Reqte |
Adilson Fonseca
Advogado: Cláudio Santos de Oliveira |
Reqdo |
Tedesco & Tedesco Ltda
Advogado: Dino Boldrini Neto Advogada: Fernanda Batagin Daniel Advogado: Roberto Antonio Amador |
Data | Movimento |
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05/03/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2022 Data da Publicação: 30/08/2022 Número do Diário: 3579 |
26/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2022 Teor do ato: Cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (Art. 186, § único das NSCGJ). Advogados(s): Dino Boldrini Neto (OAB 100893/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Cláudio Santos de Oliveira (OAB 250387/SP) |
26/08/2022 |
Ato ordinatório
Cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (Art. 186, § único das NSCGJ). |
26/08/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80122 - Protocolo: FSBT21000060950 |
05/03/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2022 Data da Publicação: 30/08/2022 Número do Diário: 3579 |
26/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2022 Teor do ato: Cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (Art. 186, § único das NSCGJ). Advogados(s): Dino Boldrini Neto (OAB 100893/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Cláudio Santos de Oliveira (OAB 250387/SP) |
26/08/2022 |
Ato ordinatório
Cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (Art. 186, § único das NSCGJ). |
26/08/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80122 - Protocolo: FSBT21000060950 |
25/08/2022 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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12/12/2011 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 3532/2011 |
25/11/2011 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral |
25/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 45 - Vistos. Arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações necessárias. Int. |
17/11/2011 |
Conclusos
Conclusos |
09/11/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações necessárias. Int. |
02/09/2011 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa cls |
01/07/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
30/05/2011 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 30/05/2011 |
28/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 39 - Sentença nº 784/2011 registrada em 08/04/2011 no livro nº 363 às Fls. 203/205: - 5 - Ante ao exposto DEFIRO a habilitação, como crédito trabalhista, da importância correspondente ao principal, juros até a data da quebra e correção monetária até a data do efetivo pagamento, e como crédito quirografário, do montante equivalente às multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT. Não incidem honorários advocatícios neste incidente. P.R.I.C. |
08/04/2011 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 784/2011 Livro: 363 Folha(s): de 203 até 205 Data Registro: 08/04/2011 10:44:27 |
28/03/2011 |
Sentença Proferida
Sentença nº 784/2011 registrada em 08/04/2011 no livro nº 363 às Fls. 203/205: - 5 - Ante ao exposto DEFIRO a habilitação, como crédito trabalhista, da importância correspondente ao principal, juros até a data da quebra e correção monetária até a data do efetivo pagamento, e como crédito quirografário, do montante equivalente às multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT. Não incidem honorários advocatícios neste incidente. P.R.I.C. |
28/12/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Abra-se vista ao M.P. Int. |
02/08/2010 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu (falido) |
19/05/2010 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
22/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 21 - Vistos. Certifique a serventia a data da decretação da falência, conforme requerido pelo M.P. Intime-se o habilitante para retificar o cálculo, nos termos dos itens ?a? e ?b? da cota ministerial retro. Após tais providências, intime-se o falido e o administrador judicial, nos termos do item 4 da cota retro. Int. |
09/04/2010 |
Conclusos
Conclusos |
31/03/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Certifique a serventia a data da decretação da falência, conforme requerido pelo M.P. Intime-se o habilitante para retificar o cálculo, nos termos dos itens ?a? e ?b? da cota ministerial retro. Após tais providências, intime-se o falido e o administrador judicial, nos termos do item 4 da cota retro. Int. |
23/02/2010 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
12/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Defiro os Benefícios da Justiça Gratuita. Manifeste-se o administrador judicial e o falido sobre o pedido inicial, em 10 dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público e voltem conclusos. Sem prejuízo, certifique-se a data da decretação da falência. Int. |
02/12/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Defiro os Benefícios da Justiça Gratuita. Manifeste-se o administrador judicial e o falido sobre o pedido inicial, em 10 dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público e voltem conclusos. Sem prejuízo, certifique-se a data da decretação da falência. Int. |
09/10/2009 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 09/10/2009 com origem no Processo Principal 533.01.2007.003146-3/000000-000 |
Data | Tipo |
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17/12/2021 |
Petições Diversas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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