Incidente
Impugnação de Crédito (0000473-81.2024.8.26.0539)
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro de Santa Cruz do Rio Pardo
Vara
3ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Tarraf e Romualdo Sociedade de Advogados
Advogado:  Charles Tarraf  
Reqdo  Massa Falida da Cerealista Rosalito Ltda.
Advogada:  Caroline Corral Rapchan  
Advogado:  Anderson Rodrigues da Silva  
Adm-Terc.  EXCELIA CONSULTORIA LTDA
Advogada:  Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana  
Advogado:  Sandro Ribeiro  
Advogado:  Rafael Valério Braga Martins  

Movimentações

Data Movimento
15/04/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2026 Data da Publicação: 16/04/2026
14/04/2026 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
14/04/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0442/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por TARRAF E ROMUALDO SOCIEDADE DE ADVOGADOS neste incidente para determinar a inclusão de seu crédito no valor de R$ 16.855,98 (dezesseis mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e oito centavos) no Quadro Geral de Credores da MASSA FALIDA DE CEREALISTA ROSALITO LTDA. O crédito deverá ser classificado como EXTRACONCURSAL, nos termos do artigo 84, inciso I-E, da Lei nº 11.101/2005. O valor já engloba a atualização monetária e os juros devidos até a data da decretação da falência, nos termos da fundamentação. Custas pela Massa Falida, observada a gratuidade de justiça que ora defiro. Sem condenação em honorários advocatícios (Art. 88, parágrafo único, LRF). Com o trânsito em julgado, certifique-se nos autos principais da falência para que a Administradora Judicial promova a devida retificação no Quadro Geral de Credores. P.R.I. Advogados(s): Sandro Ribeiro (OAB 148019/SP), Charles Tarraf (OAB 194621/SP), Caroline Corral Rapchan (OAB 215600/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP)
14/04/2026 Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por TARRAF E ROMUALDO SOCIEDADE DE ADVOGADOS neste incidente para determinar a inclusão de seu crédito no valor de R$ 16.855,98 (dezesseis mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e oito centavos) no Quadro Geral de Credores da MASSA FALIDA DE CEREALISTA ROSALITO LTDA. O crédito deverá ser classificado como EXTRACONCURSAL, nos termos do artigo 84, inciso I-E, da Lei nº 11.101/2005. O valor já engloba a atualização monetária e os juros devidos até a data da decretação da falência, nos termos da fundamentação. Custas pela Massa Falida, observada a gratuidade de justiça que ora defiro. Sem condenação em honorários advocatícios (Art. 88, parágrafo único, LRF). Com o trânsito em julgado, certifique-se nos autos principais da falência para que a Administradora Judicial promova a devida retificação no Quadro Geral de Credores. P.R.I.
14/04/2026 Conclusos para Sentença
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
11/06/2024 Petições Diversas
11/06/2024 Petições Diversas
07/08/2024 Petições Diversas
08/09/2024 Manifestação do MP
18/11/2024 Petições Diversas
18/11/2024 Petições Diversas
16/04/2025 Petições Diversas
25/07/2025 Petições Diversas
24/11/2025 Manifestação do Perito
24/02/2026 Manifestação do MP

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.