| Reqte |
R A Peres Macedo - Me
Advogado: Rodrigo Tambara Marques |
| Reqdo |
Massa Falida da Cerealista Rosalito Ltda.
Advogada: Caroline Corral Rapchan Advogado: Anderson Rodrigues da Silva |
| Adm-Terc. |
EXCELIA CONSULTORIA LTDA
Advogada: Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana Advogado: Sandro Ribeiro Advogado: Rafael Valério Braga Martins |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 03/12/2024 |
Certidão Juntada
|
| 28/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0923/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 03/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 03/12/2024 |
Certidão Juntada
|
| 28/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0923/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0923/2024 Teor do ato: À conta de tais fundamentos, JULGO procedente o pedido para determinar a retificação do Quadro Geral de Credores, a fim de constar, em favor da impugnante, crédito no valor de R$ 43.029,59 (quarenta e três mil e vinte e nove reais e cinquenta e nove centavos),na classe dos créditos quirografários. Em consequência, julgo extinto o processo, nos termos do art. 487, I, do CPC. Consigne-se que o valor deverá ser corrigido monetariamente desde a data da quebraatéoefetivopagamento, mediante oportuna atualização. No caso de aplicação dos juros na forma do artigo 124 da Lei nº 11.101/05, esses deverão ser no percentual de 1% após a edição do Código Civil de 2002. Sem honorários diante da ausência de resistência ao pedido. Preclusas as vias impugnativas, (art. 17 da Lei 11.101/2005), promova a Administradora Judicial a retificação do quadro geral, certificando o cartório o desfecho nos autos principais, arquivando-se estes, com baixa definitiva e as formalidades de praxe. P.R.I. Advogados(s): Caroline Corral Rapchan (OAB 215600/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Rodrigo Tambara Marques (OAB 297440/SP) |
| 31/10/2024 |
Julgada Procedente a Ação
À conta de tais fundamentos, JULGO procedente o pedido para determinar a retificação do Quadro Geral de Credores, a fim de constar, em favor da impugnante, crédito no valor de R$ 43.029,59 (quarenta e três mil e vinte e nove reais e cinquenta e nove centavos),na classe dos créditos quirografários. Em consequência, julgo extinto o processo, nos termos do art. 487, I, do CPC. Consigne-se que o valor deverá ser corrigido monetariamente desde a data da quebraatéoefetivopagamento, mediante oportuna atualização. No caso de aplicação dos juros na forma do artigo 124 da Lei nº 11.101/05, esses deverão ser no percentual de 1% após a edição do Código Civil de 2002. Sem honorários diante da ausência de resistência ao pedido. Preclusas as vias impugnativas, (art. 17 da Lei 11.101/2005), promova a Administradora Judicial a retificação do quadro geral, certificando o cartório o desfecho nos autos principais, arquivando-se estes, com baixa definitiva e as formalidades de praxe. P.R.I. |
| 24/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.24.80012927-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/09/2024 20:56 |
| 06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0729/2024 Data da Publicação: 10/09/2024 Número do Diário: 4046 |
| 06/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2024 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Caroline Corral Rapchan (OAB 215600/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Rodrigo Tambara Marques (OAB 297440/SP) |
| 06/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 02/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.24.70029076-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/08/2024 20:30 |
| 22/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0570/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2024 Teor do ato: Vistos. Com a emenda (fls.16/20), RECEBO a petição inicial. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária. Nos termos do art.10,§5º, da Lei nº11.101/05, as habilitações de crédito retardatárias, se apresentadas antes da homologação do quadro-geral de credores, serão recebidas como impugnação e processadas na forma dos arts. 13 a 15desta Lei. No caso em tela, como o quadro geral de credores ainda não foi homologado, recebo a habilitação de crédito como impugnação. MANIFESTEM-SE a falida e a Administradora Judicial, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Caroline Corral Rapchan (OAB 215600/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Rodrigo Tambara Marques (OAB 297440/SP) |
| 19/07/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Com a emenda (fls.16/20), RECEBO a petição inicial. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária. Nos termos do art.10,§5º, da Lei nº11.101/05, as habilitações de crédito retardatárias, se apresentadas antes da homologação do quadro-geral de credores, serão recebidas como impugnação e processadas na forma dos arts. 13 a 15desta Lei. No caso em tela, como o quadro geral de credores ainda não foi homologado, recebo a habilitação de crédito como impugnação. MANIFESTEM-SE a falida e a Administradora Judicial, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 19/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.24.70020413-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2024 16:57 |
| 04/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, eis que apresentada após o prazo previsto no §1º do art.7º da Lei nº11.101/05. Logo, há incidência de taxa judiciária, nos termos do art. 4º, § 8º da Lei nº 11.608/2003. Nesse sentido: "Agravo de instrumento. Direito Empresarial. Habilitação de crédito retardatária. Recolhimento de custas iniciais devido. Inteligência dos arts.8º e 10 da Lei nº11.101/05 e art.4º, §8º, da Lei Estadual nº11.608/2003. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Ausência de elementos idôneos que comprovem a hipossuficiência de recursos. Decisão mantida. Agravo não provido. "(TJSP; Agravo de Instrumento 2239167-11.2020.8.26.0000; Relator (a):Pereira Calças; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Birigui -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/11/2020; Data de Registro: 05/11/2020) Em sendo assim, providencie o habilitante, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Caroline Corral Rapchan (OAB 215600/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Rodrigo Tambara Marques (OAB 297440/SP) |
| 04/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, eis que apresentada após o prazo previsto no §1º do art.7º da Lei nº11.101/05. Logo, há incidência de taxa judiciária, nos termos do art. 4º, § 8º da Lei nº 11.608/2003. Nesse sentido: "Agravo de instrumento. Direito Empresarial. Habilitação de crédito retardatária. Recolhimento de custas iniciais devido. Inteligência dos arts.8º e 10 da Lei nº11.101/05 e art.4º, §8º, da Lei Estadual nº11.608/2003. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Ausência de elementos idôneos que comprovem a hipossuficiência de recursos. Decisão mantida. Agravo não provido. "(TJSP; Agravo de Instrumento 2239167-11.2020.8.26.0000; Relator (a):Pereira Calças; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Birigui -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/11/2020; Data de Registro: 05/11/2020) Em sendo assim, providencie o habilitante, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 27/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/03/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSCP.24.70009756-6 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 17/03/2024 12:34 |
| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0177/2024 Data da Publicação: 15/03/2024 Número do Diário: 3926 |
| 13/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2024 Teor do ato: Vistos. A inicial não se encontra apta para recebimento. O autor deverá providenciar a juntada de procuração e cópia atualizada de seu contrato social. Em sendo assim, EMENDE o autor a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sanando as irregularidades apontadas, sob pena de indeferimento. Intime-se. Advogados(s): Caroline Corral Rapchan (OAB 215600/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Rodrigo Tambara Marques (OAB 297440/SP) |
| 12/03/2024 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. A inicial não se encontra apta para recebimento. O autor deverá providenciar a juntada de procuração e cópia atualizada de seu contrato social. Em sendo assim, EMENDE o autor a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sanando as irregularidades apontadas, sob pena de indeferimento. Intime-se. |
| 22/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/02/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000101-23.2021.8.26.0539 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/03/2024 |
Emenda à Inicial |
| 05/06/2024 |
Petições Diversas |
| 07/08/2024 |
Manifestação do Perito |
| 08/09/2024 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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