| Reqte |
Paulo Sergio dos Reis
Advogado: Thiago de Souza Silva |
| Reqdo |
Massa Falida da Cerealista Rosalito Ltda.
Advogada: Caroline Corral Rapchan Advogado: Anderson Rodrigues da Silva |
| Adm-Terc. |
EXCELIA CONSULTORIA LTDA
Advogada: Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana Advogado: Sandro Ribeiro Advogado: Rafael Valério Braga Martins |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/10/2025 |
Certidão Juntada
|
| 03/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 175/176 transitou em julgado em 02 de outubro de 2025. Nada Mais. |
| 10/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/10/2025 |
Certidão Juntada
|
| 03/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 175/176 transitou em julgado em 02 de outubro de 2025. Nada Mais. |
| 10/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0942/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0942/2025 Teor do ato: Verifica-se que a existência e o valor do crédito propugnado não foram impugnados pela falida e pela Administradora Judicial, o que os torna incontroversos. Com efeito, para que a habilitação dos créditos seja declarada, faz-se imprescindível a verificação da data em que os atos jurídicos que ensejaram a constituição do crédito foram praticados. No caso sob análise, o vínculo empregatício constituiu-se anteriormente ao pedido de recuperação judicial. Sendo assim, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para determinar a inclusão do crédito de PAULO SÉRGIO DOS REIS, no valor de R$ 254.157,83 (duzentos e cinquenta e quatro mil, cento e cinquenta e sete reais e oitenta e três centavos), a ser classificado como crédito derivado da legislação trabalhista, na forma do art. 83, inciso I, da Lei n. 11.101/2005, no Quadro Geral de Credores da MASSA FALIDA DA CEREALISTA ROSALITO LTDA. Custas e despesas processuais pelo requerente, ressalvada a gratuidade judiciária deferida. Transitada em julgado, providencie a Administradora Judicial a anotação no Quadro Geral dos Credores. Oportunamente, certifique-se a presente sentença nos autos da recuperação judicial/falência e arquive-se. Intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público. Cumpra-se. Advogados(s): Caroline Corral Rapchan (OAB 215600/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Thiago de Souza Silva (OAB 367031/SP) |
| 08/09/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Verifica-se que a existência e o valor do crédito propugnado não foram impugnados pela falida e pela Administradora Judicial, o que os torna incontroversos. Com efeito, para que a habilitação dos créditos seja declarada, faz-se imprescindível a verificação da data em que os atos jurídicos que ensejaram a constituição do crédito foram praticados. No caso sob análise, o vínculo empregatício constituiu-se anteriormente ao pedido de recuperação judicial. Sendo assim, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para determinar a inclusão do crédito de PAULO SÉRGIO DOS REIS, no valor de R$ 254.157,83 (duzentos e cinquenta e quatro mil, cento e cinquenta e sete reais e oitenta e três centavos), a ser classificado como crédito derivado da legislação trabalhista, na forma do art. 83, inciso I, da Lei n. 11.101/2005, no Quadro Geral de Credores da MASSA FALIDA DA CEREALISTA ROSALITO LTDA. Custas e despesas processuais pelo requerente, ressalvada a gratuidade judiciária deferida. Transitada em julgado, providencie a Administradora Judicial a anotação no Quadro Geral dos Credores. Oportunamente, certifique-se a presente sentença nos autos da recuperação judicial/falência e arquive-se. Intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público. Cumpra-se. |
| 02/09/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0902/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 30/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0902/2025 Teor do ato: Vistos. Baixo os autos em cartório sem pronunciamento, por não haver tempo hábil para proferi-lo, tendo em vista o invencível volume de feitos em rápida tramitação, e o exíguo prazo havido entre o ato de Promoção e a data de início de exercício deste Magistrado em outra Comarca. Int. Advogados(s): Caroline Corral Rapchan (OAB 215600/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Thiago de Souza Silva (OAB 367031/SP) |
| 30/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Baixo os autos em cartório sem pronunciamento, por não haver tempo hábil para proferi-lo, tendo em vista o invencível volume de feitos em rápida tramitação, e o exíguo prazo havido entre o ato de Promoção e a data de início de exercício deste Magistrado em outra Comarca. Int. |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.25.80005803-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/04/2025 15:58 |
| 16/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2025 Teor do ato: Vistos. Certifique-se o decurso do prazo para manifestação da falida. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Caroline Corral Rapchan (OAB 215600/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Thiago de Souza Silva (OAB 367031/SP) |
| 15/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique-se o decurso do prazo para manifestação da falida. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 14/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.25.70007984-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2025 17:08 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0155/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 154 - CONCEDO à Administradora Judicial o prazo suplementar de 10 (dez) dias para manifestação, conforme requerido, estendendo-se esse prazo também à falida. Int. Advogados(s): Caroline Corral Rapchan (OAB 215600/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Thiago de Souza Silva (OAB 367031/SP) |
| 25/02/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fl. 154 - CONCEDO à Administradora Judicial o prazo suplementar de 10 (dez) dias para manifestação, conforme requerido, estendendo-se esse prazo também à falida. Int. |
| 24/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSCP.25.70006035-3 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 21/02/2025 17:36 |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0104/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2025 Teor do ato: Vistos. Ante os documentos acostados (fls.09/17 e 147/150), CONCEDO a gratuidade judiciária ao requerente. ANOTE-SE. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária. Nos termos do art.10,§5º, da Lei nº11.101/05, as habilitações de crédito retardatárias, se apresentadas antes da homologação do quadro-geral de credores, serão recebidas como impugnação e processadas na forma dos arts. 13 a 15desta Lei. No caso em tela, como o quadro geral de credores ainda não foi homologado, recebo a habilitação de crédito como impugnação. MANIFESTEM-SE a falida e a Administradora Judicial, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Caroline Corral Rapchan (OAB 215600/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Thiago de Souza Silva (OAB 367031/SP) |
| 07/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante os documentos acostados (fls.09/17 e 147/150), CONCEDO a gratuidade judiciária ao requerente. ANOTE-SE. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária. Nos termos do art.10,§5º, da Lei nº11.101/05, as habilitações de crédito retardatárias, se apresentadas antes da homologação do quadro-geral de credores, serão recebidas como impugnação e processadas na forma dos arts. 13 a 15desta Lei. No caso em tela, como o quadro geral de credores ainda não foi homologado, recebo a habilitação de crédito como impugnação. MANIFESTEM-SE a falida e a Administradora Judicial, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 06/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 21/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.25.70001379-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2025 13:44 |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1080/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1080/2024 Teor do ato: Vistos. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Caroline Corral Rapchan (OAB 215600/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Thiago de Souza Silva (OAB 367031/SP) |
| 17/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. |
| 16/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/12/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000101-23.2021.8.26.0539 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/01/2025 |
Petições Diversas |
| 21/02/2025 |
Pedido de Prazo |
| 11/03/2025 |
Petições Diversas |
| 16/04/2025 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |