| Reqte |
Quanthas Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios
Advogada: Rosana Pinheiro Figueiredo |
| Reqdo |
Massa Falida da Cerealista Rosalito Ltda.
Advogada: Caroline Corral Rapchan Advogado: Marcos Martins da Costa Santos Advogado: Anderson Rodrigues da Silva |
| Adm-Terc. |
EXCELIA CONSULTORIA LTDA
Advogada: Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana Advogado: Sandro Ribeiro Advogado: Rafael Valério Braga Martins |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/06/2024 |
Incidente Processual Cancelado
Determinação Judicial (decisão de fl. 269) |
| 07/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: 3979 |
| 31/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2024 Teor do ato: Vistos. Verifica-se que o petitório cadastrado como novo incidente é relativo à Habilitação de Crédito nº 0001190-30.2023.8.26.0539. Em sendo assim, PROVIDENCIE a serventia a juntada da petição e documentos de fls.01/268 nos autos pertinentes, cancelando-se, após, o presente incidente. Intime-se. Advogados(s): Rosana Pinheiro Figueiredo (OAB 204750/SP), Caroline Corral Rapchan (OAB 215600/SP), Marcos Martins da Costa Santos (OAB 72080/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP) |
| 30/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Verifica-se que o petitório cadastrado como novo incidente é relativo à Habilitação de Crédito nº 0001190-30.2023.8.26.0539. Em sendo assim, PROVIDENCIE a serventia a juntada da petição e documentos de fls.01/268 nos autos pertinentes, cancelando-se, após, o presente incidente. Intime-se. |
| 07/06/2024 |
Incidente Processual Cancelado
Determinação Judicial (decisão de fl. 269) |
| 07/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: 3979 |
| 31/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2024 Teor do ato: Vistos. Verifica-se que o petitório cadastrado como novo incidente é relativo à Habilitação de Crédito nº 0001190-30.2023.8.26.0539. Em sendo assim, PROVIDENCIE a serventia a juntada da petição e documentos de fls.01/268 nos autos pertinentes, cancelando-se, após, o presente incidente. Intime-se. Advogados(s): Rosana Pinheiro Figueiredo (OAB 204750/SP), Caroline Corral Rapchan (OAB 215600/SP), Marcos Martins da Costa Santos (OAB 72080/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP) |
| 30/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Verifica-se que o petitório cadastrado como novo incidente é relativo à Habilitação de Crédito nº 0001190-30.2023.8.26.0539. Em sendo assim, PROVIDENCIE a serventia a juntada da petição e documentos de fls.01/268 nos autos pertinentes, cancelando-se, após, o presente incidente. Intime-se. |
| 20/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000101-23.2021.8.26.0539 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |