Incidente
Habilitação de Crédito (0000466-89.2024.8.26.0539)
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro de Santa Cruz do Rio Pardo
Vara
3ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Vanessa França Didone Ronqui - Segurança (Denominação Antiga) Dm Segurança e Portaria Ltda
Advogada:  Elaine Pereira Borges Mardegan  
Invtardo  Massa Falida da Cerealista Rosalito Ltda.
Advogada:  Caroline Corral Rapchan  
Advogado:  Anderson Rodrigues da Silva  
Adm-Terc.  EXCELIA CONSULTORIA LTDA
Advogada:  Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana  
Advogado:  Sandro Ribeiro  
Advogado:  Rafael Valério Braga Martins  

Movimentações

Data Movimento
24/04/2026 Conclusos para Despacho
24/04/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.26.70009992-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2026 21:35
16/04/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0449/2026 Data da Publicação: 17/04/2026
15/04/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0449/2026 Teor do ato: Recebo a petição da Administradora Judicial de fls. 79/80 como pedido de correção de erro material, nos termos do art. 1.022, III e art. 494, I, ambos do Código de Processo Civil. Diante do potencial efeito modificativo (infringente) do julgado uma vez que a retificação da classe do crédito de "inciso V" para "inciso I-E" do art. 84 da Lei 11.101/05 altera a ordem de preferência no pagamento , intimem-se as parte para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias, em observância ao art. 1.023, § 2º, do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Sandro Ribeiro (OAB 148019/SP), Elaine Pereira Borges Mardegan (OAB 180282/SP), Caroline Corral Rapchan (OAB 215600/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP)
15/04/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Recebo a petição da Administradora Judicial de fls. 79/80 como pedido de correção de erro material, nos termos do art. 1.022, III e art. 494, I, ambos do Código de Processo Civil. Diante do potencial efeito modificativo (infringente) do julgado uma vez que a retificação da classe do crédito de "inciso V" para "inciso I-E" do art. 84 da Lei 11.101/05 altera a ordem de preferência no pagamento , intimem-se as parte para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias, em observância ao art. 1.023, § 2º, do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
30/04/2024 Emenda à Inicial
07/08/2024 Pedido de Dilação de Prazo - Auxiliares da Justiça
26/09/2024 Petições Diversas
18/11/2024 Manifestação do MP
01/04/2025 Petições Diversas
17/09/2025 Manifestação do MP
25/09/2025 Manifestação do Perito
02/03/2026 Manifestação do Perito
23/04/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.