| Reqte |
Leonildo Urbano de Souza
Advogado: Thiago de Souza Silva |
| Reqdo |
Massa Falida da Cerealista Rosalito Ltda.
Advogado: Marcos Martins da Costa Santos Advogada: Caroline Corral Rapchan Advogado: Anderson Rodrigues da Silva |
| Adm-Passiv |
EXCELIA CONSULTORIA LTDA
Advogada: Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana Advogado: Sandro Ribeiro Advogado: Rafael Valério Braga Martins |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 23/08/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 23/08/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 22/08/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 23/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 23/08/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 23/08/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 22/08/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 22/08/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 29/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0590/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2024 Teor do ato: Ante o exposto,JULGO EXTINTO o processo,sem resolução do mérito, nos termos do artigo485, incisoVI, doCódigo de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I Advogados(s): Caroline Corral Rapchan (OAB 215600/SP), Marcos Martins da Costa Santos (OAB 72080/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Thiago de Souza Silva (OAB 367031/SP) |
| 26/07/2024 |
Extintos os Autos em Razão de Perda de Objeto
Ante o exposto,JULGO EXTINTO o processo,sem resolução do mérito, nos termos do artigo485, incisoVI, doCódigo de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I |
| 25/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.24.70022136-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2024 19:35 |
| 10/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando que a relação de credores a que alude o §2º do art.7º da Lei nº 11.101/2005 já foi publicada (fls.15.981/15.983 dos autos principais), nos termos da decisão de fls. 93, ESCLAREÇA o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, se o seu crédito foi habilitado na via administrativa. Intime-se. Advogados(s): Marcos Martins da Costa Santos (OAB 72080/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Thiago de Souza Silva (OAB 367031/SP) |
| 10/06/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Considerando que a relação de credores a que alude o §2º do art.7º da Lei nº 11.101/2005 já foi publicada (fls.15.981/15.983 dos autos principais), nos termos da decisão de fls. 93, ESCLAREÇA o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, se o seu crédito foi habilitado na via administrativa. Intime-se. |
| 27/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0912/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0912/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a juntada nos autos falimentares (processo nº 1000101-23.2021.8.26.0539) da relação de credores prevista no art.7º, §2º, da Lei nº 11.101/2005, que será apresentada pela Administradora Judicial até 20.11.2023, conforme informado às fls.14.201/14.206 daquele feito. Intime-se. Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Marcos Martins da Costa Santos (OAB 72080/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Thiago de Souza Silva (OAB 367031/SP) |
| 13/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se a juntada nos autos falimentares (processo nº 1000101-23.2021.8.26.0539) da relação de credores prevista no art.7º, §2º, da Lei nº 11.101/2005, que será apresentada pela Administradora Judicial até 20.11.2023, conforme informado às fls.14.201/14.206 daquele feito. Intime-se. |
| 25/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.23.70028767-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2023 16:05 |
| 10/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0548/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando que a recuperação judicial da CEREALISTA ROSALITO LTDA foi convolada em falência aos 13.04.2023 (fls.9.846/9.882 dos autos nº 1000101-23.8.26.0539), será inaugurada nova fase administrativa de verificação de créditos, oportunidade em que o habilitante deverá dirigir o seu pedido diretamente à Administradora Judicial. Na hipótese de acolhimento da pretensão, deverá comunicar ao Juízo para que se proceda à extinção do feito. Caso contrário, por medida de economia processual, o presente incidente terá prosseguimento, devendo o habilitante providenciar a juntada de nova planilha de cálculo atualizado até a data da quebra. Desta feita, DETERMINO a suspensão do feito até publicação do edital previsto no §1º do art.99 da Lei nº 11.101/2005. Intime-se. Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Marcos Martins da Costa Santos (OAB 72080/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Thiago de Souza Silva (OAB 367031/SP) |
| 07/07/2023 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Considerando que a recuperação judicial da CEREALISTA ROSALITO LTDA foi convolada em falência aos 13.04.2023 (fls.9.846/9.882 dos autos nº 1000101-23.8.26.0539), será inaugurada nova fase administrativa de verificação de créditos, oportunidade em que o habilitante deverá dirigir o seu pedido diretamente à Administradora Judicial. Na hipótese de acolhimento da pretensão, deverá comunicar ao Juízo para que se proceda à extinção do feito. Caso contrário, por medida de economia processual, o presente incidente terá prosseguimento, devendo o habilitante providenciar a juntada de nova planilha de cálculo atualizado até a data da quebra. Desta feita, DETERMINO a suspensão do feito até publicação do edital previsto no §1º do art.99 da Lei nº 11.101/2005. Intime-se. |
| 30/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.23.70010780-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2023 14:24 |
| 27/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0240/2023 Data da Publicação: 29/03/2023 Número do Diário: 3706 |
| 27/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2023 Teor do ato: Vistos. PROVIDENCIE o habilitante, no prazo derradeiro de 05 (cinco) dias, a juntada de todos os documentos mencionados no terceiro parágrafo da decisão de fls. 75, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. Intime-se. Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Marcos Martins da Costa Santos (OAB 72080/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Thiago de Souza Silva (OAB 367031/SP) |
| 27/03/2023 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. PROVIDENCIE o habilitante, no prazo derradeiro de 05 (cinco) dias, a juntada de todos os documentos mencionados no terceiro parágrafo da decisão de fls. 75, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. Intime-se. |
| 24/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.23.70006240-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2023 13:51 |
| 27/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0145/2023 Data da Publicação: 28/02/2023 Número do Diário: 3685 |
| 24/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 78 e 79/81 Atento ao tempo já transcorrido, promova o habilitante a juntada dos documentos anteriormente requisitados para análise da hipossuficiência financeira, o prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Marcos Martins da Costa Santos (OAB 72080/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Thiago de Souza Silva (OAB 367031/SP) |
| 24/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 78 e 79/81 Atento ao tempo já transcorrido, promova o habilitante a juntada dos documentos anteriormente requisitados para análise da hipossuficiência financeira, o prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Int. |
| 23/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.23.70004895-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2023 17:00 |
| 15/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.22.70051493-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2022 09:14 |
| 30/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1042/2022 Data da Publicação: 02/12/2022 Número do Diário: 3641 |
| 30/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1042/2022 Teor do ato: Vistos. A inicial ainda não se encontra apta para o recebimento. Verifica-se que a certidão de crédito juntada às fls.73/74 não está assinada eletronicamente pelo Juiz Trabalhista. Outrossim, para análise do pedido de justiça gratuita, necessária a juntada de cópia do comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Em sendo assim, EMENDE o habilitante a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sanando as irregularidades apontadas, sob pena de indeferimento (art.330, IV, do CPC). Intime-se. Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Marcos Martins da Costa Santos (OAB 72080/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Thiago de Souza Silva (OAB 367031/SP) |
| 29/11/2022 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. A inicial ainda não se encontra apta para o recebimento. Verifica-se que a certidão de crédito juntada às fls.73/74 não está assinada eletronicamente pelo Juiz Trabalhista. Outrossim, para análise do pedido de justiça gratuita, necessária a juntada de cópia do comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Em sendo assim, EMENDE o habilitante a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sanando as irregularidades apontadas, sob pena de indeferimento (art.330, IV, do CPC). Intime-se. |
| 27/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.22.70037133-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2022 09:53 |
| 11/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2022 Data da Publicação: 15/08/2022 Número do Diário: 3568 |
| 11/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2022 Teor do ato: Vistos. A inicial não se encontra apta para recebimento. EMENDE o habilitante a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, promovendo a juntada da certidão de crédito mencionada às fls.67, sob pena de extinção (art.330, IV, do CPC). Int. Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Marcos Martins da Costa Santos (OAB 72080/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Thiago de Souza Silva (OAB 367031/SP) |
| 11/08/2022 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. A inicial não se encontra apta para recebimento. EMENDE o habilitante a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, promovendo a juntada da certidão de crédito mencionada às fls.67, sob pena de extinção (art.330, IV, do CPC). Int. |
| 28/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000101-23.2021.8.26.0539 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/08/2022 |
Petições Diversas |
| 15/12/2022 |
Petições Diversas |
| 15/02/2023 |
Petições Diversas |
| 28/02/2023 |
Petições Diversas |
| 03/04/2023 |
Petições Diversas |
| 11/08/2023 |
Petições Diversas |
| 18/06/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |