| Reqte |
Bellonci Representações Ltda Me
Advogado: Wellington Roberto de Mello |
| Reqdo |
Massa Falida da Cerealista Rosalito Ltda.
Advogada: Caroline Corral Rapchan Advogado: Anderson Rodrigues da Silva |
| Adm-Terc. |
EXCELIA CONSULTORIA LTDA
Advogada: Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana Advogado: Sandro Ribeiro Advogado: Rafael Valério Braga Martins |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 25/02/2025 |
Certidão Juntada
|
| 10/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 18/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 25/02/2025 |
Certidão Juntada
|
| 10/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 18/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1076/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1076/2024 Teor do ato: À conta de tais fundamentos, JULGO procedente o pedido para determinar a retificação do Quadro Geral de Credores, passando a constar em favor do habilitante crédito no valor de R$ 1.148.048,60 (um milhão, cento e quarenta e oito mil, quarenta e oito reais e sessenta centavos), em favor do habilitante, mantida a classe quirografária (art. 83, VI, "a", da LRF). Em consequência, julgo extinto o processo, nos termos do art. 487, I, do CPC. Consigne-se que os valores deverão ser corrigidos monetariamente desde a data da quebraatéoefetivopagamento, mediante oportuna atualização. No caso de aplicação dos juros na forma do artigo 124 da Lei nº 11.101/05, esses deverão ser no percentual de 1% após a edição do Código Civil de 2002. Sem honorários sucumbenciais, ante a ausência de resistência ao pedido e a concordância do habilitante quanto ao parecer da Administradora Judicial (53/54). Preclusas as vias impugnativas, (art. 17 da Lei 11.101/2005), promova a Administradora Judicial a retificação do quadro geral, certificando o cartório o desfecho nos autos principais, arquivando-se estes, com baixa definitiva e as formalidades de praxe. P.R.I. Advogados(s): Caroline Corral Rapchan (OAB 215600/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Wellington Roberto de Mello (OAB 384037/SP) |
| 16/12/2024 |
Julgada Procedente a Ação
À conta de tais fundamentos, JULGO procedente o pedido para determinar a retificação do Quadro Geral de Credores, passando a constar em favor do habilitante crédito no valor de R$ 1.148.048,60 (um milhão, cento e quarenta e oito mil, quarenta e oito reais e sessenta centavos), em favor do habilitante, mantida a classe quirografária (art. 83, VI, "a", da LRF). Em consequência, julgo extinto o processo, nos termos do art. 487, I, do CPC. Consigne-se que os valores deverão ser corrigidos monetariamente desde a data da quebraatéoefetivopagamento, mediante oportuna atualização. No caso de aplicação dos juros na forma do artigo 124 da Lei nº 11.101/05, esses deverão ser no percentual de 1% após a edição do Código Civil de 2002. Sem honorários sucumbenciais, ante a ausência de resistência ao pedido e a concordância do habilitante quanto ao parecer da Administradora Judicial (53/54). Preclusas as vias impugnativas, (art. 17 da Lei 11.101/2005), promova a Administradora Judicial a retificação do quadro geral, certificando o cartório o desfecho nos autos principais, arquivando-se estes, com baixa definitiva e as formalidades de praxe. P.R.I. |
| 13/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/12/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 01/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.24.80016106-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/10/2024 21:07 |
| 30/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0912/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 28/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0912/2024 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Caroline Corral Rapchan (OAB 215600/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Wellington Roberto de Mello (OAB 384037/SP) |
| 28/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 24/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.24.70036773-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2024 10:12 |
| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.24.70035240-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2024 19:06 |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0721/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0721/2024 Teor do ato: Fls. 43/44 - Vista à administradora judicial para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Caroline Corral Rapchan (OAB 215600/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Wellington Roberto de Mello (OAB 384037/SP) |
| 04/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 43/44 - Vista à administradora judicial para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. |
| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.24.70032621-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2024 09:40 |
| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0702/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2024 Teor do ato: Vistos. Esclareça o habilitante o requerido pela Administradora Judicial às fls. 37/39. Após, intime-se a Administradora Judicial para manifestação. Intime-se. Advogados(s): Caroline Corral Rapchan (OAB 215600/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Wellington Roberto de Mello (OAB 384037/SP) |
| 30/08/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Esclareça o habilitante o requerido pela Administradora Judicial às fls. 37/39. Após, intime-se a Administradora Judicial para manifestação. Intime-se. |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.24.70028333-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2024 21:14 |
| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0563/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2024 Teor do ato: Vistos. Com a emenda (fls.29/33), RECEBO a petição inicial. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulado dentro do prazo previsto para a impugnação contra a relação de credores (art.8º da Lei nº 11.101/2005). Em sendo assim, recebo como impugnação. MANIFESTEM-SE a falida e a Administradora Judicial, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Caroline Corral Rapchan (OAB 215600/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Wellington Roberto de Mello (OAB 384037/SP) |
| 17/07/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Com a emenda (fls.29/33), RECEBO a petição inicial. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulado dentro do prazo previsto para a impugnação contra a relação de credores (art.8º da Lei nº 11.101/2005). Em sendo assim, recebo como impugnação. MANIFESTEM-SE a falida e a Administradora Judicial, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 11/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/04/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSCP.24.70012182-3 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 03/04/2024 10:50 |
| 25/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0214/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2024 Teor do ato: Vistos. A inicial não se encontra apta para recebimento. O habilitante deverá providenciar a juntada: a) de procuração atualizada, uma vez que a encartada às fls.13 foi outorgada há mais de 03 (três) anos; b) da planilha de cálculo do crédito atualizado até a data da quebra, nos termos do inciso II do art.9º da Lei nº 11.101/2005. Assim, EMENDE a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sanando as irregularidades apontadas, sob pena de indeferimento (art.330, IV, CPC). Intime-se. Advogados(s): Caroline Corral Rapchan (OAB 215600/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Wellington Roberto de Mello (OAB 384037/SP) |
| 25/03/2024 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. A inicial não se encontra apta para recebimento. O habilitante deverá providenciar a juntada: a) de procuração atualizada, uma vez que a encartada às fls.13 foi outorgada há mais de 03 (três) anos; b) da planilha de cálculo do crédito atualizado até a data da quebra, nos termos do inciso II do art.9º da Lei nº 11.101/2005. Assim, EMENDE a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sanando as irregularidades apontadas, sob pena de indeferimento (art.330, IV, CPC). Intime-se. |
| 19/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000101-23.2021.8.26.0539 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/04/2024 |
Emenda à Inicial |
| 01/08/2024 |
Petições Diversas |
| 03/09/2024 |
Petições Diversas |
| 19/09/2024 |
Petições Diversas |
| 01/10/2024 |
Petições Diversas |
| 31/10/2024 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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