Reqte |
Valdir José Correia
Advogado: Cláudio Santos de Oliveira |
Reqdo |
Tedesco & Tedesco Ltda
Advogado: Roberto Antonio Amador Advogada: Fernanda Batagin Daniel Advogado: Dino Boldrini Neto |
Data | Movimento |
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31/01/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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25/08/2022 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
13/01/2012 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 3542/2012 |
13/12/2011 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral |
13/12/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 50 - Vistos. Arquivem-se os autos. Int. |
31/01/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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25/08/2022 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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13/01/2012 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 3542/2012 |
13/12/2011 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral |
13/12/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 50 - Vistos. Arquivem-se os autos. Int. |
02/12/2011 |
Conclusos
Conclusos |
30/11/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Arquivem-se os autos. Int. |
30/09/2011 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa cls |
26/09/2011 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa |
15/09/2011 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 15/09/2011 |
18/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 46 - Sentença nº 1717/2011 registrada em 08/08/2011 no livro nº 369 às Fls. 137/138: Ante ao exposto DEFIRO a habilitação, como crédito trabalhista, da importância correspondente ao principal, juros até a data da quebra e correção monetária até a data do efetivo pagamento, e como crédito quirografário, do montante equivalente às multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT. Não incidem honorários advocatícios neste incidente. P.R.I.C. |
15/08/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20 |
08/08/2011 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1717/2011 Livro: 369 Folha(s): de 137 até 138 Data Registro: 08/08/2011 09:48:33 |
02/08/2011 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1717/2011 registrada em 08/08/2011 no livro nº 369 às Fls. 137/138: Ante ao exposto DEFIRO a habilitação, como crédito trabalhista, da importância correspondente ao principal, juros até a data da quebra e correção monetária até a data do efetivo pagamento, e como crédito quirografário, do montante equivalente às multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT. Não incidem honorários advocatícios neste incidente. P.R.I.C. |
02/08/2011 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença |
30/04/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Manifeste-se o MP. |
16/06/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 34 - Vistos. Cumpra-se o item 2 do despacho de fls. 23, certificando-se o necessário. Reitere-se a intimação ao falido para manifestação, nos termos da cota ministerial retro. Após, retornem ao M.P. Int. |
24/05/2010 |
Conclusos
Conclusos |
10/05/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Cumpra-se o item 2 do despacho de fls. 23, certificando-se o necessário. Reitere-se a intimação ao falido para manifestação, nos termos da cota ministerial retro. Após, retornem ao M.P. Int. |
02/03/2010 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
22/02/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
2ª Publicação (Aguardando Manifestação do habilitante, para retificar o cálculo, nos termos da cota ministerial) |
12/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 23 - Vistos. Intime-se o habilitante para retificar o cálculo, nos termos dos itens ?a? e ?b? da cota ministerial retro. Certifique a serventia a data da decretação da falência, conforme item 3 da cota do M.P. Após a apresentação do novo cálculo, manifeste-se novamente o falido e o administrador judicial e, por último, retornem ao M.P. Int. |
10/12/2009 |
Conclusos
Conclusos |
03/12/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Intime-se o habilitante para retificar o cálculo, nos termos dos itens ?a? e ?b? da cota ministerial retro. Certifique a serventia a data da decretação da falência, conforme item 3 da cota do M.P. Após a apresentação do novo cálculo, manifeste-se novamente o falido e o administrador judicial e, por último, retornem ao M.P. Int. |
28/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Defiro os Benefícios da Justiça Gratuita. Manifeste-se o administrador judicial e o falido sobre o pedido inicial, em 10 dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público e voltem conclusos. Sem prejuízo, certifique-se a data da decretação da falência. Int. |
17/09/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Defiro os Benefícios da Justiça Gratuita. Manifeste-se o administrador judicial e o falido sobre o pedido inicial, em 10 dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público e voltem conclusos. Sem prejuízo, certifique-se a data da decretação da falência. Int. |
02/09/2009 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 02/09/2009 com origem no Processo Principal 533.01.2007.003146-3/000000-000 |
Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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