Reqte |
José Ricardo Albiero
Advogado: Cláudio Santos de Oliveira |
Reqdo |
Tedesco & Tedesco Ltda
Advogado: Roberto Antonio Amador Advogada: Fernanda Batagin Daniel Advogado: Dino Boldrini Neto |
Data | Movimento |
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26/10/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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26/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, tendo em vista que nada mais foi requerido, encaminhei os autos para retorno ao arquivo. |
29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0573/2022 Data da Publicação: 30/08/2022 Número do Diário: 3579 |
26/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2022 Teor do ato: Cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (Art. 186, § único das NSCGJ). Advogados(s): Dino Boldrini Neto (OAB 100893/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Cláudio Santos de Oliveira (OAB 250387/SP) |
25/08/2022 |
Ato ordinatório
Cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (Art. 186, § único das NSCGJ). |
26/10/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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26/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, tendo em vista que nada mais foi requerido, encaminhei os autos para retorno ao arquivo. |
29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0573/2022 Data da Publicação: 30/08/2022 Número do Diário: 3579 |
26/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2022 Teor do ato: Cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (Art. 186, § único das NSCGJ). Advogados(s): Dino Boldrini Neto (OAB 100893/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Cláudio Santos de Oliveira (OAB 250387/SP) |
25/08/2022 |
Ato ordinatório
Cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (Art. 186, § único das NSCGJ). |
25/08/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80082 - Protocolo: FSBT21000061777 |
25/08/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80081 - Protocolo: FSBT21000061760 |
25/08/2022 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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13/01/2012 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 3542/2012 |
13/12/2011 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral |
13/12/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 42 - Vistos. Arquivem-se os autos, anotando-se o necessário. Int. |
24/11/2011 |
Conclusos
Conclusos |
21/11/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Arquivem-se os autos, anotando-se o necessário. Int. |
15/09/2011 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa cls |
05/05/2011 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 05/05/2011 |
18/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 37 - Sentença nº 643/2011 registrada em 29/03/2011 no livro nº 362 às Fls. 223/225: Ante ao exposto DEFIRO a habilitação, como crédito trabalhista, da importância correspondente ao principal, juros até a data da quebra e correção monetária até a data do efetivo pagamento, e como crédito quirografário, do montante equivalente às multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT. Não incidem honorários advocatícios neste incidente. P.R.I.C. |
29/03/2011 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 643/2011 Livro: 362 Folha(s): de 223 até 225 Data Registro: 29/03/2011 10:42:02 |
15/03/2011 |
Sentença Proferida
Sentença nº 643/2011 registrada em 29/03/2011 no livro nº 362 às Fls. 223/225: Ante ao exposto DEFIRO a habilitação, como crédito trabalhista, da importância correspondente ao principal, juros até a data da quebra e correção monetária até a data do efetivo pagamento, e como crédito quirografário, do montante equivalente às multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT. Não incidem honorários advocatícios neste incidente. P.R.I.C. |
25/11/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Dê-se vista dos autos ao M.P. Int. |
12/04/2010 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do falido |
26/02/2010 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
04/02/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 21 - Vistos. Intime-se o habilitante para cabal atendimento à cota ministerial retro, no prazo de cinco dias. Após, digam o falido e o Administrador Judicial. Em seguida, retornem com vista ao Ministério Público. Sem prejuízo, certifique-se a data da decretação da falência. Int. |
27/01/2010 |
Conclusos
Conclusos |
21/01/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Intime-se o habilitante para cabal atendimento à cota ministerial retro, no prazo de cinco dias. Após, digam o falido e o Administrador Judicial. Em seguida, retornem com vista ao Ministério Público. Sem prejuízo, certifique-se a data da decretação da falência. Int. |
28/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Defiro os Benefícios da Justiça Gratuita. Manifeste-se o administrador judicial e o falido sobre o pedido inicial, em 10 dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público e voltem conclusos. Sem prejuízo, certifique-se a data da decretação da falência. Int. |
17/09/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Defiro os Benefícios da Justiça Gratuita. Manifeste-se o administrador judicial e o falido sobre o pedido inicial, em 10 dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público e voltem conclusos. Sem prejuízo, certifique-se a data da decretação da falência. Int. |
02/09/2009 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 02/09/2009 com origem no Processo Principal 533.01.2007.003146-3/000000-000 |
Data | Tipo |
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17/12/2021 |
Petições Diversas |
17/12/2021 |
Petições Diversas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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