| Reqte |
BANCO BRADESCO S/A
Advogado: Claudemir Colucci Advogado: Fransergio Gonçalves |
| Reqdo |
Massa Falida da Cerealista Rosalito Ltda.
Advogado: Marcos Martins da Costa Santos Advogado: Eliézer Francisco Buzatto Advogada: Caroline Corral Rapchan Advogado: Anderson Rodrigues da Silva |
| Adm-Terc. |
EXCELIA CONSULTORIA LTDA
Advogada: Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana Advogado: Sandro Ribeiro Advogado: Rafael Valério Braga Martins |
| Credor |
Sidney Aparecido Cunha
Advogado: José Carlos Duarte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 16/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0088/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 16/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2024 Teor do ato: Vistos. BANCO BRADESCO S/A opôs Embargos de Declaração em face da sentença de fls. 239/243, alegando a ocorrência de contradição (fls.248/250). Recebo os embargos, eis que tempestivos. Contudo, deixo de acolhê-los. Sabido que os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais. Os embargos de declaração são, portanto, admissíveis apenas nas hipóteses previstas em lei, o que pode gerar efeitos diversos, dentre os quais o modificativo. Contudo, apesar das alegações do embargante, inexiste contradição a ser sanada. Com efeito, a contradição que autoriza a oposição de embargos de declaração é aquela existente entre os fundamentos e o dispositivo do julgado, e não com a lei ou entendimento da parte. O embargante pretende, à toda evidência, rediscutir a matéria analisada na decisão. No entanto, os embargos não são a sede própria para a parte simplesmente manifestar sua irresignação e, em caráter infringente, pretender obter a sua reforma. Eventual error in judicando há de ser corrigido através da via recursal própria. Por esses motivos, rejeito os embargos de declaração. Intime-se. Advogados(s): Gabriel Dodi Vieira (OAB 331360/SP), Edemar Soratto (OAB 19227/SC), Carlos Otavio Missiato Barbuio (OAB 378565/SP), Luis Henrique Guarda (OAB 173321/SP), Thiago de Souza Silva (OAB 367031/SP), Pedro Victor Lannes Botelho Leite Marticorena (OAB 358808/SP), Marcio Rodrigo Frizzo (OAB 356107/SP), João Nicolau Nicolielo de Souza (OAB 356419/SP), Eliézer Francisco Buzatto (OAB 349377/SP), Natasha Valerio Osajima (OAB 332702/SP), Bruno de Matheus Bustamante (OAB 383472/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Juliana Alves Ramos (OAB 321945/SP), Aparecida Breda Milanese (OAB 317673/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP), Felipe de Moraes Franco (OAB 298869/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Rodrigo Silva Almeida (OAB 282896/SP), Denize Gomes de Souza (OAB 274027/SP), Nathalia Valério Osajima (OAB 276114/SP), Marcelo Sugahara Ferreira (OAB 259868/SP), Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP), Gilson Marega Martins (OAB 13691/SC), Renato Donadio Munhoz (OAB 12602/RS), Solange Donadio Munhoz (OAB 11012/RS), DIOGO DE ALBUQUERQUE JACQUES (OAB 74415/RS), Jefferson da Rocha Patrício (OAB 56589/SC), Fabio Sandini (OAB 50544/RS), Juliana Coutinho Frazão Bortolini (OAB 42515/SC), Juliana Hoppner Bumachar Schmidt (OAB 456517/SP), Jose Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Isabel Cristina Telles Borges (OAB 9972/SC), Francisco Elias Macieirinha Neto (OAB 383942/SP), Dafne Graebin Nelson (OAB 69297/RS), Carlos Alberto Becker (OAB 430301/SP), Cláudia Regina Lima (OAB 21336/PR), Deivis Rodrigues Manzon (OAB 421563/SP), José Thomaz Matere Id (OAB 400701/SP), Larissa Franco de Oliveira (OAB 398228/SP), Thaís Soares Magno dos Santos (OAB 400585/SP), HÉLIO SOUZA FUQUES (OAB 24807/RS), Pedro Roberto Cestari Junior (OAB 394517/SP), Lilian Ferreira Bono Alves (OAB 105129/SP), Cristiano Trizolini (OAB 192978/SP), Fabiano Francisco (OAB 206783/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Fernando Sonchim (OAB 196462/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP), Fabiola Staurenghi (OAB 195525/SP), Leonardo Franco de Lima (OAB 195054/SP), Charles Tarraf (OAB 194621/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Eduardo Tadeu Gonçales (OAB 174404/SP), Stephano de Lima Rocco E Monteiro Surian (OAB 144884/SP), Salvador da Silva Miranda (OAB 135677/SP), Mauro Eduardo Rapassi Dias (OAB 134706/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Giane Miranda Rodrigues da Silva (OAB 123420/SP), Jose Luis Dias da Silva (OAB 119848/SP), Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Luiz Renato de Oliveira Valente (OAB 252926/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Orivaldo Oriel Mendes Novelli (OAB 73347/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Marcos Martins da Costa Santos (OAB 72080/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP), Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP), Valter Costa de Oliveira (OAB 61739/SP), Jose Luiz Sforza (OAB 43137/SP), Ricardo Dias de Castro (OAB 254813/SP), Daniel Piccinin Pegorer (OAB 212733/SP), Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Cybelle Guedes Campos (OAB 246662/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Renato Scardoa (OAB 228465/SP), Clara Moreira Azzoni (OAB 221584/SP), Caroline Corral Rapchan (OAB 215600/SP), José Carlos Duarte (OAB 212975/SP) |
| 03/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 16/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0088/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 16/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2024 Teor do ato: Vistos. BANCO BRADESCO S/A opôs Embargos de Declaração em face da sentença de fls. 239/243, alegando a ocorrência de contradição (fls.248/250). Recebo os embargos, eis que tempestivos. Contudo, deixo de acolhê-los. Sabido que os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais. Os embargos de declaração são, portanto, admissíveis apenas nas hipóteses previstas em lei, o que pode gerar efeitos diversos, dentre os quais o modificativo. Contudo, apesar das alegações do embargante, inexiste contradição a ser sanada. Com efeito, a contradição que autoriza a oposição de embargos de declaração é aquela existente entre os fundamentos e o dispositivo do julgado, e não com a lei ou entendimento da parte. O embargante pretende, à toda evidência, rediscutir a matéria analisada na decisão. No entanto, os embargos não são a sede própria para a parte simplesmente manifestar sua irresignação e, em caráter infringente, pretender obter a sua reforma. Eventual error in judicando há de ser corrigido através da via recursal própria. Por esses motivos, rejeito os embargos de declaração. Intime-se. Advogados(s): Gabriel Dodi Vieira (OAB 331360/SP), Edemar Soratto (OAB 19227/SC), Carlos Otavio Missiato Barbuio (OAB 378565/SP), Luis Henrique Guarda (OAB 173321/SP), Thiago de Souza Silva (OAB 367031/SP), Pedro Victor Lannes Botelho Leite Marticorena (OAB 358808/SP), Marcio Rodrigo Frizzo (OAB 356107/SP), João Nicolau Nicolielo de Souza (OAB 356419/SP), Eliézer Francisco Buzatto (OAB 349377/SP), Natasha Valerio Osajima (OAB 332702/SP), Bruno de Matheus Bustamante (OAB 383472/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Juliana Alves Ramos (OAB 321945/SP), Aparecida Breda Milanese (OAB 317673/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP), Felipe de Moraes Franco (OAB 298869/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Rodrigo Silva Almeida (OAB 282896/SP), Denize Gomes de Souza (OAB 274027/SP), Nathalia Valério Osajima (OAB 276114/SP), Marcelo Sugahara Ferreira (OAB 259868/SP), Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP), Gilson Marega Martins (OAB 13691/SC), Renato Donadio Munhoz (OAB 12602/RS), Solange Donadio Munhoz (OAB 11012/RS), DIOGO DE ALBUQUERQUE JACQUES (OAB 74415/RS), Jefferson da Rocha Patrício (OAB 56589/SC), Fabio Sandini (OAB 50544/RS), Juliana Coutinho Frazão Bortolini (OAB 42515/SC), Juliana Hoppner Bumachar Schmidt (OAB 456517/SP), Jose Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Isabel Cristina Telles Borges (OAB 9972/SC), Francisco Elias Macieirinha Neto (OAB 383942/SP), Dafne Graebin Nelson (OAB 69297/RS), Carlos Alberto Becker (OAB 430301/SP), Cláudia Regina Lima (OAB 21336/PR), Deivis Rodrigues Manzon (OAB 421563/SP), José Thomaz Matere Id (OAB 400701/SP), Larissa Franco de Oliveira (OAB 398228/SP), Thaís Soares Magno dos Santos (OAB 400585/SP), HÉLIO SOUZA FUQUES (OAB 24807/RS), Pedro Roberto Cestari Junior (OAB 394517/SP), Lilian Ferreira Bono Alves (OAB 105129/SP), Cristiano Trizolini (OAB 192978/SP), Fabiano Francisco (OAB 206783/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Fernando Sonchim (OAB 196462/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP), Fabiola Staurenghi (OAB 195525/SP), Leonardo Franco de Lima (OAB 195054/SP), Charles Tarraf (OAB 194621/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Eduardo Tadeu Gonçales (OAB 174404/SP), Stephano de Lima Rocco E Monteiro Surian (OAB 144884/SP), Salvador da Silva Miranda (OAB 135677/SP), Mauro Eduardo Rapassi Dias (OAB 134706/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Giane Miranda Rodrigues da Silva (OAB 123420/SP), Jose Luis Dias da Silva (OAB 119848/SP), Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Luiz Renato de Oliveira Valente (OAB 252926/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Orivaldo Oriel Mendes Novelli (OAB 73347/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Marcos Martins da Costa Santos (OAB 72080/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP), Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP), Valter Costa de Oliveira (OAB 61739/SP), Jose Luiz Sforza (OAB 43137/SP), Ricardo Dias de Castro (OAB 254813/SP), Daniel Piccinin Pegorer (OAB 212733/SP), Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Cybelle Guedes Campos (OAB 246662/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Renato Scardoa (OAB 228465/SP), Clara Moreira Azzoni (OAB 221584/SP), Caroline Corral Rapchan (OAB 215600/SP), José Carlos Duarte (OAB 212975/SP) |
| 15/02/2024 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Vistos. BANCO BRADESCO S/A opôs Embargos de Declaração em face da sentença de fls. 239/243, alegando a ocorrência de contradição (fls.248/250). Recebo os embargos, eis que tempestivos. Contudo, deixo de acolhê-los. Sabido que os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais. Os embargos de declaração são, portanto, admissíveis apenas nas hipóteses previstas em lei, o que pode gerar efeitos diversos, dentre os quais o modificativo. Contudo, apesar das alegações do embargante, inexiste contradição a ser sanada. Com efeito, a contradição que autoriza a oposição de embargos de declaração é aquela existente entre os fundamentos e o dispositivo do julgado, e não com a lei ou entendimento da parte. O embargante pretende, à toda evidência, rediscutir a matéria analisada na decisão. No entanto, os embargos não são a sede própria para a parte simplesmente manifestar sua irresignação e, em caráter infringente, pretender obter a sua reforma. Eventual error in judicando há de ser corrigido através da via recursal própria. Por esses motivos, rejeito os embargos de declaração. Intime-se. |
| 30/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/01/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSCP.24.70002599-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/01/2024 17:23 |
| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0015/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3886 |
| 11/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de restituição dos bens descritos na inicial. Em consequência, julgo extinto o feito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno o requerente ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do art.85, §§2º e 8º, do CPC, a ser revertido em favor da massa falida. Traslade-se cópia da presente sentença para os autos da falência. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I.C Advogados(s): Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Carlos Otavio Missiato Barbuio (OAB 378565/SP), Luis Henrique Guarda (OAB 173321/SP), Thiago de Souza Silva (OAB 367031/SP), Pedro Victor Lannes Botelho Leite Marticorena (OAB 358808/SP), Marcio Rodrigo Frizzo (OAB 356107/SP), João Nicolau Nicolielo de Souza (OAB 356419/SP), Eliézer Francisco Buzatto (OAB 349377/SP), Natasha Valerio Osajima (OAB 332702/SP), Gabriel Dodi Vieira (OAB 331360/SP), Edemar Soratto (OAB 19227/SC), Juliana Alves Ramos (OAB 321945/SP), Aparecida Breda Milanese (OAB 317673/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP), Felipe de Moraes Franco (OAB 298869/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Rodrigo Silva Almeida (OAB 282896/SP), Denize Gomes de Souza (OAB 274027/SP), Nathalia Valério Osajima (OAB 276114/SP), Marcelo Sugahara Ferreira (OAB 259868/SP), Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP), Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Gilson Marega Martins (OAB 13691/SC), Renato Donadio Munhoz (OAB 12602/RS), Solange Donadio Munhoz (OAB 11012/RS), DIOGO DE ALBUQUERQUE JACQUES (OAB 74415/RS), Jefferson da Rocha Patrício (OAB 56589/SC), Fabio Sandini (OAB 50544/RS), Juliana Coutinho Frazão Bortolini (OAB 42515/SC), Juliana Hoppner Bumachar Schmidt (OAB 456517/SP), Jose Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Isabel Cristina Telles Borges (OAB 9972/SC), Bruno de Matheus Bustamante (OAB 383472/SP), Dafne Graebin Nelson (OAB 69297/RS), Carlos Alberto Becker (OAB 430301/SP), Cláudia Regina Lima (OAB 21336/PR), Deivis Rodrigues Manzon (OAB 421563/SP), José Thomaz Matere Id (OAB 400701/SP), Larissa Franco de Oliveira (OAB 398228/SP), Thaís Soares Magno dos Santos (OAB 400585/SP), HÉLIO SOUZA FUQUES (OAB 24807/RS), Pedro Roberto Cestari Junior (OAB 394517/SP), Francisco Elias Macieirinha Neto (OAB 383942/SP), Lilian Ferreira Bono Alves (OAB 105129/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Fernando Sonchim (OAB 196462/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP), Fabiola Staurenghi (OAB 195525/SP), Leonardo Franco de Lima (OAB 195054/SP), Charles Tarraf (OAB 194621/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Cristiano Trizolini (OAB 192978/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Eduardo Tadeu Gonçales (OAB 174404/SP), Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Stephano de Lima Rocco E Monteiro Surian (OAB 144884/SP), Salvador da Silva Miranda (OAB 135677/SP), Mauro Eduardo Rapassi Dias (OAB 134706/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Giane Miranda Rodrigues da Silva (OAB 123420/SP), Jose Luis Dias da Silva (OAB 119848/SP), Pedro Vinha (OAB 117976/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Orivaldo Oriel Mendes Novelli (OAB 73347/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Marcos Martins da Costa Santos (OAB 72080/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP), Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP), Valter Costa de Oliveira (OAB 61739/SP), Jose Luiz Sforza (OAB 43137/SP), Ricardo Dias de Castro (OAB 254813/SP), Luiz Renato de Oliveira Valente (OAB 252926/SP), Fabiano Francisco (OAB 206783/SP), Cybelle Guedes Campos (OAB 246662/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Renato Scardoa (OAB 228465/SP), Clara Moreira Azzoni (OAB 221584/SP), José Carlos Duarte (OAB 212975/SP), Daniel Piccinin Pegorer (OAB 212733/SP), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP) |
| 11/01/2024 |
Julgada improcedente a ação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de restituição dos bens descritos na inicial. Em consequência, julgo extinto o feito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno o requerente ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do art.85, §§2º e 8º, do CPC, a ser revertido em favor da massa falida. Traslade-se cópia da presente sentença para os autos da falência. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I.C |
| 13/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.23.70045433-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2023 10:57 |
| 11/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2023 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WSCP.23.80016952-5 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 06/12/2023 12:00 |
| 05/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.23.70041832-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2023 19:04 |
| 16/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/10/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSCP.23.70036531-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/10/2023 18:52 |
| 04/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.23.70036159-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2023 22:22 |
| 02/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.23.70035748-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 02/10/2023 22:14 |
| 20/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0756/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 3825 |
| 20/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 3825 |
| 20/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0756/2023 Teor do ato: REPUBLICAÇÃO: Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente de restituição, com pedido liminar, movido por Banco Bradesco S/A em face de Massa Falida de Cerealista Rosalito Ltda. Narra, em resumo, que concedeu à empresa falida Cerealista Rosalito LTDA, conforme cédula de crédito nº 351/4319527, celebrada em 13.10.2020, um empréstimo no valor de R$ 1.360.000,00, a ser pago em uma única parcela com vencimento em 11.01.2021, sendo que em garantia das obrigações assumidas, a empresa falida transferiu, em alienação fiduciária, os seguintes bens: a) CAMINHÃO VW/23.210 M, PLACA DFI-3C92; b) TRATOR M.BENZ AXOR 1933S, PLACA DQR-8645, c) TRATOR M.BENZ AXOR 1933S, PLACA DUT-7619, d) TRATOR VW-19.320 CLC TT, PLACA EAC-4386; e) TRATOR SCANIA/P 340 A4X2; f) TRATOR M.BENZ AXOR 1933S; g) TRATOR VW/19.320 CLC TT, PLACA EPI-9871; h) CAMINHÃO SCANIA/P 250 B8X2, PLACA FHL-7126; i) REBOQUE SR/FACCHINI SRF LO, PLACA DUT-7416; j) REBOQUE SR/FACCHINI SRF LO, PLACA DUT-7415; k) REBOQUE SR/FACCHINI SRF LO, PLACA DUT-7663; l) REBOQUE SR/FACCHINI SRF LO, PLACA EAC-5022; m) REBOQUE SR/FACCHINI SRF LO, PLACA EAC-5021; n) REBOQUE REB/RANDON SR GR TE, PLACA CTX-5979. Contudo, a requerida deixou de quitar sua obrigação, deixando de efetuar o pagamento da parcela vencida em 11.01.2021, cujo saldo devedor atualizado importa em R$ 2.225.680,41 (dois milhões, duzentos e vinte e cinco mil e seiscentos e oitenta reais e quarenta e um centavos). Requer, liminarmente, a expedição de mandado de restituição dos referidos bens. Juntou documentos (fls. 05/110). É a síntese do necessário. DECIDO. Apensem-se aos autos da Falência. Passo à análise dos pleitos de tutela de urgência. O autor pretende, liminarmente, a expedição de mandado de restituição dos bens elencados na inicial, dados em garantia pela falida em contrato de empréstimo. Para a concessão da liminar, imperiosa se faz a presença dos requisitos legais previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, quais sejam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em que pesem as alegações do autor, ao menos por ora, na presente fase processual, não se evidencia o perigo da demora, visto que, consoante salientado pela pelo próprio autor, os aludidos bens foram arrecadados e se encontram guardados na sede da falida. Ademais, nos termos do art. 91 da Lei nº. 11.101/05, o pedido de restituição suspende a disponibilidade da coisa até o trânsito em julgado. Portanto, ausentes elementos que possam evidenciar, de plano, a urgência do pleito do autor, sem prejuízo de mais aprofundada análise da pretensão em momento processual adequado a tanto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. Nos termos do artigo art. 87, §1º, da Lei nº 11.101/2005, INTIME-SE o Falido, os Credores, a Administradora Judicial para se manifestarem, no prazo comum de 10 (dez). Após, ao Ministério Público. Em seguida, voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Gabriel Dodi Vieira (OAB 331360/SP), Edemar Soratto (OAB 19227/SC), Carlos Otavio Missiato Barbuio (OAB 378565/SP), Luis Henrique Guarda (OAB 173321/SP), Thiago de Souza Silva (OAB 367031/SP), Pedro Victor Lannes Botelho Leite Marticorena (OAB 358808/SP), Marcio Rodrigo Frizzo (OAB 356107/SP), João Nicolau Nicolielo de Souza (OAB 356419/SP), Eliézer Francisco Buzatto (OAB 349377/SP), Natasha Valerio Osajima (OAB 332702/SP), Bruno de Matheus Bustamante (OAB 383472/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Juliana Alves Ramos (OAB 321945/SP), Aparecida Breda Milanese (OAB 317673/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP), Felipe de Moraes Franco (OAB 298869/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Rodrigo Silva Almeida (OAB 282896/SP), Denize Gomes de Souza (OAB 274027/SP), Nathalia Valério Osajima (OAB 276114/SP), Marcelo Sugahara Ferreira (OAB 259868/SP), Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP), Gilson Marega Martins (OAB 13691/SC), Renato Donadio Munhoz (OAB 12602/RS), Solange Donadio Munhoz (OAB 11012/RS), DIOGO DE ALBUQUERQUE JACQUES (OAB 74415/RS), Jefferson da Rocha Patrício (OAB 56589/SC), Fabio Sandini (OAB 50544/RS), Juliana Coutinho Frazão Bortolini (OAB 42515/SC), Juliana Hoppner Bumachar Schmidt (OAB 456517/SP), Jose Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Isabel Cristina Telles Borges (OAB 9972/SC), Francisco Elias Macieirinha Neto (OAB 383942/SP), Dafne Graebin Nelson (OAB 69297/RS), Carlos Alberto Becker (OAB 430301/SP), Cláudia Regina Lima (OAB 21336/PR), Deivis Rodrigues Manzon (OAB 421563/SP), José Thomaz Matere Id (OAB 400701/SP), Larissa Franco de Oliveira (OAB 398228/SP), Thaís Soares Magno dos Santos (OAB 400585/SP), HÉLIO SOUZA FUQUES (OAB 24807/RS), Pedro Roberto Cestari Junior (OAB 394517/SP), Lilian Ferreira Bono Alves (OAB 105129/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Fernando Sonchim (OAB 196462/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP), Fabiola Staurenghi (OAB 195525/SP), Leonardo Franco de Lima (OAB 195054/SP), Charles Tarraf (OAB 194621/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Cristiano Trizolini (OAB 192978/SP), Fabiano Francisco (OAB 206783/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Eduardo Tadeu Gonçales (OAB 174404/SP), Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Stephano de Lima Rocco E Monteiro Surian (OAB 144884/SP), Salvador da Silva Miranda (OAB 135677/SP), Mauro Eduardo Rapassi Dias (OAB 134706/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Giane Miranda Rodrigues da Silva (OAB 123420/SP), Jose Luis Dias da Silva (OAB 119848/SP), Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Luiz Renato de Oliveira Valente (OAB 252926/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Orivaldo Oriel Mendes Novelli (OAB 73347/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Marcos Martins da Costa Santos (OAB 72080/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP), Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP), Valter Costa de Oliveira (OAB 61739/SP), Jose Luiz Sforza (OAB 43137/SP), Ricardo Dias de Castro (OAB 254813/SP), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Cybelle Guedes Campos (OAB 246662/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Renato Scardoa (OAB 228465/SP), Clara Moreira Azzoni (OAB 221584/SP), José Carlos Duarte (OAB 212975/SP), Daniel Piccinin Pegorer (OAB 212733/SP) |
| 20/09/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
REPUBLICAÇÃO: Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente de restituição, com pedido liminar, movido por Banco Bradesco S/A em face de Massa Falida de Cerealista Rosalito Ltda. Narra, em resumo, que concedeu à empresa falida Cerealista Rosalito LTDA, conforme cédula de crédito nº 351/4319527, celebrada em 13.10.2020, um empréstimo no valor de R$ 1.360.000,00, a ser pago em uma única parcela com vencimento em 11.01.2021, sendo que em garantia das obrigações assumidas, a empresa falida transferiu, em alienação fiduciária, os seguintes bens: a) CAMINHÃO VW/23.210 M, PLACA DFI-3C92; b) TRATOR M.BENZ AXOR 1933S, PLACA DQR-8645, c) TRATOR M.BENZ AXOR 1933S, PLACA DUT-7619, d) TRATOR VW-19.320 CLC TT, PLACA EAC-4386; e) TRATOR SCANIA/P 340 A4X2; f) TRATOR M.BENZ AXOR 1933S; g) TRATOR VW/19.320 CLC TT, PLACA EPI-9871; h) CAMINHÃO SCANIA/P 250 B8X2, PLACA FHL-7126; i) REBOQUE SR/FACCHINI SRF LO, PLACA DUT-7416; j) REBOQUE SR/FACCHINI SRF LO, PLACA DUT-7415; k) REBOQUE SR/FACCHINI SRF LO, PLACA DUT-7663; l) REBOQUE SR/FACCHINI SRF LO, PLACA EAC-5022; m) REBOQUE SR/FACCHINI SRF LO, PLACA EAC-5021; n) REBOQUE REB/RANDON SR GR TE, PLACA CTX-5979. Contudo, a requerida deixou de quitar sua obrigação, deixando de efetuar o pagamento da parcela vencida em 11.01.2021, cujo saldo devedor atualizado importa em R$ 2.225.680,41 (dois milhões, duzentos e vinte e cinco mil e seiscentos e oitenta reais e quarenta e um centavos). Requer, liminarmente, a expedição de mandado de restituição dos referidos bens. Juntou documentos (fls. 05/110). É a síntese do necessário. DECIDO. Apensem-se aos autos da Falência. Passo à análise dos pleitos de tutela de urgência. O autor pretende, liminarmente, a expedição de mandado de restituição dos bens elencados na inicial, dados em garantia pela falida em contrato de empréstimo. Para a concessão da liminar, imperiosa se faz a presença dos requisitos legais previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, quais sejam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em que pesem as alegações do autor, ao menos por ora, na presente fase processual, não se evidencia o perigo da demora, visto que, consoante salientado pela pelo próprio autor, os aludidos bens foram arrecadados e se encontram guardados na sede da falida. Ademais, nos termos do art. 91 da Lei nº. 11.101/05, o pedido de restituição suspende a disponibilidade da coisa até o trânsito em julgado. Portanto, ausentes elementos que possam evidenciar, de plano, a urgência do pleito do autor, sem prejuízo de mais aprofundada análise da pretensão em momento processual adequado a tanto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. Nos termos do artigo art. 87, §1º, da Lei nº 11.101/2005, INTIME-SE o Falido, os Credores, a Administradora Judicial para se manifestarem, no prazo comum de 10 (dez). Após, ao Ministério Público. Em seguida, voltem conclusos. Intime-se. |
| 20/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente de restituição, com pedido liminar, movido por Banco Bradesco S/A em face de Massa Falida de Cerealista Rosalito Ltda. Narra, em resumo, que concedeu à empresa falida Cerealista Rosalito LTDA, conforme cédula de crédito nº 351/4319527, celebrada em 13.10.2020, um empréstimo no valor de R$ 1.360.000,00, a ser pago em uma única parcela com vencimento em 11.01.2021, sendo que em garantia das obrigações assumidas, a empresa falida transferiu, em alienação fiduciária, os seguintes bens: a) CAMINHÃO VW/23.210 M, PLACA DFI-3C92; b) TRATOR M.BENZ AXOR 1933S, PLACA DQR-8645, c) TRATOR M.BENZ AXOR 1933S, PLACA DUT-7619, d) TRATOR VW-19.320 CLC TT, PLACA EAC-4386; e) TRATOR SCANIA/P 340 A4X2; f) TRATOR M.BENZ AXOR 1933S; g) TRATOR VW/19.320 CLC TT, PLACA EPI-9871; h) CAMINHÃO SCANIA/P 250 B8X2, PLACA FHL-7126; i) REBOQUE SR/FACCHINI SRF LO, PLACA DUT-7416; j) REBOQUE SR/FACCHINI SRF LO, PLACA DUT-7415; k) REBOQUE SR/FACCHINI SRF LO, PLACA DUT-7663; l) REBOQUE SR/FACCHINI SRF LO, PLACA EAC-5022; m) REBOQUE SR/FACCHINI SRF LO, PLACA EAC-5021; n) REBOQUE REB/RANDON SR GR TE, PLACA CTX-5979. Contudo, a requerida deixou de quitar sua obrigação, deixando de efetuar o pagamento da parcela vencida em 11.01.2021, cujo saldo devedor atualizado importa em R$ 2.225.680,41 (dois milhões, duzentos e vinte e cinco mil e seiscentos e oitenta reais e quarenta e um centavos). Requer, liminarmente, a expedição de mandado de restituição dos referidos bens. Juntou documentos (fls. 05/110). É a síntese do necessário. DECIDO. Apensem-se aos autos da Falência. Passo à análise dos pleitos de tutela de urgência. O autor pretende, liminarmente, a expedição de mandado de restituição dos bens elencados na inicial, dados em garantia pela falida em contrato de empréstimo. Para a concessão da liminar, imperiosa se faz a presença dos requisitos legais previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, quais sejam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em que pesem as alegações do autor, ao menos por ora, na presente fase processual, não se evidencia o perigo da demora, visto que, consoante salientado pela pelo próprio autor, os aludidos bens foram arrecadados e se encontram guardados na sede da falida. Ademais, nos termos do art. 91 da Lei nº. 11.101/05, o pedido de restituição suspende a disponibilidade da coisa até o trânsito em julgado. Portanto, ausentes elementos que possam evidenciar, de plano, a urgência do pleito do autor, sem prejuízo de mais aprofundada análise da pretensão em momento processual adequado a tanto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. Nos termos do artigo art. 87, §1º, da Lei nº 11.101/2005, INTIME-SE o Falido, os Credores, a Administradora Judicial para se manifestarem, no prazo comum de 10 (dez). Após, ao Ministério Público. Em seguida, voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Marcos Martins da Costa Santos (OAB 72080/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Eliézer Francisco Buzatto (OAB 349377/SP) |
| 20/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de incidente de restituição, com pedido liminar, movido por Banco Bradesco S/A em face de Massa Falida de Cerealista Rosalito Ltda. Narra, em resumo, que concedeu à empresa falida Cerealista Rosalito LTDA, conforme cédula de crédito nº 351/4319527, celebrada em 13.10.2020, um empréstimo no valor de R$ 1.360.000,00, a ser pago em uma única parcela com vencimento em 11.01.2021, sendo que em garantia das obrigações assumidas, a empresa falida transferiu, em alienação fiduciária, os seguintes bens: a) CAMINHÃO VW/23.210 M, PLACA DFI-3C92; b) TRATOR M.BENZ AXOR 1933S, PLACA DQR-8645, c) TRATOR M.BENZ AXOR 1933S, PLACA DUT-7619, d) TRATOR VW-19.320 CLC TT, PLACA EAC-4386; e) TRATOR SCANIA/P 340 A4X2; f) TRATOR M.BENZ AXOR 1933S; g) TRATOR VW/19.320 CLC TT, PLACA EPI-9871; h) CAMINHÃO SCANIA/P 250 B8X2, PLACA FHL-7126; i) REBOQUE SR/FACCHINI SRF LO, PLACA DUT-7416; j) REBOQUE SR/FACCHINI SRF LO, PLACA DUT-7415; k) REBOQUE SR/FACCHINI SRF LO, PLACA DUT-7663; l) REBOQUE SR/FACCHINI SRF LO, PLACA EAC-5022; m) REBOQUE SR/FACCHINI SRF LO, PLACA EAC-5021; n) REBOQUE REB/RANDON SR GR TE, PLACA CTX-5979. Contudo, a requerida deixou de quitar sua obrigação, deixando de efetuar o pagamento da parcela vencida em 11.01.2021, cujo saldo devedor atualizado importa em R$ 2.225.680,41 (dois milhões, duzentos e vinte e cinco mil e seiscentos e oitenta reais e quarenta e um centavos). Requer, liminarmente, a expedição de mandado de restituição dos referidos bens. Juntou documentos (fls. 05/110). É a síntese do necessário. DECIDO. Apensem-se aos autos da Falência. Passo à análise dos pleitos de tutela de urgência. O autor pretende, liminarmente, a expedição de mandado de restituição dos bens elencados na inicial, dados em garantia pela falida em contrato de empréstimo. Para a concessão da liminar, imperiosa se faz a presença dos requisitos legais previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, quais sejam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em que pesem as alegações do autor, ao menos por ora, na presente fase processual, não se evidencia o perigo da demora, visto que, consoante salientado pela pelo próprio autor, os aludidos bens foram arrecadados e se encontram guardados na sede da falida. Ademais, nos termos do art. 91 da Lei nº. 11.101/05, o pedido de restituição suspende a disponibilidade da coisa até o trânsito em julgado. Portanto, ausentes elementos que possam evidenciar, de plano, a urgência do pleito do autor, sem prejuízo de mais aprofundada análise da pretensão em momento processual adequado a tanto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. Nos termos do artigo art. 87, §1º, da Lei nº 11.101/2005, INTIME-SE o Falido, os Credores, a Administradora Judicial para se manifestarem, no prazo comum de 10 (dez). Após, ao Ministério Público. Em seguida, voltem conclusos. Intime-se. |
| 19/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000101-23.2021.8.26.0539 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/10/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 04/10/2023 |
Petições Diversas |
| 06/10/2023 |
Contestação |
| 16/11/2023 |
Petições Diversas |
| 06/12/2023 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 13/12/2023 |
Petições Diversas |
| 29/01/2024 |
Embargos de Declaração |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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