Incidente
Habilitação de Crédito (0000398-42.2024.8.26.0539)
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro de Santa Cruz do Rio Pardo
Vara
3ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Estado do Rio Grande do Sul
Advogado:  Vinicius dos Santos Rodrigues  
Reqdo  Massa Falida da Cerealista Rosalito Ltda.
Advogada:  Caroline Corral Rapchan  
Advogado:  Anderson Rodrigues da Silva  

Movimentações

Data Movimento
15/04/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2026 Data da Publicação: 16/04/2026
14/04/2026 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
14/04/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0442/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação para determinar a inclusão do crédito da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL no Quadro Geral de Credores da falida Cerealista Rosalito Ltda., no montante total de R$ 92.527,22 (noventa e dois mil, quinhentos e vinte e sete reais e vinte e dois centavos), observada a seguinte classificação: 1) R$ 75.642,23 na classe dos créditos tributários (Artigo 83, inciso III, da Lei nº 11.101/05); 2) R$ 16.884,99 na classe das multas tributárias (Artigo 83, inciso VII, da Lei nº 11.101/05). Os valores foram apurados e atualizados até a data da decretação da falência (13/04/2023), nos termos do parecer da Administradora Judicial (fls. 118), com o qual o credor e o Ministério Público concordaram. Sem condenação em honorários advocatícios, por se tratar de incidente de habilitação de crédito sem resistência de mérito após a instrução (Artigo 7º-A da LRF). Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença para os autos principais da Falência (processo nº 1000101-23.2021.8.26.0539), para que a Administradora Judicial proceda à atualização do Quadro Geral de Credores. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. Advogados(s): Sandro Ribeiro (OAB 148019/SP), Caroline Corral Rapchan (OAB 215600/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Vinicius dos Santos Rodrigues (OAB 89231/RS)
14/04/2026 Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação para determinar a inclusão do crédito da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL no Quadro Geral de Credores da falida Cerealista Rosalito Ltda., no montante total de R$ 92.527,22 (noventa e dois mil, quinhentos e vinte e sete reais e vinte e dois centavos), observada a seguinte classificação: 1) R$ 75.642,23 na classe dos créditos tributários (Artigo 83, inciso III, da Lei nº 11.101/05); 2) R$ 16.884,99 na classe das multas tributárias (Artigo 83, inciso VII, da Lei nº 11.101/05). Os valores foram apurados e atualizados até a data da decretação da falência (13/04/2023), nos termos do parecer da Administradora Judicial (fls. 118), com o qual o credor e o Ministério Público concordaram. Sem condenação em honorários advocatícios, por se tratar de incidente de habilitação de crédito sem resistência de mérito após a instrução (Artigo 7º-A da LRF). Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença para os autos principais da Falência (processo nº 1000101-23.2021.8.26.0539), para que a Administradora Judicial proceda à atualização do Quadro Geral de Credores. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.
14/04/2026 Conclusos para Sentença
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
30/08/2024 Petições Diversas
22/10/2024 Petições Diversas
11/11/2024 Petições Diversas
24/03/2025 Petições Diversas
07/04/2025 Petições Diversas
09/05/2025 Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias
13/05/2025 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
27/06/2025 Manifestação do Perito
12/08/2025 Petição Intermediária
06/02/2026 Manifestação do MP

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.