Reqte |
Lazaro Diniz
Advogado: Cláudio Santos de Oliveira |
Reqdo |
Tedesco & Tedesco Ltda
Advogado: Dino Boldrini Neto Advogada: Fernanda Batagin Daniel Advogado: Roberto Antonio Amador |
Data | Movimento |
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31/01/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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25/08/2022 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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09/12/2011 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 3531/2011 |
01/12/2011 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral |
01/12/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 40 - Vistos. Arquivem-se os autos, anotando-se o necessário. Int. |
31/01/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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25/08/2022 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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09/12/2011 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 3531/2011 |
01/12/2011 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral |
01/12/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 40 - Vistos. Arquivem-se os autos, anotando-se o necessário. Int. |
24/11/2011 |
Conclusos
Conclusos |
21/11/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Arquivem-se os autos, anotando-se o necessário. Int. |
15/09/2011 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa cls |
05/05/2011 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 05/05/2011 |
18/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 35 - Sentença nº 650/2011 registrada em 29/03/2011 no livro nº 362 às Fls. 241/243: Ante ao exposto DEFIRO a habilitação, como crédito trabalhista, da importância correspondente ao principal, juros até a data da quebra e correção monetária até a data do efetivo pagamento, e como crédito quirografário, do montante equivalente às multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT. Não incidem honorários advocatícios neste incidente. P.R.I.C. |
29/03/2011 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 650/2011 Livro: 362 Folha(s): de 241 até 243 Data Registro: 29/03/2011 11:07:37 |
15/03/2011 |
Sentença Proferida
Sentença nº 650/2011 registrada em 29/03/2011 no livro nº 362 às Fls. 241/243: Ante ao exposto DEFIRO a habilitação, como crédito trabalhista, da importância correspondente ao principal, juros até a data da quebra e correção monetária até a data do efetivo pagamento, e como crédito quirografário, do montante equivalente às multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT. Não incidem honorários advocatícios neste incidente. P.R.I.C. |
02/08/2010 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu (falido) |
19/05/2010 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
20/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 21 - Vistos. Certifique a serventia a data da decretação da falência, conforme requerido pelo M.P. Intime-se o habilitante para retificar o cálculo, nos termos dos itens ?a? e ?b? da cota ministerial retro. Após tais providências, intime-se o falido e o administrador judicial, nos termos do item 4 da cota retro. Int. |
13/04/2010 |
Conclusos
Conclusos |
07/04/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Certifique a serventia a data da decretação da falência, conforme requerido pelo M.P. Intime-se o habilitante para retificar o cálculo, nos termos dos itens ?a? e ?b? da cota ministerial retro. Após tais providências, intime-se o falido e o administrador judicial, nos termos do item 4 da cota retro. Int. |
23/02/2010 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
12/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Defiro os Benefícios da Justiça Gratuita. Manifeste-se o administrador judicial e o falido sobre o pedido inicial, em 10 dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público e voltem conclusos. Sem prejuízo, certifique-se a data da decretação da falência. Int. |
02/12/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Defiro os Benefícios da Justiça Gratuita. Manifeste-se o administrador judicial e o falido sobre o pedido inicial, em 10 dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público e voltem conclusos. Sem prejuízo, certifique-se a data da decretação da falência. Int. |
09/10/2009 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 09/10/2009 com origem no Processo Principal 533.01.2007.003146-3/000000-000 |
Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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