| Reqte |
Giliarte Junior da Silva
Advogada: Priscila Cristina Dias Wanderbroock |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/05/2024 |
Incidente Processual Cancelado
determinação judicial |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2024 Teor do ato: Vistos. Indefiro o processamento do presente incidente nos moldes que foi proposto. Segundo o Comunicado CG nº 219/2018: "...A Habilitação de Crédito deverá ser interposta pelo peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal...", nos termos do Comunicado CG nº219/2018. Desta feita, cancele-se o presente incidente, devendo o interessado ajuizar a competente habilitação de crédito nos moldes acima. Intime-se. Advogados(s): Priscila Cristina Dias Wanderbroock (OAB 169524/SP) |
| 17/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Indefiro o processamento do presente incidente nos moldes que foi proposto. Segundo o Comunicado CG nº 219/2018: "...A Habilitação de Crédito deverá ser interposta pelo peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal...", nos termos do Comunicado CG nº219/2018. Desta feita, cancele-se o presente incidente, devendo o interessado ajuizar a competente habilitação de crédito nos moldes acima. Intime-se. |
| 13/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2024 |
Incidente Processual Cancelado
determinação judicial |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2024 Teor do ato: Vistos. Indefiro o processamento do presente incidente nos moldes que foi proposto. Segundo o Comunicado CG nº 219/2018: "...A Habilitação de Crédito deverá ser interposta pelo peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal...", nos termos do Comunicado CG nº219/2018. Desta feita, cancele-se o presente incidente, devendo o interessado ajuizar a competente habilitação de crédito nos moldes acima. Intime-se. Advogados(s): Priscila Cristina Dias Wanderbroock (OAB 169524/SP) |
| 17/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Indefiro o processamento do presente incidente nos moldes que foi proposto. Segundo o Comunicado CG nº 219/2018: "...A Habilitação de Crédito deverá ser interposta pelo peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal...", nos termos do Comunicado CG nº219/2018. Desta feita, cancele-se o presente incidente, devendo o interessado ajuizar a competente habilitação de crédito nos moldes acima. Intime-se. |
| 13/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0001245-74.2015.8.26.0534 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |