| Reqte |
Tarraf e Romualdo Sociedade de Advogados
Advogado: Charles Tarraf |
| Reqdo |
Massa Falida da Cerealista Rosalito Ltda.
Advogada: Caroline Corral Rapchan Advogado: Anderson Rodrigues da Silva |
| Adm-Terc. |
EXCELIA CONSULTORIA LTDA
Advogada: Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana Advogado: Sandro Ribeiro Advogado: Rafael Valério Braga Martins |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por TARRAF E ROMUALDO SOCIEDADE DE ADVOGADOS neste incidente para determinar a inclusão de seu crédito no valor de R$ 16.855,98 (dezesseis mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e oito centavos) no Quadro Geral de Credores da MASSA FALIDA DE CEREALISTA ROSALITO LTDA. O crédito deverá ser classificado como EXTRACONCURSAL, nos termos do artigo 84, inciso I-E, da Lei nº 11.101/2005. O valor já engloba a atualização monetária e os juros devidos até a data da decretação da falência, nos termos da fundamentação. Custas pela Massa Falida, observada a gratuidade de justiça que ora defiro. Sem condenação em honorários advocatícios (Art. 88, parágrafo único, LRF). Com o trânsito em julgado, certifique-se nos autos principais da falência para que a Administradora Judicial promova a devida retificação no Quadro Geral de Credores. P.R.I. Advogados(s): Sandro Ribeiro (OAB 148019/SP), Charles Tarraf (OAB 194621/SP), Caroline Corral Rapchan (OAB 215600/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP) |
| 14/04/2026 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por TARRAF E ROMUALDO SOCIEDADE DE ADVOGADOS neste incidente para determinar a inclusão de seu crédito no valor de R$ 16.855,98 (dezesseis mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e oito centavos) no Quadro Geral de Credores da MASSA FALIDA DE CEREALISTA ROSALITO LTDA. O crédito deverá ser classificado como EXTRACONCURSAL, nos termos do artigo 84, inciso I-E, da Lei nº 11.101/2005. O valor já engloba a atualização monetária e os juros devidos até a data da decretação da falência, nos termos da fundamentação. Custas pela Massa Falida, observada a gratuidade de justiça que ora defiro. Sem condenação em honorários advocatícios (Art. 88, parágrafo único, LRF). Com o trânsito em julgado, certifique-se nos autos principais da falência para que a Administradora Judicial promova a devida retificação no Quadro Geral de Credores. P.R.I. |
| 14/04/2026 |
Conclusos para Sentença
|
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por TARRAF E ROMUALDO SOCIEDADE DE ADVOGADOS neste incidente para determinar a inclusão de seu crédito no valor de R$ 16.855,98 (dezesseis mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e oito centavos) no Quadro Geral de Credores da MASSA FALIDA DE CEREALISTA ROSALITO LTDA. O crédito deverá ser classificado como EXTRACONCURSAL, nos termos do artigo 84, inciso I-E, da Lei nº 11.101/2005. O valor já engloba a atualização monetária e os juros devidos até a data da decretação da falência, nos termos da fundamentação. Custas pela Massa Falida, observada a gratuidade de justiça que ora defiro. Sem condenação em honorários advocatícios (Art. 88, parágrafo único, LRF). Com o trânsito em julgado, certifique-se nos autos principais da falência para que a Administradora Judicial promova a devida retificação no Quadro Geral de Credores. P.R.I. Advogados(s): Sandro Ribeiro (OAB 148019/SP), Charles Tarraf (OAB 194621/SP), Caroline Corral Rapchan (OAB 215600/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP) |
| 14/04/2026 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por TARRAF E ROMUALDO SOCIEDADE DE ADVOGADOS neste incidente para determinar a inclusão de seu crédito no valor de R$ 16.855,98 (dezesseis mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e oito centavos) no Quadro Geral de Credores da MASSA FALIDA DE CEREALISTA ROSALITO LTDA. O crédito deverá ser classificado como EXTRACONCURSAL, nos termos do artigo 84, inciso I-E, da Lei nº 11.101/2005. O valor já engloba a atualização monetária e os juros devidos até a data da decretação da falência, nos termos da fundamentação. Custas pela Massa Falida, observada a gratuidade de justiça que ora defiro. Sem condenação em honorários advocatícios (Art. 88, parágrafo único, LRF). Com o trânsito em julgado, certifique-se nos autos principais da falência para que a Administradora Judicial promova a devida retificação no Quadro Geral de Credores. P.R.I. |
| 14/04/2026 |
Conclusos para Sentença
|
| 11/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.26.80002238-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/02/2026 18:30 |
| 24/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a falida apresentasse qualquer manifestação nos autos |
| 25/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.25.70041252-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/11/2025 17:11 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1226/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1226/2025 Teor do ato: Manifestem-se a falida e a Administradora Judicial, no prazo comum de dez dias. Após, ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Charles Tarraf (OAB 194621/SP), Caroline Corral Rapchan (OAB 215600/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP) |
| 06/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifestem-se a falida e a Administradora Judicial, no prazo comum de dez dias. Após, ao Ministério Público. Int. |
| 06/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.25.70025654-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2025 11:22 |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0679/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a petição da Administradora Judicial de fls.343/349. Intime-se. Advogados(s): Charles Tarraf (OAB 194621/SP), Caroline Corral Rapchan (OAB 215600/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP) |
| 21/07/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a petição da Administradora Judicial de fls.343/349. Intime-se. |
| 18/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.25.70013154-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2025 20:03 |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0280/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2025 Teor do ato: Vistos. MANIFESTE-SE a Administradora Judicial, no prazo de 10 (dez) dias, sobre as petições e documentos acostados pela requerente às fls.102/338. Intime-se. Advogados(s): Charles Tarraf (OAB 194621/SP), Caroline Corral Rapchan (OAB 215600/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP) Advogados(s): Charles Tarraf (OAB 194621/SP), Caroline Corral Rapchan (OAB 215600/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP) |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Vistos. MANIFESTE-SE a Administradora Judicial, no prazo de 10 (dez) dias, sobre as petições e documentos acostados pela requerente às fls.102/338. Intime-se. Advogados(s): Charles Tarraf (OAB 194621/SP), Caroline Corral Rapchan (OAB 215600/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP) |
| 26/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. MANIFESTE-SE a Administradora Judicial, no prazo de 10 (dez) dias, sobre as petições e documentos acostados pela requerente às fls.102/338. Intime-se. |
| 18/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.24.70043542-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2024 09:09 |
| 18/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.24.70043540-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2024 09:02 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0923/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0923/2024 Teor do ato: Vistos. TARRAF E ROMUALDO SOCIEDADE DE ADVOGADOS apresentou impugnação à relação de credores apresentada pela Administradora Judicial, sustentando, em suma, ser credora do montante de R$ 16.855,98 (dezesseis mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e oito centavos), referente à contratação de serviços jurídicos. A Administradora Judicial apresentou manifestação às fls.83/86, alegando, em síntese, que a impugnante apresentou divergência na fase administrativa de verificação de créditos (art. 7º, §1º, da LRF), porém a habilitação foi rejeitada devido à ausência do reconhecimento de firma no contrato apresentado. Assevera que entendeu não haver sido comprovado que o signatário possuía os poderes necessários para firmar o negócio jurídico em nome da empresa falida. Enfatiza, ademais, que as notas fiscais apresentadas foram insuficientes para comprovação dos serviços jurídicos prestados. Pontua que, após a complementação da documentação apresentada por meio deste incidente, é possível constatar que o contrato de prestação de serviços juntado às fls.04/08 foi firmado mediante assinatura do Sr. Paulo César Pegorer, Diretor Comercial da Rosalito, conforme consta na Alteração Contratual nº 14 (fls. 09/17). Outrossim, salienta que o contrato particular de prestação de assessoria e as notas fiscais são posteriores ao pedido de Recuperação Judicial, tratando-se, portanto, de crédito extraconcursal. Opina pela procedência do pedido. A falida deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação (fls.87). O Ministério Público opinou pela procedência do pedido, nos moldes do parecer da Administradora Judicial (fls.93/94). Pois bem. De acordo com o contrato acostado às fls.04/08, o qual não teve as firmasreconhecidasenãofoiassinadoportestemunhas, a impugnante foi contratada para a "prestação de serviços de consultoria e assessoria tributária e rotinas fiscais". Para comprovar a prestação dos serviços, a impugnante acostou meramente as notas fiscais e extratos de consultadeprocessosextraídosdo Portal E-SAJ (fls.18/73). Da análise dos extratos acostados às fls. 28/73, verifica-se que os processos patrocinados pelos sócios da impugnante, além de se tratarem de ações e execuções cíveis, foram, com exceção da ação de cobrança nº 1003607-39.2016.8.26.0100 (fls.52/71), arquivados provisoriamente muito antes da celebração do alegado negócio jurídico. Dessume-se, portanto, que tais documentos não guardam relação com o objeto do contrato, qual seja, consultoria e assessoria tributária e rotinas fiscais. Desta feita, CONCEDO o prazo de 10 (dez) dias para que a impugnante traga aos autos a documentação comprobatória da efetiva prestação dos serviços. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Charles Tarraf (OAB 194621/SP), Caroline Corral Rapchan (OAB 215600/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP) |
| 31/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. TARRAF E ROMUALDO SOCIEDADE DE ADVOGADOS apresentou impugnação à relação de credores apresentada pela Administradora Judicial, sustentando, em suma, ser credora do montante de R$ 16.855,98 (dezesseis mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e oito centavos), referente à contratação de serviços jurídicos. A Administradora Judicial apresentou manifestação às fls.83/86, alegando, em síntese, que a impugnante apresentou divergência na fase administrativa de verificação de créditos (art. 7º, §1º, da LRF), porém a habilitação foi rejeitada devido à ausência do reconhecimento de firma no contrato apresentado. Assevera que entendeu não haver sido comprovado que o signatário possuía os poderes necessários para firmar o negócio jurídico em nome da empresa falida. Enfatiza, ademais, que as notas fiscais apresentadas foram insuficientes para comprovação dos serviços jurídicos prestados. Pontua que, após a complementação da documentação apresentada por meio deste incidente, é possível constatar que o contrato de prestação de serviços juntado às fls.04/08 foi firmado mediante assinatura do Sr. Paulo César Pegorer, Diretor Comercial da Rosalito, conforme consta na Alteração Contratual nº 14 (fls. 09/17). Outrossim, salienta que o contrato particular de prestação de assessoria e as notas fiscais são posteriores ao pedido de Recuperação Judicial, tratando-se, portanto, de crédito extraconcursal. Opina pela procedência do pedido. A falida deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação (fls.87). O Ministério Público opinou pela procedência do pedido, nos moldes do parecer da Administradora Judicial (fls.93/94). Pois bem. De acordo com o contrato acostado às fls.04/08, o qual não teve as firmasreconhecidasenãofoiassinadoportestemunhas, a impugnante foi contratada para a "prestação de serviços de consultoria e assessoria tributária e rotinas fiscais". Para comprovar a prestação dos serviços, a impugnante acostou meramente as notas fiscais e extratos de consultadeprocessosextraídosdo Portal E-SAJ (fls.18/73). Da análise dos extratos acostados às fls. 28/73, verifica-se que os processos patrocinados pelos sócios da impugnante, além de se tratarem de ações e execuções cíveis, foram, com exceção da ação de cobrança nº 1003607-39.2016.8.26.0100 (fls.52/71), arquivados provisoriamente muito antes da celebração do alegado negócio jurídico. Dessume-se, portanto, que tais documentos não guardam relação com o objeto do contrato, qual seja, consultoria e assessoria tributária e rotinas fiscais. Desta feita, CONCEDO o prazo de 10 (dez) dias para que a impugnante traga aos autos a documentação comprobatória da efetiva prestação dos serviços. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. |
| 24/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.24.80012926-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/09/2024 20:50 |
| 06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0729/2024 Data da Publicação: 10/09/2024 Número do Diário: 4046 |
| 06/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2024 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Charles Tarraf (OAB 194621/SP), Caroline Corral Rapchan (OAB 215600/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP) |
| 06/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 02/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.24.70029078-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/08/2024 21:05 |
| 22/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0570/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2024 Teor do ato: Vistos. Com a emenda (fls.77/79), RECEBO a petição inicial. Trata-se de impugnação de crédito. MANIFESTEM-SE a falida e a Administradora Judicial, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Charles Tarraf (OAB 194621/SP), Caroline Corral Rapchan (OAB 215600/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP) |
| 19/07/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Com a emenda (fls.77/79), RECEBO a petição inicial. Trata-se de impugnação de crédito. MANIFESTEM-SE a falida e a Administradora Judicial, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 19/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.24.70021059-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2024 11:03 |
| 11/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.24.70021058-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2024 11:00 |
| 04/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2024 Teor do ato: Vistos. A inicial não se encontra apta para recebimento. EMENDE a impugnante a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando a planilha de cálculo do crédito, nos termos do art.9º, II, da Lei nº 11.101/2005, sob pena de indeferimento da inicial (art.330, IV, do CPC). Intime-se. Advogados(s): Charles Tarraf (OAB 194621/SP), Caroline Corral Rapchan (OAB 215600/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP) |
| 03/06/2024 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. A inicial não se encontra apta para recebimento. EMENDE a impugnante a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando a planilha de cálculo do crédito, nos termos do art.9º, II, da Lei nº 11.101/2005, sob pena de indeferimento da inicial (art.330, IV, do CPC). Intime-se. |
| 27/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/03/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000101-23.2021.8.26.0539 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/06/2024 |
Petições Diversas |
| 11/06/2024 |
Petições Diversas |
| 07/08/2024 |
Petições Diversas |
| 08/09/2024 |
Manifestação do MP |
| 18/11/2024 |
Petições Diversas |
| 18/11/2024 |
Petições Diversas |
| 16/04/2025 |
Petições Diversas |
| 25/07/2025 |
Petições Diversas |
| 24/11/2025 |
Manifestação do Perito |
| 24/02/2026 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |