| Reqte |
Vector Consultoria de Negócios Ltda
Advogado: Cesar Soares Magnani |
| Reqdo |
Massa Falida da Cerealista Rosalito Ltda.
Advogada: Caroline Corral Rapchan Advogado: Anderson Rodrigues da Silva |
| TerIntCer |
EXCELIA CONSULTORIA LTDA
Advogada: Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana Advogado: Sandro Ribeiro Advogado: Rafael Valério Braga Martins |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/10/2025 |
Certidão Juntada
|
| 03/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 269/271 transitou em julgado em 02 de outubro de 2025. Nada Mais. |
| 11/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/10/2025 |
Certidão Juntada
|
| 03/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 269/271 transitou em julgado em 02 de outubro de 2025. Nada Mais. |
| 11/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0942/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0942/2025 Teor do ato: Inicialmente, verifica-se que a requerente foi excluída da relação de credores da falência elaborada pela Administradora Judicial, diante da necessidade de análise de provas documentais complementares. Em contrapartida, analisando-se a documentação disponibilizada pela requerente, sobretudo, o documento de fls. 76/85, conclui-se que o crédito requerido é oriundo de um aditivo ao contrato de mútuo, celebrado entre as partes na data de 13/10/2021, cujo valor confessado com os devidos acréscimos dos encargos contratuais resultou no importe de R$ 1.985.623,04, a ser pago em 9 (nove) parcelas, a partir de 19/10/2021, findando em 19/06/2022. Frisa-se que não houve formalização da garantia de alienação fiduciária dos imóveis descritos do instrumento de crédito, notadamente em razão da alteração das matrículas dos imóveis dados em garantia. Diante disso, a Administradora Judicial apurou o crédito a ser habilitado em favor da requerente, totalizando o valor de R$ 2.301.372,91 (dois milhões, trezentos e um mil, trezentos e setenta e dois reais e noventa e um centavos), conforme planilha de cálculo de fls. 254. Nessa senda, a requerente manifestou concordância com os valores apresentados, conforme petição de fls. 257. Por fim, em relação à classificação do crédito, considerando que o aditivo foi celebrado após o pedido de Recuperação Judicial e anteriormente à decretação da quebra, deve ser incluído na classe de Créditos Extraconcursais, conforme previsão do art. 84, I-E, da Lei n. 11.101/2005. Sendo assim, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para determinar a inclusão do crédito de VECTOR CONSULTORIA DE NEGÓCIOS LTDA., no Quadro Geral de Credores da MASSA FALIDA DA CEREALISTA ROSALITO LTDA., no valor de R$ 2.301.372,91 (dois milhões, trezentos e um mil, trezentos e setenta e dois reais e noventa e um centavos), na Classe Extraconcursal, do art. 84, inciso I-E, da Lei n. 11.101/2005. Custas e despesas processuais pela requerente, na forma da lei. Transitada em julgado, providencie a Administradora Judicial a anotação no Quadro Geral dos Credores. Oportunamente, certifique-se a presente sentença nos autos da recuperação judicial/falência e arquive-se. Intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público. Cumpra-se. Advogados(s): Cesar Soares Magnani (OAB 138238/SP), Caroline Corral Rapchan (OAB 215600/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP) |
| 08/09/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Inicialmente, verifica-se que a requerente foi excluída da relação de credores da falência elaborada pela Administradora Judicial, diante da necessidade de análise de provas documentais complementares. Em contrapartida, analisando-se a documentação disponibilizada pela requerente, sobretudo, o documento de fls. 76/85, conclui-se que o crédito requerido é oriundo de um aditivo ao contrato de mútuo, celebrado entre as partes na data de 13/10/2021, cujo valor confessado com os devidos acréscimos dos encargos contratuais resultou no importe de R$ 1.985.623,04, a ser pago em 9 (nove) parcelas, a partir de 19/10/2021, findando em 19/06/2022. Frisa-se que não houve formalização da garantia de alienação fiduciária dos imóveis descritos do instrumento de crédito, notadamente em razão da alteração das matrículas dos imóveis dados em garantia. Diante disso, a Administradora Judicial apurou o crédito a ser habilitado em favor da requerente, totalizando o valor de R$ 2.301.372,91 (dois milhões, trezentos e um mil, trezentos e setenta e dois reais e noventa e um centavos), conforme planilha de cálculo de fls. 254. Nessa senda, a requerente manifestou concordância com os valores apresentados, conforme petição de fls. 257. Por fim, em relação à classificação do crédito, considerando que o aditivo foi celebrado após o pedido de Recuperação Judicial e anteriormente à decretação da quebra, deve ser incluído na classe de Créditos Extraconcursais, conforme previsão do art. 84, I-E, da Lei n. 11.101/2005. Sendo assim, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para determinar a inclusão do crédito de VECTOR CONSULTORIA DE NEGÓCIOS LTDA., no Quadro Geral de Credores da MASSA FALIDA DA CEREALISTA ROSALITO LTDA., no valor de R$ 2.301.372,91 (dois milhões, trezentos e um mil, trezentos e setenta e dois reais e noventa e um centavos), na Classe Extraconcursal, do art. 84, inciso I-E, da Lei n. 11.101/2005. Custas e despesas processuais pela requerente, na forma da lei. Transitada em julgado, providencie a Administradora Judicial a anotação no Quadro Geral dos Credores. Oportunamente, certifique-se a presente sentença nos autos da recuperação judicial/falência e arquive-se. Intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público. Cumpra-se. |
| 02/09/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0902/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 30/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0902/2025 Teor do ato: Vistos. Baixo os autos em cartório sem pronunciamento, por não haver tempo hábil para proferi-lo, tendo em vista o invencível volume de feitos em rápida tramitação, e o exíguo prazo havido entre o ato de Promoção e a data de início de exercício deste Magistrado em outra Comarca. Int. Advogados(s): Cesar Soares Magnani (OAB 138238/SP), Caroline Corral Rapchan (OAB 215600/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP) |
| 30/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Baixo os autos em cartório sem pronunciamento, por não haver tempo hábil para proferi-lo, tendo em vista o invencível volume de feitos em rápida tramitação, e o exíguo prazo havido entre o ato de Promoção e a data de início de exercício deste Magistrado em outra Comarca. Int. |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.25.80004192-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/03/2025 10:26 |
| 19/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0214/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.25.70008522-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2025 08:30 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2025 Teor do ato: Vistos. MANIFESTE-SE a impugnante, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o parecer da Administradora Judicial de fls.250/254, ficando ciente de que o silêncio será interpretado como anuência ao valor apurado pela Auxiliar do Juízo. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Cesar Soares Magnani (OAB 138238/SP), Caroline Corral Rapchan (OAB 215600/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP) |
| 14/03/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. MANIFESTE-SE a impugnante, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o parecer da Administradora Judicial de fls.250/254, ficando ciente de que o silêncio será interpretado como anuência ao valor apurado pela Auxiliar do Juízo. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 18/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.24.70042874-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2024 22:07 |
| 29/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0912/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 28/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0912/2024 Teor do ato: Vistos. MANIFESTE-SE a Administradora Judicial, no prazo de 10(dez) dias, sobre a petição e documentos juntados pela requerente (fls.222/245). Intime-se. Advogados(s): Cesar Soares Magnani (OAB 138238/SP), Caroline Corral Rapchan (OAB 215600/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP) |
| 28/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. MANIFESTE-SE a Administradora Judicial, no prazo de 10(dez) dias, sobre a petição e documentos juntados pela requerente (fls.222/245). Intime-se. |
| 24/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.24.70038601-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2024 17:07 |
| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.24.70035675-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2024 08:56 |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.213: DEFIRO o pedido, autorizando a dilação de prazo por mais 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Cesar Soares Magnani (OAB 138238/SP), Caroline Corral Rapchan (OAB 215600/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP) |
| 09/09/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls.213: DEFIRO o pedido, autorizando a dilação de prazo por mais 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 02/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.24.70029065-0 Tipo da Petição: Pedido de Dilação de Prazo - Auxiliares da Justiça Data: 07/08/2024 18:08 |
| 22/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0570/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2024 Teor do ato: Vistos. Com a emenda (fls.207/209), RECEBO a petição inicial. ANOTE-SE o valor da causa no sistema informatizado(R$ 2.326.016,64). MANIFESTEM-SE a falida e a Administradora Judicial, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Cesar Soares Magnani (OAB 138238/SP), Caroline Corral Rapchan (OAB 215600/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP) |
| 19/07/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Com a emenda (fls.207/209), RECEBO a petição inicial. ANOTE-SE o valor da causa no sistema informatizado(R$ 2.326.016,64). MANIFESTEM-SE a falida e a Administradora Judicial, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 18/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/04/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSCP.24.70014829-2 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 23/04/2024 11:25 |
| 15/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0271/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie a parte autora a emenda da inicial, indicando: ( ) o juízo a que é dirigida; ( ) os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; ( ) o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; ( ) o pedido com as suas especificações; (X) o valor da causa; ( ) as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; ( ) a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação. ( ) a discriminação das obrigações contratuais controvertidas e a quantificação do valor incontroverso do débito, nos termos do artigo 330, § 2º, do NCPC. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Int. Advogados(s): Cesar Soares Magnani (OAB 138238/SP), Caroline Corral Rapchan (OAB 215600/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP) |
| 12/04/2024 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. Providencie a parte autora a emenda da inicial, indicando: ( ) o juízo a que é dirigida; ( ) os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; ( ) o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; ( ) o pedido com as suas especificações; (X) o valor da causa; ( ) as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; ( ) a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação. ( ) a discriminação das obrigações contratuais controvertidas e a quantificação do valor incontroverso do débito, nos termos do artigo 330, § 2º, do NCPC. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Int. |
| 25/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000101-23.2021.8.26.0539 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/04/2024 |
Emenda à Inicial |
| 07/08/2024 |
Pedido de Dilação de Prazo - Auxiliares da Justiça |
| 24/09/2024 |
Petições Diversas |
| 11/10/2024 |
Petições Diversas |
| 11/11/2024 |
Petições Diversas |
| 17/03/2025 |
Petições Diversas |
| 20/03/2025 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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