| Reqte |
Fabio da Silva Bom
Advogado: Thiago de Souza Silva |
| Reqdo |
Massa Falida da Cerealista Rosalito Ltda.
Advogada: Caroline Corral Rapchan Advogado: Anderson Rodrigues da Silva |
| Adm-Terc. |
EXCELIA CONSULTORIA LTDA
Advogada: Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana Advogado: Sandro Ribeiro Advogado: Rafael Valério Braga Martins |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 03/12/2024 |
Certidão Juntada
|
| 27/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 31/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 03/12/2024 |
Certidão Juntada
|
| 27/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 31/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0919/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0919/2024 Teor do ato: À conta de tais fundamentos, JULGO procedente o pedido, determinando a retificação do Quadro Geral de Credores para que passe a constar em favor do habilitante (fls.196/197 e 213/215): a) o valor de R$ 179.419,85 (cento e setenta e nove mil, quatrocentos e dezenove reais e oitenta e cinco centavos), na classe trabalhista (art.83, I); b) o valor de R$ 22.238,98 (vinte e dois mil, duzentos e trinta e oito reais e noventa e oito centavos), a título de FGTS, na classe trabalhista (art.83, I), cujo pagamento deverá ser feito mediante depósito em conta vinculada de titularidade do credor; c) o valor de R$ 3.658,83 (três mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e oitenta e três centavos), na classe quirografária (art.83,VI, c). Em consequência, julgo extinto o processo, nos termos do art. 487, I, do CPC. Consigne-se que os valores deverão ser corrigidos monetariamente desde a data da quebraatéoefetivopagamento, mediante oportuna atualização. No caso de aplicação dos juros na forma do artigo 124 da Lei nº 11.101/05, esses deverão ser no percentual de 1% após a edição do Código Civil de 2002. Sem honorários sucumbenciais, ante a ausência de resistência ao pedido. Preclusas as vias impugnativas, (art. 17 da Lei 11.101/2005), promova a Administradora Judicial a retificação do quadro geral, certificando o cartório o desfecho nos autos principais, arquivando-se estes, com baixa definitiva e as formalidades de praxe. P.R.I. Advogados(s): Caroline Corral Rapchan (OAB 215600/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Thiago de Souza Silva (OAB 367031/SP) |
| 30/10/2024 |
Julgada Procedente a Ação
À conta de tais fundamentos, JULGO procedente o pedido, determinando a retificação do Quadro Geral de Credores para que passe a constar em favor do habilitante (fls.196/197 e 213/215): a) o valor de R$ 179.419,85 (cento e setenta e nove mil, quatrocentos e dezenove reais e oitenta e cinco centavos), na classe trabalhista (art.83, I); b) o valor de R$ 22.238,98 (vinte e dois mil, duzentos e trinta e oito reais e noventa e oito centavos), a título de FGTS, na classe trabalhista (art.83, I), cujo pagamento deverá ser feito mediante depósito em conta vinculada de titularidade do credor; c) o valor de R$ 3.658,83 (três mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e oitenta e três centavos), na classe quirografária (art.83,VI, c). Em consequência, julgo extinto o processo, nos termos do art. 487, I, do CPC. Consigne-se que os valores deverão ser corrigidos monetariamente desde a data da quebraatéoefetivopagamento, mediante oportuna atualização. No caso de aplicação dos juros na forma do artigo 124 da Lei nº 11.101/05, esses deverão ser no percentual de 1% após a edição do Código Civil de 2002. Sem honorários sucumbenciais, ante a ausência de resistência ao pedido. Preclusas as vias impugnativas, (art. 17 da Lei 11.101/2005), promova a Administradora Judicial a retificação do quadro geral, certificando o cartório o desfecho nos autos principais, arquivando-se estes, com baixa definitiva e as formalidades de praxe. P.R.I. |
| 24/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.24.70034609-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2024 19:07 |
| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0710/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando que o pagamento do crédito decorrente de FGTS, apesar de sua natureza trabalhista, deve ser efetuado mediante depósito na conta vinculada de titularidade do trabalhador, PROVIDENCIE a Administradora Judicial, no prazo de 10 (dez) dias, a elaboração de novo cálculo discriminando o valor devido a tal título. Intime-se. Advogados(s): Caroline Corral Rapchan (OAB 215600/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Thiago de Souza Silva (OAB 367031/SP) |
| 02/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que o pagamento do crédito decorrente de FGTS, apesar de sua natureza trabalhista, deve ser efetuado mediante depósito na conta vinculada de titularidade do trabalhador, PROVIDENCIE a Administradora Judicial, no prazo de 10 (dez) dias, a elaboração de novo cálculo discriminando o valor devido a tal título. Intime-se. |
| 30/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/08/2024 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WSCP.24.80011055-6 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 01/08/2024 09:18 |
| 31/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.24.70027379-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2024 13:44 |
| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0563/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o habilitante, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o cálculo apresentado pela Administradora Judicial às fls.192/197, ficando advertido de que o seu silêncio será interpretado como anuência ao valor indicado pela Auxiliar do Juízo. Após, abra-se vista ao Ministério Público para parecer. Intime-se. Advogados(s): Caroline Corral Rapchan (OAB 215600/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Thiago de Souza Silva (OAB 367031/SP) |
| 17/07/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se o habilitante, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o cálculo apresentado pela Administradora Judicial às fls.192/197, ficando advertido de que o seu silêncio será interpretado como anuência ao valor indicado pela Auxiliar do Juízo. Após, abra-se vista ao Ministério Público para parecer. Intime-se. |
| 05/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.24.70017236-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2024 11:13 |
| 28/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.24.70011662-5 Tipo da Petição: Pedido de Dilação de Prazo - Auxiliares da Justiça Data: 28/03/2024 20:34 |
| 16/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.24.70009754-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2024 16:30 |
| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0177/2024 Data da Publicação: 15/03/2024 Número do Diário: 3926 |
| 13/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando que o edital contendo a relação de credores prevista no art.7º,§2º, da Lei nº 11.101/2005, foi publicado em 11.03.2024 (fls. 15.981/15.983 dos autos principais), RECEBO o presente pedido como impugnação de crédito. MANIFESTEM-SE a falida e a Administradora Judicial, no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, para análise do pedido de gratuidade, PROVIDENCIE o autor, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada dos seguintes documentos: a) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Intime-se. Advogados(s): Caroline Corral Rapchan (OAB 215600/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Thiago de Souza Silva (OAB 367031/SP) |
| 12/03/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Considerando que o edital contendo a relação de credores prevista no art.7º,§2º, da Lei nº 11.101/2005, foi publicado em 11.03.2024 (fls. 15.981/15.983 dos autos principais), RECEBO o presente pedido como impugnação de crédito. MANIFESTEM-SE a falida e a Administradora Judicial, no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, para análise do pedido de gratuidade, PROVIDENCIE o autor, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada dos seguintes documentos: a) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Intime-se. |
| 19/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000101-23.2021.8.26.0539 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/03/2024 |
Petições Diversas |
| 28/03/2024 |
Pedido de Dilação de Prazo - Auxiliares da Justiça |
| 10/05/2024 |
Petições Diversas |
| 26/07/2024 |
Petições Diversas |
| 01/08/2024 |
Parecer do MP |
| 16/09/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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