| Reqte |
Tá Pago Produtos Digitais S.a (“tá Pago”)
Advogado: Cesar Soares Magnani |
| Reqdo |
Massa Falida da Cerealista Rosalito Ltda.
Advogada: Caroline Corral Rapchan Advogado: Anderson Rodrigues da Silva |
| Adm-Terc. |
EXCELIA CONSULTORIA LTDA
Advogada: Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana Advogado: Sandro Ribeiro Advogado: Rafael Valério Braga Martins |
| Terceiro |
José Sergio Pegorer
Advogado: Pedro Vinha Advogado: Thiago Degelo Vinha |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.26.80004575-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/04/2026 10:31 |
| 13/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.26.70003906-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/02/2026 13:56 |
| 24/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.26.80004575-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/04/2026 10:31 |
| 13/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.26.70003906-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/02/2026 13:56 |
| 05/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0117/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 04/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2026 Teor do ato: Vistos. Diante do noticiado às fls. 362/363, intime-se a Administradora Judicial para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Após, abra-se vista ao MP. Int. Advogados(s): Pedro Vinha (OAB 117976/SP), Cesar Soares Magnani (OAB 138238/SP), Sandro Ribeiro (OAB 148019/SP), Thiago Degelo Vinha (OAB 214006/SP), Caroline Corral Rapchan (OAB 215600/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP) |
| 04/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do noticiado às fls. 362/363, intime-se a Administradora Judicial para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Após, abra-se vista ao MP. Int. |
| 03/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.25.70029276-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2025 16:40 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0810/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0803/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0810/2025 Teor do ato: REPUBLICAÇÃO: Teor do ato: Vistos. Fls.351 - Certificado o decurso do prazo sem manifestação da falida. Pois bem. De acordo com a Lei nº 11.101/2005, a decretação da falência impõe aos representantes legais da falida o dever de "prestar as informações reclamadas pelo juiz, administrador judicial, credor ou Ministério Público sobre circunstâncias e fatos que interessem à falência;" (inciso IV do art.104). Em sendo assim, INTIME-SE novamente a falida, pela imprensa oficial, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça quem firmou o contrato de fls. 100/108 como seu representante, consoante determinado às fls.169, intimando-se também os seus sócios (na pessoa dos advogados indicados às fls.15.302/15.303 dos autos principais) para manifestação no mesmo prazo, sob pena de responderem por crime de desobediência, conforme prevê o parágrafo único do art.104. No mais, CIÊNCIA às partes da petição e documentos acostados pela requerente (fls.172/350). Prazo para eventual manifestação: 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Pedro Vinha (OAB 117976/SP), Cesar Soares Magnani (OAB 138238/SP), Thiago Degelo Vinha (OAB 214006/SP), Caroline Corral Rapchan (OAB 215600/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP) |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
REPUBLICAÇÃO: Teor do ato: Vistos. Fls.351 - Certificado o decurso do prazo sem manifestação da falida. Pois bem. De acordo com a Lei nº 11.101/2005, a decretação da falência impõe aos representantes legais da falida o dever de "prestar as informações reclamadas pelo juiz, administrador judicial, credor ou Ministério Público sobre circunstâncias e fatos que interessem à falência;" (inciso IV do art.104). Em sendo assim, INTIME-SE novamente a falida, pela imprensa oficial, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça quem firmou o contrato de fls. 100/108 como seu representante, consoante determinado às fls.169, intimando-se também os seus sócios (na pessoa dos advogados indicados às fls.15.302/15.303 dos autos principais) para manifestação no mesmo prazo, sob pena de responderem por crime de desobediência, conforme prevê o parágrafo único do art.104. No mais, CIÊNCIA às partes da petição e documentos acostados pela requerente (fls.172/350). Prazo para eventual manifestação: 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 12/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0803/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 354 - Pese o certificado, observo que os sócios da falida não foram intimados na pessoa de seus procuradores, para cumprimento do anteriormente determinado. Assim, determino a republicação do pronunciamento de fl. 352 exclusivamente em nome dos advogados indicados às fls. 15.302/15.303 dos autos principais. Int. Advogados(s): Cesar Soares Magnani (OAB 138238/SP), Caroline Corral Rapchan (OAB 215600/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP) |
| 12/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 354 - Pese o certificado, observo que os sócios da falida não foram intimados na pessoa de seus procuradores, para cumprimento do anteriormente determinado. Assim, determino a republicação do pronunciamento de fl. 352 exclusivamente em nome dos advogados indicados às fls. 15.302/15.303 dos autos principais. Int. |
| 11/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que as partes apresentassem qualquer manifestação nos autos |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0000463-37.2024.8.26.0539 (processo principal 1000101-23.2021.8.26.0539) - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Tá Pago Produtos Digitais S.a (“tá Pago”) - Massa Falida da Cerealista Rosalito Ltda. - EXCELIA CONSULTORIA LTDA - Vistos. Fls.351 - Certificado o decurso do prazo sem manifestação da falida. Pois bem. De acordo com a Lei nº 11.101/2005, a decretação da falência impõe aos representantes legais da falida o dever de "prestar as informações reclamadas pelo juiz, administrador judicial, credor ou Ministério Público sobre circunstâncias e fatos que interessem à falência;" (inciso IV do art.104). Em sendo assim, INTIME-SE novamente a falida, pela imprensa oficial, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça quem firmou o contrato de fls. 100/108 como seu representante, consoante determinado às fls.169, intimando-se também os seus sócios (na pessoa dos advogados indicados às fls.15.302/15.303 dos autos principais) para manifestação no mesmo prazo, sob pena de responderem por crime de desobediência, conforme prevê o parágrafo único do art.104. No mais, CIÊNCIA às partes da petição e documentos acostados pela requerente (fls.172/350). Prazo para eventual manifestação: 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: CESAR SOARES MAGNANI (OAB 138238/SP), MARIA ISABEL VERGUEIRO DE ALMEIDA FONTANA (OAB 285743/SP), CAROLINE CORRAL RAPCHAN (OAB 215600/SP) |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.351 - Certificado o decurso do prazo sem manifestação da falida. Pois bem. De acordo com a Lei nº 11.101/2005, a decretação da falência impõe aos representantes legais da falida o dever de "prestar as informações reclamadas pelo juiz, administrador judicial, credor ou Ministério Público sobre circunstâncias e fatos que interessem à falência;" (inciso IV do art.104). Em sendo assim, INTIME-SE novamente a falida, pela imprensa oficial, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça quem firmou o contrato de fls. 100/108 como seu representante, consoante determinado às fls.169, intimando-se também os seus sócios (na pessoa dos advogados indicados às fls.15.302/15.303 dos autos principais) para manifestação no mesmo prazo, sob pena de responderem por crime de desobediência, conforme prevê o parágrafo único do art.104. No mais, CIÊNCIA às partes da petição e documentos acostados pela requerente (fls.172/350). Prazo para eventual manifestação: 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Cesar Soares Magnani (OAB 138238/SP), Caroline Corral Rapchan (OAB 215600/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP) |
| 09/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.351 - Certificado o decurso do prazo sem manifestação da falida. Pois bem. De acordo com a Lei nº 11.101/2005, a decretação da falência impõe aos representantes legais da falida o dever de "prestar as informações reclamadas pelo juiz, administrador judicial, credor ou Ministério Público sobre circunstâncias e fatos que interessem à falência;" (inciso IV do art.104). Em sendo assim, INTIME-SE novamente a falida, pela imprensa oficial, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça quem firmou o contrato de fls. 100/108 como seu representante, consoante determinado às fls.169, intimando-se também os seus sócios (na pessoa dos advogados indicados às fls.15.302/15.303 dos autos principais) para manifestação no mesmo prazo, sob pena de responderem por crime de desobediência, conforme prevê o parágrafo único do art.104. No mais, CIÊNCIA às partes da petição e documentos acostados pela requerente (fls.172/350). Prazo para eventual manifestação: 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que o falido apresentasse qualquer manifestação nos autos |
| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.25.70012342-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2025 16:33 |
| 31/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0264/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2025 Teor do ato: Vistos. A impugnante pretende a habilitação de crédito no importe de R$45.176,56 (quarenta e cinco mil, cento e setenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), oriundo do Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços de Gestão de Benefício, referente à prestação de serviços de gestão e emissão de Vale-alimentação para os funcionários da Falida realizadas nos meses de julho e agosto de 2022. A Falida deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação (fls.151). A Administradora Judicial e Ministério Público manifestarem-se favoravelmente ao pedido (fls.155/159 e 166/167). Pois bem. Os documentos acostados, mormente os relatórios de benefícios (fls. 80/82 e 85/87), são insuficientes para deslinde do feito, eis que não comprovam de forma cabal o repasse dos valores. Em sendo assim, PROVIDENCIE a impugnante, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada das informações que indiquem o processamento das compras realizadas pelos funcionários da Falida no período objeto de cobrança, nos termos do item 1.1.1 do contrato (fls.101). Outrossim, no mesmo prazo, ESCLAREÇA a falida quem firmou o contrato de fls.100/108 como seu representante, uma vez que a assinatura não guarda semelhança com as de seus sócios. Intime-se. Advogados(s): Cesar Soares Magnani (OAB 138238/SP), Caroline Corral Rapchan (OAB 215600/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP) |
| 29/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A impugnante pretende a habilitação de crédito no importe de R$45.176,56 (quarenta e cinco mil, cento e setenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), oriundo do Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços de Gestão de Benefício, referente à prestação de serviços de gestão e emissão de Vale-alimentação para os funcionários da Falida realizadas nos meses de julho e agosto de 2022. A Falida deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação (fls.151). A Administradora Judicial e Ministério Público manifestarem-se favoravelmente ao pedido (fls.155/159 e 166/167). Pois bem. Os documentos acostados, mormente os relatórios de benefícios (fls. 80/82 e 85/87), são insuficientes para deslinde do feito, eis que não comprovam de forma cabal o repasse dos valores. Em sendo assim, PROVIDENCIE a impugnante, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada das informações que indiquem o processamento das compras realizadas pelos funcionários da Falida no período objeto de cobrança, nos termos do item 1.1.1 do contrato (fls.101). Outrossim, no mesmo prazo, ESCLAREÇA a falida quem firmou o contrato de fls.100/108 como seu representante, uma vez que a assinatura não guarda semelhança com as de seus sócios. Intime-se. |
| 27/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.25.80002546-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/02/2025 09:56 |
| 18/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.24.70041560-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2024 09:24 |
| 29/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0912/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 28/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0912/2024 Teor do ato: Vistos. MANIFESTE-SE a habilitante, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o parecer da Administradora Judicial de fls.155/159, ficando ciente de que o silêncio será interpretado como anuência ao valor apurado pela Auxiliar do Juízo. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Cesar Soares Magnani (OAB 138238/SP), Caroline Corral Rapchan (OAB 215600/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP) |
| 28/10/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. MANIFESTE-SE a habilitante, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o parecer da Administradora Judicial de fls.155/159, ficando ciente de que o silêncio será interpretado como anuência ao valor apurado pela Auxiliar do Juízo. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 24/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.24.70035717-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2024 11:08 |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.150: DEFIRO o pedido, autorizando a dilação de prazo por mais 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Cesar Soares Magnani (OAB 138238/SP), Caroline Corral Rapchan (OAB 215600/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP) |
| 09/09/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls.150: DEFIRO o pedido, autorizando a dilação de prazo por mais 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 02/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.24.70029063-3 Tipo da Petição: Pedido de Dilação de Prazo - Auxiliares da Justiça Data: 07/08/2024 17:55 |
| 22/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0570/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2024 Teor do ato: Vistos. Com a emenda (fls.96/146), RECEBO a petição inicial. ANOTE-SE o valor da causa no sistema informatizado. MANIFESTEM-SE a falida e a Administradora Judicial, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Cesar Soares Magnani (OAB 138238/SP), Caroline Corral Rapchan (OAB 215600/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP) |
| 19/07/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Com a emenda (fls.96/146), RECEBO a petição inicial. ANOTE-SE o valor da causa no sistema informatizado. MANIFESTEM-SE a falida e a Administradora Judicial, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 18/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/04/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSCP.24.70016047-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 30/04/2024 18:28 |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2024 Teor do ato: Vistos. A inicial não se encontra apta para recebimento. Verifica-se que a procuração e o contrato juntados às fls. 08 e 66/74 são apócrifos. Ademais, é necessário que seja atribuído valor à causa, o qual deve corresponder ao valor do crédito que se pretende habilitar. Em sendo assim, EMENDE a impugnante a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sanando as irregularidades apontadas, sob pena de indeferimento (art.330, IV, CPC). Intime-se. Advogados(s): Cesar Soares Magnani (OAB 138238/SP), Caroline Corral Rapchan (OAB 215600/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP) |
| 15/04/2024 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. A inicial não se encontra apta para recebimento. Verifica-se que a procuração e o contrato juntados às fls. 08 e 66/74 são apócrifos. Ademais, é necessário que seja atribuído valor à causa, o qual deve corresponder ao valor do crédito que se pretende habilitar. Em sendo assim, EMENDE a impugnante a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sanando as irregularidades apontadas, sob pena de indeferimento (art.330, IV, CPC). Intime-se. |
| 25/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000101-23.2021.8.26.0539 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/04/2024 |
Emenda à Inicial |
| 07/08/2024 |
Pedido de Dilação de Prazo - Auxiliares da Justiça |
| 24/09/2024 |
Petições Diversas |
| 04/11/2024 |
Petições Diversas |
| 19/02/2025 |
Manifestação do MP |
| 10/04/2025 |
Petições Diversas |
| 20/08/2025 |
Petições Diversas |
| 19/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| 14/04/2026 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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