| Reqte |
José Carlos de Souza Júnior
Advogado: Thiago de Souza Silva |
| Reqdo |
Massa Falida da Cerealista Rosalito Ltda.
Advogado: Marcos Martins da Costa Santos Advogada: Caroline Corral Rapchan Advogado: Anderson Rodrigues da Silva |
| Adm-Passiv |
EXCELIA CONSULTORIA LTDA
Advogada: Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana Advogado: Sandro Ribeiro Advogado: Rafael Valério Braga Martins |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 23/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 23/08/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 23/08/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 29/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0590/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 23/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 23/08/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 23/08/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 29/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0590/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2024 Teor do ato: Ante o exposto,JULGO EXTINTO o processo,sem resolução do mérito, nos termos do artigo485, incisoVI, doCódigo de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I Advogados(s): Caroline Corral Rapchan (OAB 215600/SP), Marcos Martins da Costa Santos (OAB 72080/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Thiago de Souza Silva (OAB 367031/SP) |
| 26/07/2024 |
Extintos os Autos em Razão de Perda de Objeto
Ante o exposto,JULGO EXTINTO o processo,sem resolução do mérito, nos termos do artigo485, incisoVI, doCódigo de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I |
| 25/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.24.70022128-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2024 19:14 |
| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 |
| 05/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando que a relação de credores a que alude o §2º do art.7º da Lei nº 11.101/2005 já foi publicada (fls.15.981/15.983 dos autos principais), nos termos da decisão de fls. 198, ESCLAREÇA o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, se o seu crédito foi habilitado na via administrativa. Intime-se. Advogados(s): Marcos Martins da Costa Santos (OAB 72080/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Thiago de Souza Silva (OAB 367031/SP) |
| 05/06/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Considerando que a relação de credores a que alude o §2º do art.7º da Lei nº 11.101/2005 já foi publicada (fls.15.981/15.983 dos autos principais), nos termos da decisão de fls. 198, ESCLAREÇA o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, se o seu crédito foi habilitado na via administrativa. Intime-se. |
| 27/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0912/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0912/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a juntada nos autos falimentares (processo nº 1000101-23.2021.8.26.0539) da relação de credores prevista no art.7º, §2º, da Lei nº 11.101/2005, que será apresentada pela Administradora Judicial até 20.11.2023, conforme informado às fls.14.201/14.206 daquele feito. Intime-se. Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Marcos Martins da Costa Santos (OAB 72080/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Thiago de Souza Silva (OAB 367031/SP) |
| 13/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se a juntada nos autos falimentares (processo nº 1000101-23.2021.8.26.0539) da relação de credores prevista no art.7º, §2º, da Lei nº 11.101/2005, que será apresentada pela Administradora Judicial até 20.11.2023, conforme informado às fls.14.201/14.206 daquele feito. Intime-se. |
| 25/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.23.70028763-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2023 16:00 |
| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761 |
| 20/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando que a recuperação judicial da CEREALISTA ROSALITO LTDA foi convolada em falência aos 13.04.2023 (fls.9.846/9.882 dos autos nº 1000101-23.8.26.0539), será inaugurada nova fase administrativa de verificação de créditos, oportunidade em que o habilitante deverá dirigir o seu pedido diretamente à Administradora Judicial. Na hipótese de acolhimento da pretensão, deverá comunicar ao Juízo para que se proceda à extinção do feito. Caso contrário, por medida de economia processual, o presente incidente terá prosseguimento, devendo o habilitante providenciar a juntada de nova planilha de cálculo atualizado até a data da quebra. Desta feita, DETERMINO a suspensão do feito até publicação do edital previsto no §1º do art.99 da Lei nº 11.101/2005. Intime-se. Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Marcos Martins da Costa Santos (OAB 72080/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Thiago de Souza Silva (OAB 367031/SP) |
| 19/06/2023 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Considerando que a recuperação judicial da CEREALISTA ROSALITO LTDA foi convolada em falência aos 13.04.2023 (fls.9.846/9.882 dos autos nº 1000101-23.8.26.0539), será inaugurada nova fase administrativa de verificação de créditos, oportunidade em que o habilitante deverá dirigir o seu pedido diretamente à Administradora Judicial. Na hipótese de acolhimento da pretensão, deverá comunicar ao Juízo para que se proceda à extinção do feito. Caso contrário, por medida de economia processual, o presente incidente terá prosseguimento, devendo o habilitante providenciar a juntada de nova planilha de cálculo atualizado até a data da quebra. Desta feita, DETERMINO a suspensão do feito até publicação do edital previsto no §1º do art.99 da Lei nº 11.101/2005. Intime-se. |
| 24/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.23.70011685-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2023 14:15 |
| 28/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.23.70010091-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2023 17:08 |
| 16/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699 |
| 16/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2023 Teor do ato: Vistos. Com a emenda (fls.143/188), RECEBO a petição inicial. CONCEDO a gratuidade judiciária. ANOTE-SE. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária. Nos termos do art.10,§5º, da Lei nº11.101/05, as habilitações de crédito retardatárias, se apresentadas antes da homologação do quadro-geral de credores, serão recebidas como impugnação e processadas na forma dos arts. 13 a 15desta Lei. No caso em tela, como o quadro geral de credores ainda não foi homologado, recebo a habilitação de crédito como impugnação. MANIFESTEM-SE a Recuperanda e a Administradora Judicial, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Marcos Martins da Costa Santos (OAB 72080/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Thiago de Souza Silva (OAB 367031/SP) |
| 16/03/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Com a emenda (fls.143/188), RECEBO a petição inicial. CONCEDO a gratuidade judiciária. ANOTE-SE. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária. Nos termos do art.10,§5º, da Lei nº11.101/05, as habilitações de crédito retardatárias, se apresentadas antes da homologação do quadro-geral de credores, serão recebidas como impugnação e processadas na forma dos arts. 13 a 15desta Lei. No caso em tela, como o quadro geral de credores ainda não foi homologado, recebo a habilitação de crédito como impugnação. MANIFESTEM-SE a Recuperanda e a Administradora Judicial, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 23/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 02/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.22.70049586-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2022 10:04 |
| 21/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1006/2022 Data da Publicação: 23/11/2022 Número do Diário: 3634 |
| 21/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1006/2022 Teor do ato: Vistos. A inicial não se encontra apta para recebimento. O habilitante deverá providenciar a juntada: a) de nova procuração, vez que a encartada às fls. 04 foi outorgada há mais de 02 anos; b) da sentença proferida nos autos da reclamação trabalhista; c) dos documentos de fls.09/10 e 136/138 assinados eletronicamente pelo Juiz Trabalhista e do documento de fls.139 assinado eletronicamente pela servidora daquele Juízo. Assim, EMENDE a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sanando as irregularidades apontadas, sob pena de indeferimento (art.330, IV, CPC). Intime-se. Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Marcos Martins da Costa Santos (OAB 72080/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Thiago de Souza Silva (OAB 367031/SP) |
| 18/11/2022 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. A inicial não se encontra apta para recebimento. O habilitante deverá providenciar a juntada: a) de nova procuração, vez que a encartada às fls. 04 foi outorgada há mais de 02 anos; b) da sentença proferida nos autos da reclamação trabalhista; c) dos documentos de fls.09/10 e 136/138 assinados eletronicamente pelo Juiz Trabalhista e do documento de fls.139 assinado eletronicamente pela servidora daquele Juízo. Assim, EMENDE a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sanando as irregularidades apontadas, sob pena de indeferimento (art.330, IV, CPC). Intime-se. |
| 09/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/09/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000101-23.2021.8.26.0539 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/12/2022 |
Petições Diversas |
| 28/03/2023 |
Petições Diversas |
| 11/04/2023 |
Petições Diversas |
| 11/08/2023 |
Petições Diversas |
| 18/06/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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