| Reqte |
Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros VIII S/A
Advogado: Thomas Benes Felsberg Advogada: Clara Moreira Azzoni |
| Reqdo |
Massa Falida da Cerealista Rosalito Ltda.
Advogado: Marcos Martins da Costa Santos Advogada: Caroline Corral Rapchan Advogado: Anderson Rodrigues da Silva |
| Adm-Passiv |
EXCELIA CONSULTORIA LTDA
Advogada: Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana Advogado: Sandro Ribeiro Advogado: Rafael Valério Braga Martins |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/05/2023 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0348/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 |
| 12/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/05/2023 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0348/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 |
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2023 Teor do ato: Vistos. Após sentença (fls.360/368), as partes peticionaram noticiando composição amigável, pugnando pela homologação (fls.393/491). Intimada, a impugnante promoveu a juntada de instrumento de mandato com poderes específicos para transigir (fls.495/531). Pois bem. HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes às fls.393/394, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, ficando, por conseguinte, prejudicada a análise dosembargos de declaração juntado às fls.371/378. Atento à renúncia ao prazo recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Cumpra a Administradora Judicial o disposto no último parágrafo da sentença de fls.360/368, certificando o cartório o desfecho nos autos principais, arquivando-se estes, com baixa definitiva e as formalidades de praxe. P.R.I Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Clara Moreira Azzoni (OAB 221584/SP), Marcos Martins da Costa Santos (OAB 72080/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP) |
| 03/05/2023 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Após sentença (fls.360/368), as partes peticionaram noticiando composição amigável, pugnando pela homologação (fls.393/491). Intimada, a impugnante promoveu a juntada de instrumento de mandato com poderes específicos para transigir (fls.495/531). Pois bem. HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes às fls.393/394, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, ficando, por conseguinte, prejudicada a análise dosembargos de declaração juntado às fls.371/378. Atento à renúncia ao prazo recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Cumpra a Administradora Judicial o disposto no último parágrafo da sentença de fls.360/368, certificando o cartório o desfecho nos autos principais, arquivando-se estes, com baixa definitiva e as formalidades de praxe. P.R.I |
| 27/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.23.70002802-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2023 15:53 |
| 18/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0027/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3660 |
| 17/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2023 Teor do ato: Vistos. As partes peticionaram conjuntamente noticiando composição amigável, pugnando pela homologação e extinção da presente impugnação (fls.393/394). Juntaram documentos (fls.395/491). Pois bem. Verifica-se que a advogada da impugnante não detém poderes para transigir (fls.358/359). Em sendo assim, PROVIDENCIE a impugnante, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada de procuração outorgando poderes para tanto. Intime-se. Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Clara Moreira Azzoni (OAB 221584/SP), Marcos Martins da Costa Santos (OAB 72080/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP) |
| 17/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. As partes peticionaram conjuntamente noticiando composição amigável, pugnando pela homologação e extinção da presente impugnação (fls.393/394). Juntaram documentos (fls.395/491). Pois bem. Verifica-se que a advogada da impugnante não detém poderes para transigir (fls.358/359). Em sendo assim, PROVIDENCIE a impugnante, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada de procuração outorgando poderes para tanto. Intime-se. |
| 25/11/2022 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WSCP.22.70048764-8 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 25/11/2022 15:02 |
| 27/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.22.70036647-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2022 16:34 |
| 16/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0696/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 3571 |
| 16/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0696/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.371/378 Manifeste-se a recuperanda, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Clara Moreira Azzoni (OAB 221584/SP), Marcos Martins da Costa Santos (OAB 72080/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP) |
| 16/08/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Fls.371/378 Manifeste-se a recuperanda, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se |
| 23/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 3518 |
| 31/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2022 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido, para determinar a retificação dos créditos arrolados em favor do Impugnante BANCO DO BRASIL S/A, relativos às Cédulas de Crédito Bancário nºs: 385.201.397, 385.201.398, 385.201.399 e Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária nº 20/10617-3, para que passe a constar os seguintes valores: R$1.722,017,22 (Um milhão, setecentos e vinte e dois mil, dezessete reais e vinte e dois centavos); R$ 1.435.303,55 (Um milhão, quatrocentos e trinta e cinco mil, trezentos e três reais e cinquenta e cinco centavos); R$ 1.473.156,29 (Um milhão, quatrocentos e setenta e três mil, cento e cinquenta e seis reais e vinte e nove centavos) e R$ 171.307,80 (Cento e setenta e um mil, trezentos e sete reais e oitenta centavos), respectivamente, mantendo-se, no mais, a classificação dos créditos relativos às Cédulas de Crédito Bancário nºs: 385.201.280, 385.201.337, 385.201.341, 385.201.348, 385.201.378, 385.201.397 e 385.201.398. Em consequência, julgo extinto o processo, nos termos do art. 487, I, do CPC. No mais, acolho o pedido formulado pelo impugnante para que conste na relação de credores elaborada pela Administradora Judicial, a título informativo, também os créditos não sujeitos à recuperação judicial Sucumbente o impugnante, haja vista a ausência de resistência em relação ao pedido de retificação dos valores dos créditos e a improcedência no tocante ao pleito de reclassificação dos créditos, condeno-o ao pagamento de honorários de sucumbência em favor do advogado da recuperanda, os quais fixo no valor equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Preclusas as vias impugnativas, providencie a Administradora Judicial a devida retificação, certificando o cartório o desfecho nos autos principais, arquivando-se estes, com baixa definitiva e as formalidades de praxe. P.R.I. Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Clara Moreira Azzoni (OAB 221584/SP), Marcos Martins da Costa Santos (OAB 72080/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP) |
| 31/05/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido, para determinar a retificação dos créditos arrolados em favor do Impugnante BANCO DO BRASIL S/A, relativos às Cédulas de Crédito Bancário nºs: 385.201.397, 385.201.398, 385.201.399 e Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária nº 20/10617-3, para que passe a constar os seguintes valores: R$1.722,017,22 (Um milhão, setecentos e vinte e dois mil, dezessete reais e vinte e dois centavos); R$ 1.435.303,55 (Um milhão, quatrocentos e trinta e cinco mil, trezentos e três reais e cinquenta e cinco centavos); R$ 1.473.156,29 (Um milhão, quatrocentos e setenta e três mil, cento e cinquenta e seis reais e vinte e nove centavos) e R$ 171.307,80 (Cento e setenta e um mil, trezentos e sete reais e oitenta centavos), respectivamente, mantendo-se, no mais, a classificação dos créditos relativos às Cédulas de Crédito Bancário nºs: 385.201.280, 385.201.337, 385.201.341, 385.201.348, 385.201.378, 385.201.397 e 385.201.398. Em consequência, julgo extinto o processo, nos termos do art. 487, I, do CPC. No mais, acolho o pedido formulado pelo impugnante para que conste na relação de credores elaborada pela Administradora Judicial, a título informativo, também os créditos não sujeitos à recuperação judicial Sucumbente o impugnante, haja vista a ausência de resistência em relação ao pedido de retificação dos valores dos créditos e a improcedência no tocante ao pleito de reclassificação dos créditos, condeno-o ao pagamento de honorários de sucumbência em favor do advogado da recuperanda, os quais fixo no valor equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Preclusas as vias impugnativas, providencie a Administradora Judicial a devida retificação, certificando o cartório o desfecho nos autos principais, arquivando-se estes, com baixa definitiva e as formalidades de praxe. P.R.I. |
| 31/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/05/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSCP.22.70021020-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/05/2022 20:17 |
| 10/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0366/2022 Data da Publicação: 12/05/2022 Número do Diário: 3503 |
| 10/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2022 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido, para determinar a retificação dos créditos arrolados em favor do Impugnante BANCO DO BRASIL S/A, relativos às Cédulas de Crédito Bancário nºs: 385.201.397, 385.201.398, 385.201.399 e Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária nº 20/10617-3, para que passe a constar os seguintes valores: R$1.722,017,22 (Um milhão, setecentos e vinte e dois mil, dezessete reais e vinte e dois centavos); R$ 1.435.303,55 (Um milhão, quatrocentos e trinta e cinco mil, trezentos e três reais e cinquenta e cinco centavos); R$ 1.473.156,29 (Um milhão, quatrocentos e setenta e três mil, cento e cinquenta e seis reais e vinte e nove centavos) e R$ 171.307,80 (Cento e setenta e um mil, trezentos e sete reais e oitenta centavos), respectivamente, mantendo-se, no mais, a classificação dos créditos relativos às Cédulas de Crédito Bancário nºs: 385.201.280, 385.201.337, 385.201.341, 385.201.348, 385.201.378, 385.201.397 e 385.201.398. Em consequência, julgo extinto o processo, nos termos do art. 487, I, do CPC. No mais, acolho o pedido formulado pelo impugnante para que conste na relação de credores elaborada pela Administradora Judicial, a título informativo, também os créditos não sujeitos à recuperação judicial Sucumbente o impugnante, haja vista a ausência de resistência em relação ao pedido de retificação dos valores dos créditos e a improcedência no tocante ao pleito de reclassificação dos créditos, condeno-o ao pagamento de honorários de sucumbência em favor do advogado da recuperanda, os quais fixo no valor equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Preclusas as vias impugnativas, providencie a Administradora Judicial a devida retificação, certificando o cartório o desfecho nos autos principais, arquivando-se estes, com baixa definitiva e as formalidades de praxe. P.R.I. Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Marcos Martins da Costa Santos (OAB 72080/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP) |
| 10/05/2022 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido, para determinar a retificação dos créditos arrolados em favor do Impugnante BANCO DO BRASIL S/A, relativos às Cédulas de Crédito Bancário nºs: 385.201.397, 385.201.398, 385.201.399 e Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária nº 20/10617-3, para que passe a constar os seguintes valores: R$1.722,017,22 (Um milhão, setecentos e vinte e dois mil, dezessete reais e vinte e dois centavos); R$ 1.435.303,55 (Um milhão, quatrocentos e trinta e cinco mil, trezentos e três reais e cinquenta e cinco centavos); R$ 1.473.156,29 (Um milhão, quatrocentos e setenta e três mil, cento e cinquenta e seis reais e vinte e nove centavos) e R$ 171.307,80 (Cento e setenta e um mil, trezentos e sete reais e oitenta centavos), respectivamente, mantendo-se, no mais, a classificação dos créditos relativos às Cédulas de Crédito Bancário nºs: 385.201.280, 385.201.337, 385.201.341, 385.201.348, 385.201.378, 385.201.397 e 385.201.398. Em consequência, julgo extinto o processo, nos termos do art. 487, I, do CPC. No mais, acolho o pedido formulado pelo impugnante para que conste na relação de credores elaborada pela Administradora Judicial, a título informativo, também os créditos não sujeitos à recuperação judicial Sucumbente o impugnante, haja vista a ausência de resistência em relação ao pedido de retificação dos valores dos créditos e a improcedência no tocante ao pleito de reclassificação dos créditos, condeno-o ao pagamento de honorários de sucumbência em favor do advogado da recuperanda, os quais fixo no valor equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Preclusas as vias impugnativas, providencie a Administradora Judicial a devida retificação, certificando o cartório o desfecho nos autos principais, arquivando-se estes, com baixa definitiva e as formalidades de praxe. P.R.I. |
| 24/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.22.70007266-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2022 22:10 |
| 21/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/02/2022 |
Pedido de Sucessão/Incorporação Juntado
Nº Protocolo: WSCP.22.70005311-7 Tipo da Petição: Pedido de Sucessão/Incorporação Data: 14/02/2022 12:27 |
| 01/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0071/2022 Data da Publicação: 02/02/2022 Número do Diário: 3438 |
| 31/01/2022 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WSCP.22.70002945-3 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 31/01/2022 15:25 |
| 31/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 31/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2022 Teor do ato: Vistos. ABRA-SE vista ao Ministério Público para parecer. Intime-se. Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Marcos Martins da Costa Santos (OAB 72080/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP) |
| 28/01/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. ABRA-SE vista ao Ministério Público para parecer. Intime-se. |
| 06/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.21.70047350-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2021 16:06 |
| 18/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0737/2021 Data da Disponibilização: 18/11/2021 Data da Publicação: 19/11/2021 Número do Diário: 3401 Página: |
| 18/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.21.70045143-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2021 11:57 |
| 17/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o impugnante, no prazo de 10 (dez) dias, a respeito das petições da Administradora Judicial e da Recuperanda (fls.226/271 e fls.272/283). No mesmo prazo, manifeste-se a Recuperanda acerca do parecer da Administradora Judicial (fls.226/271). Intime-se. Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Marcos Martins da Costa Santos (OAB 72080/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP) |
| 16/11/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se o impugnante, no prazo de 10 (dez) dias, a respeito das petições da Administradora Judicial e da Recuperanda (fls.226/271 e fls.272/283). No mesmo prazo, manifeste-se a Recuperanda acerca do parecer da Administradora Judicial (fls.226/271). Intime-se. |
| 17/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.21.70033744-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/08/2021 18:42 |
| 27/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.21.70033741-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2021 18:07 |
| 16/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0491/2021 Data da Disponibilização: 16/08/2021 Data da Publicação: 17/08/2021 Número do Diário: 3341 Página: |
| 13/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2021 Teor do ato: Vistos. RECEBO a presente impugnação de crédito. MANIFESTEM-SE a Recuperanda e a Administradora Judicial, no prazo de 10 (dez) dias. Oportunamente será apreciado o pedido de suspensão do feito até o julgamento do agravo de instrumento nº 2055901-84.2021.8.26.0000. Intime-se. Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Marcos Martins da Costa Santos (OAB 72080/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP) |
| 12/08/2021 |
Decisão
Vistos. RECEBO a presente impugnação de crédito. MANIFESTEM-SE a Recuperanda e a Administradora Judicial, no prazo de 10 (dez) dias. Oportunamente será apreciado o pedido de suspensão do feito até o julgamento do agravo de instrumento nº 2055901-84.2021.8.26.0000. Intime-se. |
| 26/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000101-23.2021.8.26.0539 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/08/2021 |
Petições Diversas |
| 27/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 18/11/2021 |
Petições Diversas |
| 01/12/2021 |
Petições Diversas |
| 31/01/2022 |
Parecer do MP |
| 14/02/2022 |
Pedido de Sucessão/Incorporação |
| 23/02/2022 |
Petições Diversas |
| 18/05/2022 |
Embargos de Declaração |
| 23/08/2022 |
Petições Diversas |
| 25/11/2022 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 01/02/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |