Reqte |
José Hermes de Souza
Advogado: Jose Aparecido Buin |
Reqdo |
Tedesco e Tedesco Ltda
Advogado: Roberto Antonio Amador Advogada: Fernanda Batagin Daniel Advogado: Dino Boldrini Neto |
Data | Movimento |
---|---|
19/07/2012 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 3731/2012 |
12/07/2012 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral |
12/07/2012 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 12/07/2012 - Julgou extinto nos termos do art. n267m, inciso I transtiou em julgado em 11.05.2012. |
12/06/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
11/05/2012 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 11/05/2012 |
19/07/2012 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 3731/2012 |
12/07/2012 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral |
12/07/2012 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 12/07/2012 - Julgou extinto nos termos do art. n267m, inciso I transtiou em julgado em 11.05.2012. |
12/06/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
11/05/2012 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 11/05/2012 |
10/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
10/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 11 - Sentença nº 714/2012 registrada em 02/04/2012 no livro nº 379 às Fls. 268: Vistos. Tendo em vista que o autor, apesar de intimado, não deu atendimento ao despacho de fls.04, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO estes autos de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, que JOSÉ HERMES DA FONSECA move em face de MASSA FALIDA DE TEDESCO E TEDESCO LTDA, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inciso I, do Código de Processo Civil. Após cumpridas as formalidades legais e feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.R.I. Ciência ao MP. |
02/04/2012 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 714/2012 Livro: 379 Folha(s): 268 Data Registro: 02/04/2012 18:29:32 |
02/04/2012 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
22/03/2012 |
Sentença Proferida
Sentença nº 714/2012 registrada em 02/04/2012 no livro nº 379 às Fls. 268: Vistos. Tendo em vista que o autor, apesar de intimado, não deu atendimento ao despacho de fls.04, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO estes autos de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, que JOSÉ HERMES DA FONSECA move em face de MASSA FALIDA DE TEDESCO E TEDESCO LTDA, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inciso I, do Código de Processo Civil. Após cumpridas as formalidades legais e feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.R.I. Ciência ao MP. |
22/02/2012 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa |
21/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17 |
21/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 08 - Vistos. Reitere-se intimação do habilitante para juntada de procuração. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. |
06/10/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Reitere-se intimação do habilitante para juntada de procuração. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. |
08/08/2011 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa cls. |
27/06/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
19/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 04 - Vistos. Intime-se o autor para providenciar a juntada de procuração. Após, manifeste-se o administrador judicial e o falido sobre o pedido inicial, em 10 dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público e voltem conclusos. Sem prejuízo, certifique-se a data da decretação da falência. Int. |
28/10/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Intime-se o autor para providenciar a juntada de procuração. Após, manifeste-se o administrador judicial e o falido sobre o pedido inicial, em 10 dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público e voltem conclusos. Sem prejuízo, certifique-se a data da decretação da falência. Int. |
25/03/2010 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 25/03/2010 com origem no Processo Principal 533.01.2007.003146-3/000000-000 |
Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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