao exposto DEFIRO a habilitação, como crédito trabalhista, da importância correspondente ao principal, juros até a data da quebra e correção monetária até a data do efetivo pagamento, e como crédito quirografário, do montante equivalente às multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT. Não incidem honorários advocatícios neste incidente. P.R.I.C. |
04/03/2010 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 540/2010 Livro: 345 Folha(s): de 19 até 20 Data Registro: 04/03/2010 13:10:58 |
02/03/2010 |
Sentença Proferida
Ante ao exposto DEFIRO a habilitação, como crédito trabalhista, da importância correspondente ao principal, juros até a data da quebra e correção monetária até a data do efetivo pagamento, e como crédito quirografário, do montante equivalente às multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT. Não incidem honorários advocatícios neste incidente. P.R.I.C. |
17/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 24 - Vistos. Intime-se o habilitante para atender o item 1 da cota ministerial retro. Após, manifestem-se o falido e o administrador judicial, dando-se vista ao M.P. em seguida. Int. |
06/11/2009 |
Conclusos
Conclusos |
05/11/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Intime-se o habilitante para atender o item 1 da cota ministerial retro. Após, manifestem-se o falido e o administrador judicial, dando-se vista ao M.P. em seguida. Int. |
25/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Defiro os Benefícios da Justiça Gratuita. Manifeste-se o administrador judicial e o falido sobre o pedido inicial, em 10 dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público e voltem conclusos. Sem prejuízo, certifique-se a data da decretação da falência. Int. |
13/08/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Defiro os Benefícios da Justiça Gratuita. Manifeste-se o administrador judicial e o falido sobre o pedido inicial, em 10 dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público e voltem conclusos. Sem prejuízo, certifique-se a data da decretação da falência. Int. |
15/06/2009 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 15/06/2009 com origem no Processo Principal 533.01.2007.003146-3/000000-000 |
Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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