| Reqte |
Amorim da Costa Participacoes Ltda
Advogado: Cesar Soares Magnani |
| Reqdo |
Massa Falida da Cerealista Rosalito Ltda.
Advogada: Caroline Corral Rapchan Advogado: Anderson Rodrigues da Silva |
| Adm-Terc. |
EXCELIA CONSULTORIA LTDA
Advogada: Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana Advogado: Sandro Ribeiro Advogado: Rafael Valério Braga Martins |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 03/11/2025 |
Certidão Juntada
|
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1194/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1194/2025 Teor do ato: Vistos. Com o trânsito em julgado da sentença (fl. 246), feitas as anotações pertinentes, observando-se as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Cesar Soares Magnani (OAB 138238/SP), Caroline Corral Rapchan (OAB 215600/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP) |
| 03/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 03/11/2025 |
Certidão Juntada
|
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1194/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1194/2025 Teor do ato: Vistos. Com o trânsito em julgado da sentença (fl. 246), feitas as anotações pertinentes, observando-se as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Cesar Soares Magnani (OAB 138238/SP), Caroline Corral Rapchan (OAB 215600/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP) |
| 31/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Com o trânsito em julgado da sentença (fl. 246), feitas as anotações pertinentes, observando-se as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. Int. |
| 31/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 237/239 transitou em julgado em 02 de outubro de 2025. Nada Mais. |
| 11/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0960/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0960/2025 Teor do ato: Inicialmente, verifica-se que a requerente foi excluída da relação de credores da falência elaborada pela Administradora Judicial, diante da necessidade de análise de provas documentais complementares. Em contrapartida, analisando-se a documentação disponibilizada pela requerente, sobretudo, o documento de fls. 54/63, conclui-se que o crédito requerido é oriundo de um aditivo ao contrato de mútuo, celebrado entre as partes na data de 13/10/2021, cujo valor confessado com os devidos acréscimos dos encargos contratuais resultou no importe de R$ 1.985.623,04, a ser pago em 9 (nove) parcelas, a partir de 19/10/2021, findando em 19/06/2022. Frisa-se que não houve formalização da garantia de alienação fiduciária dos imóveis descritos do instrumento de crédito, notadamente em razão da alteração das matrículas dos imóveis dados em garantia. Diante disso, a Administradora Judicial apurou o crédito a ser habilitado em favor da requerente, totalizando o valor de R$ 2.301.372,91 (dois milhões, trezentos e um mil, trezentos e setenta e dois reais e noventa e um centavos), conforme planilha de cálculo de fls. 222. Nessa senda, a requerente manifestou concordância com os valores apresentados, conforme petição de fls. 225. Por fim, em relação à classificação do crédito, considerando que o aditivo foi celebrado após o pedido de Recuperação Judicial e anteriormente à decretação da quebra, deve ser incluído na classe de Créditos Extraconcursais, conforme previsão do art. 84, I-E, da Lei n. 11.101/2005. Sendo assim, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para determinar a inclusão do crédito de AMORIM DA COSTA PARTICIPAÇÕES LTDA., no Quadro Geral de Credores da MASSA FALIDA DA CEREALISTA ROSALITO LTDA., no valor de R$ 2.301.372,91 (dois milhões, trezentos e um mil, trezentos e setenta e dois reais e noventa e um centavos), na Classe Extraconcursal, do art. 84, inciso I-E, da Lei n. 11.101/2005. Custas e despesas processuais pela requerente, na forma da lei. Transitada em julgado, providencie a Administradora Judicial a anotação no Quadro Geral dos Credores. Oportunamente, certifique-se a presente sentença nos autos da recuperação judicial/falência e arquive-se. Intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público. Cumpra-se. Advogados(s): Cesar Soares Magnani (OAB 138238/SP), Caroline Corral Rapchan (OAB 215600/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP) |
| 10/09/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Inicialmente, verifica-se que a requerente foi excluída da relação de credores da falência elaborada pela Administradora Judicial, diante da necessidade de análise de provas documentais complementares. Em contrapartida, analisando-se a documentação disponibilizada pela requerente, sobretudo, o documento de fls. 54/63, conclui-se que o crédito requerido é oriundo de um aditivo ao contrato de mútuo, celebrado entre as partes na data de 13/10/2021, cujo valor confessado com os devidos acréscimos dos encargos contratuais resultou no importe de R$ 1.985.623,04, a ser pago em 9 (nove) parcelas, a partir de 19/10/2021, findando em 19/06/2022. Frisa-se que não houve formalização da garantia de alienação fiduciária dos imóveis descritos do instrumento de crédito, notadamente em razão da alteração das matrículas dos imóveis dados em garantia. Diante disso, a Administradora Judicial apurou o crédito a ser habilitado em favor da requerente, totalizando o valor de R$ 2.301.372,91 (dois milhões, trezentos e um mil, trezentos e setenta e dois reais e noventa e um centavos), conforme planilha de cálculo de fls. 222. Nessa senda, a requerente manifestou concordância com os valores apresentados, conforme petição de fls. 225. Por fim, em relação à classificação do crédito, considerando que o aditivo foi celebrado após o pedido de Recuperação Judicial e anteriormente à decretação da quebra, deve ser incluído na classe de Créditos Extraconcursais, conforme previsão do art. 84, I-E, da Lei n. 11.101/2005. Sendo assim, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para determinar a inclusão do crédito de AMORIM DA COSTA PARTICIPAÇÕES LTDA., no Quadro Geral de Credores da MASSA FALIDA DA CEREALISTA ROSALITO LTDA., no valor de R$ 2.301.372,91 (dois milhões, trezentos e um mil, trezentos e setenta e dois reais e noventa e um centavos), na Classe Extraconcursal, do art. 84, inciso I-E, da Lei n. 11.101/2005. Custas e despesas processuais pela requerente, na forma da lei. Transitada em julgado, providencie a Administradora Judicial a anotação no Quadro Geral dos Credores. Oportunamente, certifique-se a presente sentença nos autos da recuperação judicial/falência e arquive-se. Intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público. Cumpra-se. |
| 02/09/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0902/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 30/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0902/2025 Teor do ato: Vistos. Baixo os autos em cartório sem pronunciamento, por não haver tempo hábil para proferi-lo, tendo em vista o invencível volume de feitos em rápida tramitação, e o exíguo prazo havido entre o ato de Promoção e a data de início de exercício deste Magistrado em outra Comarca. Int. Advogados(s): Cesar Soares Magnani (OAB 138238/SP), Caroline Corral Rapchan (OAB 215600/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP) |
| 30/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Baixo os autos em cartório sem pronunciamento, por não haver tempo hábil para proferi-lo, tendo em vista o invencível volume de feitos em rápida tramitação, e o exíguo prazo havido entre o ato de Promoção e a data de início de exercício deste Magistrado em outra Comarca. Int. |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.25.80004191-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/03/2025 10:23 |
| 19/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0214/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.25.70008523-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2025 08:34 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2025 Teor do ato: Vistos. MANIFESTE-SE a impugnante, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o parecer da Administradora Judicial de fls.218/222, ficando ciente de que o silêncio será interpretado como anuência ao valor apurado pela Auxiliar do Juízo. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se Advogados(s): Cesar Soares Magnani (OAB 138238/SP), Caroline Corral Rapchan (OAB 215600/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP) |
| 14/03/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. MANIFESTE-SE a impugnante, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o parecer da Administradora Judicial de fls.218/222, ficando ciente de que o silêncio será interpretado como anuência ao valor apurado pela Auxiliar do Juízo. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se |
| 18/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.24.70042873-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2024 22:05 |
| 29/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0912/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 28/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0912/2024 Teor do ato: Vistos. MANIFESTE-SE a Administradora Judicial, no prazo de 10(dez) dias, sobre a petição e documentos juntados pela requerente (fls.181/213). Intime-se. Advogados(s): Cesar Soares Magnani (OAB 138238/SP), Caroline Corral Rapchan (OAB 215600/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP) |
| 28/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. MANIFESTE-SE a Administradora Judicial, no prazo de 10(dez) dias, sobre a petição e documentos juntados pela requerente (fls.181/213). Intime-se. |
| 24/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.24.70038511-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2024 11:50 |
| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.24.70035670-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2024 08:02 |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.171: DEFIRO o pedido, autorizando a dilação de prazo por mais 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Cesar Soares Magnani (OAB 138238/SP), Caroline Corral Rapchan (OAB 215600/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP) |
| 09/09/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls.171: DEFIRO o pedido, autorizando a dilação de prazo por mais 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 02/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.24.70029069-2 Tipo da Petição: Pedido de Dilação de Prazo - Auxiliares da Justiça Data: 07/08/2024 18:20 |
| 22/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0570/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2024 Teor do ato: Vistos. Com a emenda (fls.164/167), RECEBO a petição inicial. ANOTE-SE o valor da causa no sistema informatizado(R$ 2.326.016,64). MANIFESTEM-SE a falida e a Administradora Judicial, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Cesar Soares Magnani (OAB 138238/SP), Caroline Corral Rapchan (OAB 215600/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP) |
| 19/07/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Com a emenda (fls.164/167), RECEBO a petição inicial. ANOTE-SE o valor da causa no sistema informatizado(R$ 2.326.016,64). MANIFESTEM-SE a falida e a Administradora Judicial, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 18/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/04/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSCP.24.70015499-3 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 25/04/2024 17:38 |
| 15/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0271/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2024 Teor do ato: Vistos. A inicial não se encontra apta para recebimento. Verifica-se que a procuração juntada às fls. 15 é apócrifa. Ademais, é necessário que seja atribuído valor à causa, o qual deve corresponder ao valor do crédito que se pretende habilitar. Em sendo assim, EMENDE o impugnante a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sanando as irregularidades apontadas, sob pena de indeferimento (art.330, IV, CPC). Intime-se. Advogados(s): Cesar Soares Magnani (OAB 138238/SP), Caroline Corral Rapchan (OAB 215600/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP) |
| 12/04/2024 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. A inicial não se encontra apta para recebimento. Verifica-se que a procuração juntada às fls. 15 é apócrifa. Ademais, é necessário que seja atribuído valor à causa, o qual deve corresponder ao valor do crédito que se pretende habilitar. Em sendo assim, EMENDE o impugnante a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sanando as irregularidades apontadas, sob pena de indeferimento (art.330, IV, CPC). Intime-se. |
| 25/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000101-23.2021.8.26.0539 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/04/2024 |
Emenda à Inicial |
| 07/08/2024 |
Pedido de Dilação de Prazo - Auxiliares da Justiça |
| 24/09/2024 |
Petições Diversas |
| 11/10/2024 |
Petições Diversas |
| 11/11/2024 |
Petições Diversas |
| 17/03/2025 |
Petições Diversas |
| 20/03/2025 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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