| Reqte |
Estado do Rio Grande do Sul
Advogado: Vinicius dos Santos Rodrigues |
| Reqdo |
Massa Falida da Cerealista Rosalito Ltda.
Advogada: Caroline Corral Rapchan Advogado: Anderson Rodrigues da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação para determinar a inclusão do crédito da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL no Quadro Geral de Credores da falida Cerealista Rosalito Ltda., no montante total de R$ 92.527,22 (noventa e dois mil, quinhentos e vinte e sete reais e vinte e dois centavos), observada a seguinte classificação: 1) R$ 75.642,23 na classe dos créditos tributários (Artigo 83, inciso III, da Lei nº 11.101/05); 2) R$ 16.884,99 na classe das multas tributárias (Artigo 83, inciso VII, da Lei nº 11.101/05). Os valores foram apurados e atualizados até a data da decretação da falência (13/04/2023), nos termos do parecer da Administradora Judicial (fls. 118), com o qual o credor e o Ministério Público concordaram. Sem condenação em honorários advocatícios, por se tratar de incidente de habilitação de crédito sem resistência de mérito após a instrução (Artigo 7º-A da LRF). Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença para os autos principais da Falência (processo nº 1000101-23.2021.8.26.0539), para que a Administradora Judicial proceda à atualização do Quadro Geral de Credores. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. Advogados(s): Sandro Ribeiro (OAB 148019/SP), Caroline Corral Rapchan (OAB 215600/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Vinicius dos Santos Rodrigues (OAB 89231/RS) |
| 14/04/2026 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação para determinar a inclusão do crédito da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL no Quadro Geral de Credores da falida Cerealista Rosalito Ltda., no montante total de R$ 92.527,22 (noventa e dois mil, quinhentos e vinte e sete reais e vinte e dois centavos), observada a seguinte classificação: 1) R$ 75.642,23 na classe dos créditos tributários (Artigo 83, inciso III, da Lei nº 11.101/05); 2) R$ 16.884,99 na classe das multas tributárias (Artigo 83, inciso VII, da Lei nº 11.101/05). Os valores foram apurados e atualizados até a data da decretação da falência (13/04/2023), nos termos do parecer da Administradora Judicial (fls. 118), com o qual o credor e o Ministério Público concordaram. Sem condenação em honorários advocatícios, por se tratar de incidente de habilitação de crédito sem resistência de mérito após a instrução (Artigo 7º-A da LRF). Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença para os autos principais da Falência (processo nº 1000101-23.2021.8.26.0539), para que a Administradora Judicial proceda à atualização do Quadro Geral de Credores. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. |
| 14/04/2026 |
Conclusos para Sentença
|
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação para determinar a inclusão do crédito da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL no Quadro Geral de Credores da falida Cerealista Rosalito Ltda., no montante total de R$ 92.527,22 (noventa e dois mil, quinhentos e vinte e sete reais e vinte e dois centavos), observada a seguinte classificação: 1) R$ 75.642,23 na classe dos créditos tributários (Artigo 83, inciso III, da Lei nº 11.101/05); 2) R$ 16.884,99 na classe das multas tributárias (Artigo 83, inciso VII, da Lei nº 11.101/05). Os valores foram apurados e atualizados até a data da decretação da falência (13/04/2023), nos termos do parecer da Administradora Judicial (fls. 118), com o qual o credor e o Ministério Público concordaram. Sem condenação em honorários advocatícios, por se tratar de incidente de habilitação de crédito sem resistência de mérito após a instrução (Artigo 7º-A da LRF). Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença para os autos principais da Falência (processo nº 1000101-23.2021.8.26.0539), para que a Administradora Judicial proceda à atualização do Quadro Geral de Credores. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. Advogados(s): Sandro Ribeiro (OAB 148019/SP), Caroline Corral Rapchan (OAB 215600/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Vinicius dos Santos Rodrigues (OAB 89231/RS) |
| 14/04/2026 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação para determinar a inclusão do crédito da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL no Quadro Geral de Credores da falida Cerealista Rosalito Ltda., no montante total de R$ 92.527,22 (noventa e dois mil, quinhentos e vinte e sete reais e vinte e dois centavos), observada a seguinte classificação: 1) R$ 75.642,23 na classe dos créditos tributários (Artigo 83, inciso III, da Lei nº 11.101/05); 2) R$ 16.884,99 na classe das multas tributárias (Artigo 83, inciso VII, da Lei nº 11.101/05). Os valores foram apurados e atualizados até a data da decretação da falência (13/04/2023), nos termos do parecer da Administradora Judicial (fls. 118), com o qual o credor e o Ministério Público concordaram. Sem condenação em honorários advocatícios, por se tratar de incidente de habilitação de crédito sem resistência de mérito após a instrução (Artigo 7º-A da LRF). Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença para os autos principais da Falência (processo nº 1000101-23.2021.8.26.0539), para que a Administradora Judicial proceda à atualização do Quadro Geral de Credores. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. |
| 14/04/2026 |
Conclusos para Sentença
|
| 24/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.26.80001503-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/02/2026 11:09 |
| 05/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0092/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 29/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2026 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Sandro Ribeiro (OAB 148019/SP), Caroline Corral Rapchan (OAB 215600/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Vinicius dos Santos Rodrigues (OAB 89231/RS) |
| 29/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 28/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.25.70028082-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/08/2025 12:19 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0764/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0764/2025 Teor do ato: Vistos. INTIME-SE a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o parecer apresentado pela Administradora Judicial às fls.113/118. CIÊNCIA à falida e aos credores a respeito do parecer. Prazo para eventual manifestação: 10 (dez) dias. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Caroline Corral Rapchan (OAB 215600/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP) |
| 04/08/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. INTIME-SE a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o parecer apresentado pela Administradora Judicial às fls.113/118. CIÊNCIA à falida e aos credores a respeito do parecer. Prazo para eventual manifestação: 10 (dez) dias. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.25.70021896-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 27/06/2025 15:11 |
| 27/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0510/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2025 Teor do ato: Fls. 78/107 - MANIFESTE-SE a administradora judicial, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Caroline Corral Rapchan (OAB 215600/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP) |
| 13/06/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 78/107 - MANIFESTE-SE a administradora judicial, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 13/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.25.70015841-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 13/05/2025 08:30 |
| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/05/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WSCP.25.70015605-9 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 09/05/2025 12:33 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0336/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2025 Teor do ato: Vistos. INTIME-SE a FAZENDA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição da Administradora Judicial de fls.70/71. Intime-se. Advogados(s): Caroline Corral Rapchan (OAB 215600/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP) |
| 23/04/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. INTIME-SE a FAZENDA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição da Administradora Judicial de fls.70/71. Intime-se. |
| 16/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.25.70011759-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2025 18:04 |
| 30/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2025 Teor do ato: Fls. 51/65 - VISTA dos autos à Administradora Judicial, à falida e aos credores para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do r. Despacho de fls. 45/46. Advogados(s): Caroline Corral Rapchan (OAB 215600/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP) |
| 26/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 51/65 - VISTA dos autos à Administradora Judicial, à falida e aos credores para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do r. Despacho de fls. 45/46. |
| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.25.70009593-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2025 07:59 |
| 19/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0214/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2025 Teor do ato: Vistos. A Administradora Judicial apresentou manifestação às fls.41/42, consignando não ter logrado êxito em identificar a descrição exata dos encargos aplicados sobre os débitos principais e, tampouco, os fatos geradores dos débitos inscritos em dívida ativa. Pugna pela intimação da Fazenda Pública para apresentação de planilha de cálculo retificada. Pois bem. De proêmio, providencie a serventia o cadastramento dos credores habilitados nos autos falimentares (processo 1000101-23.2021.8.26.0539). Prosseguindo, cediço que os cálculos devem ser apresentados em planilhas pormenorizadas, de modo a possibilitar a verificação da evolução dos débitos. Nessa linha: "Agravo de instrumento - Falência - Incidente de classificação de crédito - Decisão que determinou a intimação da União para apresentar, no prazo de cinco dias, "as CDA's que originaram os créditos e demonstrativo de cálculos discriminado" - Inconformismo da credora - Inteligência artigo 7º-A da Lei nº 11.101/2005 - Documentos solicitados pelo D. Juízo de origem e referendados pelo administrador judicial que se revelam necessários para correta instrução do incidente de origem - Desacerto não demonstrado - Decisão mantida - Recurso desprovido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2098338-72.2023.8.26.0000; Relator (a):Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ -2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem; Data do Julgamento: 01/09/2023; Data de Registro: 01/09/2023). Em sendo assim, para a correta instrução do feito, INTIME-SE a FAZENDA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL para que, no prazo de 10 (dez) dias, providencie planilha de cálculo retificada, nos moldes requeridos pela Administradora Judicial. Com a manifestação, intimem-se a Administradora Judicial, a falida e os credores para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, seguindo-se, após, com vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Caroline Corral Rapchan (OAB 215600/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP) |
| 14/03/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. A Administradora Judicial apresentou manifestação às fls.41/42, consignando não ter logrado êxito em identificar a descrição exata dos encargos aplicados sobre os débitos principais e, tampouco, os fatos geradores dos débitos inscritos em dívida ativa. Pugna pela intimação da Fazenda Pública para apresentação de planilha de cálculo retificada. Pois bem. De proêmio, providencie a serventia o cadastramento dos credores habilitados nos autos falimentares (processo 1000101-23.2021.8.26.0539). Prosseguindo, cediço que os cálculos devem ser apresentados em planilhas pormenorizadas, de modo a possibilitar a verificação da evolução dos débitos. Nessa linha: "Agravo de instrumento - Falência - Incidente de classificação de crédito - Decisão que determinou a intimação da União para apresentar, no prazo de cinco dias, "as CDA's que originaram os créditos e demonstrativo de cálculos discriminado" - Inconformismo da credora - Inteligência artigo 7º-A da Lei nº 11.101/2005 - Documentos solicitados pelo D. Juízo de origem e referendados pelo administrador judicial que se revelam necessários para correta instrução do incidente de origem - Desacerto não demonstrado - Decisão mantida - Recurso desprovido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2098338-72.2023.8.26.0000; Relator (a):Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ -2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem; Data do Julgamento: 01/09/2023; Data de Registro: 01/09/2023). Em sendo assim, para a correta instrução do feito, INTIME-SE a FAZENDA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL para que, no prazo de 10 (dez) dias, providencie planilha de cálculo retificada, nos moldes requeridos pela Administradora Judicial. Com a manifestação, intimem-se a Administradora Judicial, a falida e os credores para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, seguindo-se, após, com vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 18/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA707598579TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Estado do Rio Grande do Sul Diligência : 17/10/2024 |
| 27/11/2024 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 11/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.24.70042822-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2024 16:51 |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0896/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0896/2024 Teor do ato: Fls. 34/37 - VISTA dos autos à falida, aos credores e à Administradora Judicial para, querendo, apresentarem objeções sobre os cálculos e a classificação, no prazo de 15 (quinze) dias (art.7ºA, §3º, I, da Lei nº 11.101/2005). Advogados(s): Caroline Corral Rapchan (OAB 215600/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP) |
| 23/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 34/37 - VISTA dos autos à falida, aos credores e à Administradora Judicial para, querendo, apresentarem objeções sobre os cálculos e a classificação, no prazo de 15 (quinze) dias (art.7ºA, §3º, I, da Lei nº 11.101/2005). |
| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.24.70039826-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2024 10:14 |
| 19/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0840/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0840/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.24/26 - Acolho o pedido. Renove-se a intimação da FAZENDA ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL, via Portal Eletrônico e carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada das respectivas CDA's, dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual. Servirá o presente como ofício. Intime-se. Advogados(s): Caroline Corral Rapchan (OAB 215600/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP) |
| 08/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.24/26 - Acolho o pedido. Renove-se a intimação da FAZENDA ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL, via Portal Eletrônico e carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada das respectivas CDA's, dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual. Servirá o presente como ofício. Intime-se. |
| 04/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.24.70032334-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2024 17:40 |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0668/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão de fls.20, manifeste-se a Administradora Judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Caroline Corral Rapchan (OAB 215600/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP) |
| 20/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a certidão de fls.20, manifeste-se a Administradora Judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 08/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
| 21/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2024 Teor do ato: Vistos. Atento ao certificado à fl. 14, renove-se a intimação da credora, via Portal Eletrônico, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada das respectivas CDA's, dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual. Com a manifestação, prossiga-se conforme anteriormente determinado. Int. Advogados(s): Caroline Corral Rapchan (OAB 215600/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP) |
| 21/05/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Atento ao certificado à fl. 14, renove-se a intimação da credora, via Portal Eletrônico, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada das respectivas CDA's, dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual. Com a manifestação, prossiga-se conforme anteriormente determinado. Int. |
| 20/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão decurso do prazo - AUTOR |
| 26/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0195/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente de Habilitação de Crédito Público da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, instaurado nos termos do art.7º-A da Lei nº 11.101/2005. INTIME-SE a credora, por meio eletrônico, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente nestes autos a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada das respectivas CDA's, dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual. Após manifestação, intimem-se a falida, os credores e a Administradora Judicial para, querendo, apresentarem objeções sobre os cálculos e a classificação, no prazo de 15 (quinze) dias (art.7ºA, §3º, I, da Lei nº 11.101/2005). Intime-se. Advogados(s): Caroline Corral Rapchan (OAB 215600/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP) |
| 18/03/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Trata-se de incidente de Habilitação de Crédito Público da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, instaurado nos termos do art.7º-A da Lei nº 11.101/2005. INTIME-SE a credora, por meio eletrônico, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente nestes autos a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada das respectivas CDA's, dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual. Após manifestação, intimem-se a falida, os credores e a Administradora Judicial para, querendo, apresentarem objeções sobre os cálculos e a classificação, no prazo de 15 (quinze) dias (art.7ºA, §3º, I, da Lei nº 11.101/2005). Intime-se. |
| 15/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/03/2024 |
Decisão Digitalizada
|
| 14/03/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000101-23.2021.8.26.0539 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/08/2024 |
Petições Diversas |
| 22/10/2024 |
Petições Diversas |
| 11/11/2024 |
Petições Diversas |
| 24/03/2025 |
Petições Diversas |
| 07/04/2025 |
Petições Diversas |
| 09/05/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 13/05/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 27/06/2025 |
Manifestação do Perito |
| 12/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/02/2026 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |