| Reqte |
Marcio Florencio de Brito
Advogado: Fabiano Francisco |
| Reqdo |
Massa Falida da Cerealista Rosalito Ltda.
Advogado: Marcos Martins da Costa Santos Advogada: Caroline Corral Rapchan Advogado: Anderson Rodrigues da Silva |
| Adm-Passiv | 2J2P ADMINISTRADORA E BENS PRÓPRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 06/09/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 06/09/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 12/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 06/09/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 06/09/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 12/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ciência ao Ministério Público. |
| 08/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0668/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3565 |
| 08/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2022 Teor do ato: À conta de tais fundamentos, JULGO procedente o pedido para determinar a retificação do crédito em favor do habilitante para o valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), na classe dos créditos trabalhistas. Em consequência, julgo extinto o processo, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem honorários diante da ausência de resistência ao pedido. Preclusas as vias impugnativas, (art. 17 da Lei 11.101/2005), promova a Administradora Judicial a retificação do quadro geral, certificando o cartório o desfecho nos autos principais, arquivando-se estes, com baixa definitiva e as formalidades de praxe. P.R.I. Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Fabiano Francisco (OAB 206783/SP), Marcos Martins da Costa Santos (OAB 72080/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP) |
| 08/08/2022 |
Julgada Procedente a Ação
À conta de tais fundamentos, JULGO procedente o pedido para determinar a retificação do crédito em favor do habilitante para o valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), na classe dos créditos trabalhistas. Em consequência, julgo extinto o processo, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem honorários diante da ausência de resistência ao pedido. Preclusas as vias impugnativas, (art. 17 da Lei 11.101/2005), promova a Administradora Judicial a retificação do quadro geral, certificando o cartório o desfecho nos autos principais, arquivando-se estes, com baixa definitiva e as formalidades de praxe. P.R.I. |
| 29/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.22.70009803-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/03/2022 19:42 |
| 11/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0156/2022 Data da Publicação: 03/03/2022 Número do Diário: 3457 |
| 25/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2022 Teor do ato: Vistos. ABRA-SE vista ao Ministério Público para parecer. Intime-se. Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Fabiano Francisco (OAB 206783/SP), Marcos Martins da Costa Santos (OAB 72080/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP) |
| 25/02/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. ABRA-SE vista ao Ministério Público para parecer. Intime-se. |
| 21/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.22.70004293-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2022 18:34 |
| 28/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.22.70002793-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2022 17:27 |
| 18/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0028/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3430 |
| 18/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2022 Teor do ato: Vistos. Com a emenda (fls.10/12), RECEBO a inicial. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatário, distribuído em 06.08.2021. Nos termos do art.10,§5º, da Lei nº11.101/05, as habilitações de crédito retardatárias, se apresentadas antes da homologação do quadro-geral de credores, serão recebidas como impugnação e processadas na forma dos arts. 13 a 15desta Lei. No caso em tela, como o quadro geral de credores ainda não foi homologado, recebo a habilitação de crédito como impugnação. MANIFESTEM-SE a Recuperanda e a Administradora Judicial, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Fabiano Francisco (OAB 206783/SP), Marcos Martins da Costa Santos (OAB 72080/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP) |
| 18/01/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Com a emenda (fls.10/12), RECEBO a inicial. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatário, distribuído em 06.08.2021. Nos termos do art.10,§5º, da Lei nº11.101/05, as habilitações de crédito retardatárias, se apresentadas antes da homologação do quadro-geral de credores, serão recebidas como impugnação e processadas na forma dos arts. 13 a 15desta Lei. No caso em tela, como o quadro geral de credores ainda não foi homologado, recebo a habilitação de crédito como impugnação. MANIFESTEM-SE a Recuperanda e a Administradora Judicial, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 18/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.21.70047570-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2021 16:06 |
| 29/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0745/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 3402 |
| 18/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0745/2021 Teor do ato: Vistos. Com a emenda (fls.10/12), RECEBO a inicial. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatário, distribuído em 06.08.2021. Nos termos do art.10,§5º, da Lei nº11.101/05, as habilitações de crédito retardatárias, se apresentadas antes da homologação do quadro-geral de credores, serão recebidas como impugnação e processadas na forma dos arts. 13 a 15desta Lei. No caso em tela, como o quadro geral de credores ainda não foi homologado, recebo a habilitação de crédito como impugnação. MANIFESTEM-SE a Recuperanda e a Administradora Judicial, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Fabiano Francisco (OAB 206783/SP), Marcos Martins da Costa Santos (OAB 72080/SP) |
| 17/11/2021 |
Decisão
Vistos. Com a emenda (fls.10/12), RECEBO a inicial. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatário, distribuído em 06.08.2021. Nos termos do art.10,§5º, da Lei nº11.101/05, as habilitações de crédito retardatárias, se apresentadas antes da homologação do quadro-geral de credores, serão recebidas como impugnação e processadas na forma dos arts. 13 a 15desta Lei. No caso em tela, como o quadro geral de credores ainda não foi homologado, recebo a habilitação de crédito como impugnação. MANIFESTEM-SE a Recuperanda e a Administradora Judicial, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 17/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/09/2021 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSCP.21.70034791-8 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 03/09/2021 11:02 |
| 19/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0498/2021 Data da Disponibilização: 18/08/2021 Data da Publicação: 19/08/2021 Número do Diário: 3343 Página: |
| 17/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2021 Teor do ato: Vistos. PROVIDENCIE o habilitante a emenda à inicial, juntando nova procuração, vez que a acostada às fls.02 foi outorgada há mais de 01 (um) ano, bem como indicando o valor da causa. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Intime-se. Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Fabiano Francisco (OAB 206783/SP), Marcos Martins da Costa Santos (OAB 72080/SP) |
| 17/08/2021 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. PROVIDENCIE o habilitante a emenda à inicial, juntando nova procuração, vez que a acostada às fls.02 foi outorgada há mais de 01 (um) ano, bem como indicando o valor da causa. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Intime-se. |
| 09/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000101-23.2021.8.26.0539 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/09/2021 |
Emenda à Inicial |
| 02/12/2021 |
Petições Diversas |
| 28/01/2022 |
Petições Diversas |
| 07/02/2022 |
Petições Diversas |
| 12/03/2022 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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