| Reqte |
Caf Participação e Administração e Consultoria de Empresas Ltda
Advogado: Marcos Martins da Costa Santos |
| Reqdo |
Massa Falida da Cerealista Rosalito Ltda.
Advogada: Caroline Corral Rapchan Advogado: Anderson Rodrigues da Silva |
| Adm-Terc. |
EXCELIA CONSULTORIA LTDA
Advogada: Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana Advogado: Sandro Ribeiro Advogado: Rafael Valério Braga Martins |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.26.70010785-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 04/05/2026 21:57 |
| 16/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0449/2026 Data da Publicação: 17/04/2026 |
| 15/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2026 Teor do ato: Diante da petição de fls. 82/88 e dos documentos de fls. 89/121, verifico que a credora CAF - Participação Administração e Consultoria de Empresas Ltda. apresentou esclarecimentos pormenorizados acerca da composição dos valores constantes nas notas fiscais, detalhando a incidência de reajustes anuais (INPC) e a carga tributária prevista no contrato. Nota-se, inclusive, que a credora reconheceu a quitação parcial da Nota Fiscal nº 51, promovendo a retificação do valor pretendido para o montante de R$ 2.370.808,75, conforme nova planilha de atualização juntada às fls. 120/121. Assim, determine-se a intimação da Administradora Judicial para que, no prazo de 10 (dez) dias, analise os novos documentos e a planilha retificada, manifestando-se de forma conclusiva sobre a exatidão aritmética do débito e sua respectiva classificação. Com o parecer da Administradora Judicial, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação final. Permanecem mantidas as orientações contidas na decisão de fls. 66 quanto à reserva de crédito. Intime-se. Advogados(s): Sandro Ribeiro (OAB 148019/SP), Caroline Corral Rapchan (OAB 215600/SP), Marcos Martins da Costa Santos (OAB 72080/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP) |
| 15/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante da petição de fls. 82/88 e dos documentos de fls. 89/121, verifico que a credora CAF - Participação Administração e Consultoria de Empresas Ltda. apresentou esclarecimentos pormenorizados acerca da composição dos valores constantes nas notas fiscais, detalhando a incidência de reajustes anuais (INPC) e a carga tributária prevista no contrato. Nota-se, inclusive, que a credora reconheceu a quitação parcial da Nota Fiscal nº 51, promovendo a retificação do valor pretendido para o montante de R$ 2.370.808,75, conforme nova planilha de atualização juntada às fls. 120/121. Assim, determine-se a intimação da Administradora Judicial para que, no prazo de 10 (dez) dias, analise os novos documentos e a planilha retificada, manifestando-se de forma conclusiva sobre a exatidão aritmética do débito e sua respectiva classificação. Com o parecer da Administradora Judicial, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação final. Permanecem mantidas as orientações contidas na decisão de fls. 66 quanto à reserva de crédito. Intime-se. |
| 07/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.26.70010785-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 04/05/2026 21:57 |
| 16/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0449/2026 Data da Publicação: 17/04/2026 |
| 15/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2026 Teor do ato: Diante da petição de fls. 82/88 e dos documentos de fls. 89/121, verifico que a credora CAF - Participação Administração e Consultoria de Empresas Ltda. apresentou esclarecimentos pormenorizados acerca da composição dos valores constantes nas notas fiscais, detalhando a incidência de reajustes anuais (INPC) e a carga tributária prevista no contrato. Nota-se, inclusive, que a credora reconheceu a quitação parcial da Nota Fiscal nº 51, promovendo a retificação do valor pretendido para o montante de R$ 2.370.808,75, conforme nova planilha de atualização juntada às fls. 120/121. Assim, determine-se a intimação da Administradora Judicial para que, no prazo de 10 (dez) dias, analise os novos documentos e a planilha retificada, manifestando-se de forma conclusiva sobre a exatidão aritmética do débito e sua respectiva classificação. Com o parecer da Administradora Judicial, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação final. Permanecem mantidas as orientações contidas na decisão de fls. 66 quanto à reserva de crédito. Intime-se. Advogados(s): Sandro Ribeiro (OAB 148019/SP), Caroline Corral Rapchan (OAB 215600/SP), Marcos Martins da Costa Santos (OAB 72080/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP) |
| 15/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante da petição de fls. 82/88 e dos documentos de fls. 89/121, verifico que a credora CAF - Participação Administração e Consultoria de Empresas Ltda. apresentou esclarecimentos pormenorizados acerca da composição dos valores constantes nas notas fiscais, detalhando a incidência de reajustes anuais (INPC) e a carga tributária prevista no contrato. Nota-se, inclusive, que a credora reconheceu a quitação parcial da Nota Fiscal nº 51, promovendo a retificação do valor pretendido para o montante de R$ 2.370.808,75, conforme nova planilha de atualização juntada às fls. 120/121. Assim, determine-se a intimação da Administradora Judicial para que, no prazo de 10 (dez) dias, analise os novos documentos e a planilha retificada, manifestando-se de forma conclusiva sobre a exatidão aritmética do débito e sua respectiva classificação. Com o parecer da Administradora Judicial, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação final. Permanecem mantidas as orientações contidas na decisão de fls. 66 quanto à reserva de crédito. Intime-se. |
| 07/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 25/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.26.70004701-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2026 22:33 |
| 19/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0170/2026 Data da Publicação: 20/02/2026 |
| 18/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2026 Teor do ato: Vistos. Ante o tempo transcorrido, intime-se a impugnante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste nos termos do despacho anterior, prosseguindo-se, ademais, conforme lá determinado. Int. Advogados(s): Sandro Ribeiro (OAB 148019/SP), Caroline Corral Rapchan (OAB 215600/SP), Marcos Martins da Costa Santos (OAB 72080/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP) |
| 18/02/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Ante o tempo transcorrido, intime-se a impugnante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste nos termos do despacho anterior, prosseguindo-se, ademais, conforme lá determinado. Int. |
| 13/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSCP.25.70042486-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 03/12/2025 21:53 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1221/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1221/2025 Teor do ato: Fls. 71/74 - Manifeste-se a impugnante no prazo de quinze dias. Após, à falida e a Administradora Judicial, pelo mesmo prazo. Advogados(s): Caroline Corral Rapchan (OAB 215600/SP), Marcos Martins da Costa Santos (OAB 72080/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP) |
| 06/11/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fls. 71/74 - Manifeste-se a impugnante no prazo de quinze dias. Após, à falida e a Administradora Judicial, pelo mesmo prazo. |
| 05/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.25.70024656-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/07/2025 17:49 |
| 16/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0592/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2025 Teor do ato: Vistos. Com a emenda (fls.60/65), RECEBO a petição inicial. ANOTE-SE o valor da causa (R$ 2.447.547,27). Trata-se de impugnação de crédito intempestiva com pedido de tutela de urgência para fins de reserva do crédito. Considerando que já foi dado início ao pagamento dos créditos extraconcursais, mais precisamente os relativos ao inciso I-A do art. 84 da Lei nº 11.101/2005, a fim de evitar perigo de danoirreparável ou de difícil reparação, atento, ademais, ao disposto no art.10, §§ 3º e 4º, da Lei nº 11.101/2005, DEFIRO o pedido de reserva de valor. Observe a Administradora Judicial. No mais, MANIFESTEM-SE a falida e a Administradora Judicial, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Caroline Corral Rapchan (OAB 215600/SP), Marcos Martins da Costa Santos (OAB 72080/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP) |
| 03/07/2025 |
Recebida a Emenda à Inicial
Vistos. Com a emenda (fls.60/65), RECEBO a petição inicial. ANOTE-SE o valor da causa (R$ 2.447.547,27). Trata-se de impugnação de crédito intempestiva com pedido de tutela de urgência para fins de reserva do crédito. Considerando que já foi dado início ao pagamento dos créditos extraconcursais, mais precisamente os relativos ao inciso I-A do art. 84 da Lei nº 11.101/2005, a fim de evitar perigo de danoirreparável ou de difícil reparação, atento, ademais, ao disposto no art.10, §§ 3º e 4º, da Lei nº 11.101/2005, DEFIRO o pedido de reserva de valor. Observe a Administradora Judicial. No mais, MANIFESTEM-SE a falida e a Administradora Judicial, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 02/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 02/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2025 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSCP.25.70017753-6 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 28/05/2025 11:04 |
| 05/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 01/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2025 Teor do ato: Vistos. A inicial não se encontra apta para recebimento. Verifica-se que a procuração acostada às fls.13/14 é apócrifa e não indica o nome e a qualificação do representante legal da outorgante. Ademais, necessário que seja atribuído valor à causa e que o feito seja instruído com a planilha atualizada do crédito, nos termos do art.9º, II, da Lei nº 11.101/2005. Em sendo assim, EMENDE a impugnante a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sanando as irregularidades, sob pena de indeferimento da inicial (art.330, IV, do CPC). Intime-se. Advogados(s): Caroline Corral Rapchan (OAB 215600/SP), Marcos Martins da Costa Santos (OAB 72080/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP) |
| 30/04/2025 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. A inicial não se encontra apta para recebimento. Verifica-se que a procuração acostada às fls.13/14 é apócrifa e não indica o nome e a qualificação do representante legal da outorgante. Ademais, necessário que seja atribuído valor à causa e que o feito seja instruído com a planilha atualizada do crédito, nos termos do art.9º, II, da Lei nº 11.101/2005. Em sendo assim, EMENDE a impugnante a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sanando as irregularidades, sob pena de indeferimento da inicial (art.330, IV, do CPC). Intime-se. |
| 24/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/04/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000101-23.2021.8.26.0539 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/05/2025 |
Emenda à Inicial |
| 17/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 03/12/2025 |
Pedido de Prazo |
| 25/02/2026 |
Petições Diversas |
| 04/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |