Incidente
Impugnação de Crédito (0000716-88.2025.8.26.0539)
Tramitação prioritária
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro de Santa Cruz do Rio Pardo
Vara
3ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Caf Participação e Administração e Consultoria de Empresas Ltda
Advogado:  Marcos Martins da Costa Santos  
Reqdo  Massa Falida da Cerealista Rosalito Ltda.
Advogada:  Caroline Corral Rapchan  
Advogado:  Anderson Rodrigues da Silva  
Adm-Terc.  EXCELIA CONSULTORIA LTDA
Advogada:  Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana  
Advogado:  Sandro Ribeiro  
Advogado:  Rafael Valério Braga Martins  

Movimentações

Data Movimento
07/05/2026 Conclusos para Despacho
05/05/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.26.70010785-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 04/05/2026 21:57
16/04/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0449/2026 Data da Publicação: 17/04/2026
15/04/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0449/2026 Teor do ato: Diante da petição de fls. 82/88 e dos documentos de fls. 89/121, verifico que a credora CAF - Participação Administração e Consultoria de Empresas Ltda. apresentou esclarecimentos pormenorizados acerca da composição dos valores constantes nas notas fiscais, detalhando a incidência de reajustes anuais (INPC) e a carga tributária prevista no contrato. Nota-se, inclusive, que a credora reconheceu a quitação parcial da Nota Fiscal nº 51, promovendo a retificação do valor pretendido para o montante de R$ 2.370.808,75, conforme nova planilha de atualização juntada às fls. 120/121. Assim, determine-se a intimação da Administradora Judicial para que, no prazo de 10 (dez) dias, analise os novos documentos e a planilha retificada, manifestando-se de forma conclusiva sobre a exatidão aritmética do débito e sua respectiva classificação. Com o parecer da Administradora Judicial, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação final. Permanecem mantidas as orientações contidas na decisão de fls. 66 quanto à reserva de crédito. Intime-se. Advogados(s): Sandro Ribeiro (OAB 148019/SP), Caroline Corral Rapchan (OAB 215600/SP), Marcos Martins da Costa Santos (OAB 72080/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP)
15/04/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante da petição de fls. 82/88 e dos documentos de fls. 89/121, verifico que a credora CAF - Participação Administração e Consultoria de Empresas Ltda. apresentou esclarecimentos pormenorizados acerca da composição dos valores constantes nas notas fiscais, detalhando a incidência de reajustes anuais (INPC) e a carga tributária prevista no contrato. Nota-se, inclusive, que a credora reconheceu a quitação parcial da Nota Fiscal nº 51, promovendo a retificação do valor pretendido para o montante de R$ 2.370.808,75, conforme nova planilha de atualização juntada às fls. 120/121. Assim, determine-se a intimação da Administradora Judicial para que, no prazo de 10 (dez) dias, analise os novos documentos e a planilha retificada, manifestando-se de forma conclusiva sobre a exatidão aritmética do débito e sua respectiva classificação. Com o parecer da Administradora Judicial, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação final. Permanecem mantidas as orientações contidas na decisão de fls. 66 quanto à reserva de crédito. Intime-se.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
28/05/2025 Emenda à Inicial
17/07/2025 Manifestação do Perito
03/12/2025 Pedido de Prazo
25/02/2026 Petições Diversas
04/05/2026 Manifestação do Perito

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.