| Reqte |
Daniel Morais de Almeida
Advogado: Thiago de Souza Silva |
| Reqdo |
Massa Falida da Cerealista Rosalito Ltda.
Advogada: Caroline Corral Rapchan Advogado: Anderson Rodrigues da Silva |
| Adm-Terc. |
EXCELIA CONSULTORIA LTDA
Advogada: Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana Advogado: Sandro Ribeiro Advogado: Rafael Valério Braga Martins |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 01/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/09/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 30/09/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 11/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 01/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/09/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 30/09/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 30/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2024 Teor do ato: À conta de tais fundamentos, JULGO procedente o pedido, determinando a retificação do Quadro Geral de Credores para que passe a constar em favor do habilitante: a) o valor de R$ 9.429,58 (nove mil, quatrocentos e vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos), na classe trabalhista; b) o valor de R$970,36 (novecentos e setenta reais e trinta e seis centavos), a título de FGTS, na classe trabalhista, cujo pagamento deverá ser feito mediante depósito em conta vinculada de titularidade do credor. Em consequência, julgo extinto o processo, nos termos do art. 487, I, do CPC. Consigne-se que os valores deverão ser corrigidos monetariamente desde a data da quebraatéoefetivopagamento, mediante oportuna atualização. No caso de aplicação dos juros na forma do artigo 124 da Lei nº 11.101/05, esses deverão ser no percentual de 1% após a edição do Código Civil de 2002. Sem honorários sucumbenciais, ante a ausência de resistência ao pedido. Preclusas as vias impugnativas, (art. 17 da Lei 11.101/2005), promova a Administradora Judicial a retificação do quadro geral, certificando o cartório o desfecho nos autos principais, arquivando-se estes, com baixa definitiva e as formalidades de praxe. P.R.I. Advogados(s): Caroline Corral Rapchan (OAB 215600/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Thiago de Souza Silva (OAB 367031/SP) |
| 28/08/2024 |
Julgada Procedente a Ação
À conta de tais fundamentos, JULGO procedente o pedido, determinando a retificação do Quadro Geral de Credores para que passe a constar em favor do habilitante: a) o valor de R$ 9.429,58 (nove mil, quatrocentos e vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos), na classe trabalhista; b) o valor de R$970,36 (novecentos e setenta reais e trinta e seis centavos), a título de FGTS, na classe trabalhista, cujo pagamento deverá ser feito mediante depósito em conta vinculada de titularidade do credor. Em consequência, julgo extinto o processo, nos termos do art. 487, I, do CPC. Consigne-se que os valores deverão ser corrigidos monetariamente desde a data da quebraatéoefetivopagamento, mediante oportuna atualização. No caso de aplicação dos juros na forma do artigo 124 da Lei nº 11.101/05, esses deverão ser no percentual de 1% após a edição do Código Civil de 2002. Sem honorários sucumbenciais, ante a ausência de resistência ao pedido. Preclusas as vias impugnativas, (art. 17 da Lei 11.101/2005), promova a Administradora Judicial a retificação do quadro geral, certificando o cartório o desfecho nos autos principais, arquivando-se estes, com baixa definitiva e as formalidades de praxe. P.R.I. |
| 27/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.24.70027374-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2024 13:34 |
| 25/07/2024 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WSCP.24.80010758-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 25/07/2024 16:49 |
| 25/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0563/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2024 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público para parecer. Intime-se Advogados(s): Caroline Corral Rapchan (OAB 215600/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Thiago de Souza Silva (OAB 367031/SP) |
| 17/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público para parecer. Intime-se |
| 05/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.24.70015110-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2024 14:10 |
| 28/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.24.70011660-9 Tipo da Petição: Pedido de Dilação de Prazo - Auxiliares da Justiça Data: 28/03/2024 20:29 |
| 19/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.24.70009864-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2024 15:48 |
| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0177/2024 Data da Publicação: 15/03/2024 Número do Diário: 3926 |
| 13/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando que o edital contendo a relação de credores prevista no art.7º,§2º, da Lei nº 11.101/2005, foi publicado em 11.03.2024 (fls. 15.981/15.983 dos autos principais), RECEBO o presente pedido como impugnação de crédito. MANIFESTEM-SE a falida e a Administradora Judicial, no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, para análise do pedido de gratuidade, PROVIDENCIE o autor, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada dos seguintes documentos: a) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Intime-se. Advogados(s): Caroline Corral Rapchan (OAB 215600/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Thiago de Souza Silva (OAB 367031/SP) |
| 12/03/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Considerando que o edital contendo a relação de credores prevista no art.7º,§2º, da Lei nº 11.101/2005, foi publicado em 11.03.2024 (fls. 15.981/15.983 dos autos principais), RECEBO o presente pedido como impugnação de crédito. MANIFESTEM-SE a falida e a Administradora Judicial, no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, para análise do pedido de gratuidade, PROVIDENCIE o autor, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada dos seguintes documentos: a) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Intime-se. |
| 19/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000101-23.2021.8.26.0539 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/03/2024 |
Petições Diversas |
| 28/03/2024 |
Pedido de Dilação de Prazo - Auxiliares da Justiça |
| 24/04/2024 |
Petições Diversas |
| 25/07/2024 |
Parecer do MP |
| 26/07/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |