| Reqte |
Tecnoamd Comércio Importação e Exportação Ltda
Advogado: Junio Barreto dos Reis |
| Reqdo |
Massa Falida da Cerealista Rosalito Ltda.
Advogada: Caroline Corral Rapchan Advogado: Anderson Rodrigues da Silva |
| Adm-Terc. |
Fontana Experts Consultoria, Administração Judicial e Perícias Ltda.
Advogada: Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2026 Teor do ato: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado nestes autos, resolvendo o mérito do incidente. Por conseguinte, determino: a) o reconhecimento do direito de propriedade da requerente sobre a máquina classificadora de grãos, marca TECNO AMD, modelo RC7-64X, número de série 18108J030-024 - QCI9F212, arrecadada sob o item 222 (fl. 61); b) a conversão da restituição do bem em dinheiro, fixando o valor da restituição em R$ 306.054,75 (trezentos e seis mil, cinquenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), correspondente ao preço da arrematação judicial; c) a determinação à Administradora Judicial para que inclua o valor de R$ 306.054,75 no Quadro Geral de Credores, classificando o crédito nos termos do artigo 84, inciso I-C, da Lei nº 11.101/2005; d) a determinação à Administradora Judicial para que inclua o saldo remanescente de R$ 169.636,62 (cento e sessenta e nove mil, seiscentos e trinta e seis reais e sessenta e dois centavos) no Quadro Geral de Credores, classificando o crédito como extraconcursal, nos termos do artigo 84, inciso I-E, da Lei nº 11.101/2005; e) a anotação, pela serventia, de que as futuras publicações e intimações destinadas à Administradora Judicial deverão ser realizadas exclusivamente em nome da responsável técnica Dra. Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB/SP nº 285.743), conforme requerido à fl. 97. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, ante a ausência de resistência da Massa Falida ao pedido. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advogados(s): Caroline Corral Rapchan (OAB 215600/SP), Junio Barreto dos Reis (OAB 272230/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP) |
| 23/04/2026 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado nestes autos, resolvendo o mérito do incidente. Por conseguinte, determino: a) o reconhecimento do direito de propriedade da requerente sobre a máquina classificadora de grãos, marca TECNO AMD, modelo RC7-64X, número de série 18108J030-024 - QCI9F212, arrecadada sob o item 222 (fl. 61); b) a conversão da restituição do bem em dinheiro, fixando o valor da restituição em R$ 306.054,75 (trezentos e seis mil, cinquenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), correspondente ao preço da arrematação judicial; c) a determinação à Administradora Judicial para que inclua o valor de R$ 306.054,75 no Quadro Geral de Credores, classificando o crédito nos termos do artigo 84, inciso I-C, da Lei nº 11.101/2005; d) a determinação à Administradora Judicial para que inclua o saldo remanescente de R$ 169.636,62 (cento e sessenta e nove mil, seiscentos e trinta e seis reais e sessenta e dois centavos) no Quadro Geral de Credores, classificando o crédito como extraconcursal, nos termos do artigo 84, inciso I-E, da Lei nº 11.101/2005; e) a anotação, pela serventia, de que as futuras publicações e intimações destinadas à Administradora Judicial deverão ser realizadas exclusivamente em nome da responsável técnica Dra. Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB/SP nº 285.743), conforme requerido à fl. 97. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, ante a ausência de resistência da Massa Falida ao pedido. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
| 17/04/2026 |
Conclusos para Sentença
|
| 09/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.26.80004378-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/04/2026 09:55 |
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2026 Teor do ato: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado nestes autos, resolvendo o mérito do incidente. Por conseguinte, determino: a) o reconhecimento do direito de propriedade da requerente sobre a máquina classificadora de grãos, marca TECNO AMD, modelo RC7-64X, número de série 18108J030-024 - QCI9F212, arrecadada sob o item 222 (fl. 61); b) a conversão da restituição do bem em dinheiro, fixando o valor da restituição em R$ 306.054,75 (trezentos e seis mil, cinquenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), correspondente ao preço da arrematação judicial; c) a determinação à Administradora Judicial para que inclua o valor de R$ 306.054,75 no Quadro Geral de Credores, classificando o crédito nos termos do artigo 84, inciso I-C, da Lei nº 11.101/2005; d) a determinação à Administradora Judicial para que inclua o saldo remanescente de R$ 169.636,62 (cento e sessenta e nove mil, seiscentos e trinta e seis reais e sessenta e dois centavos) no Quadro Geral de Credores, classificando o crédito como extraconcursal, nos termos do artigo 84, inciso I-E, da Lei nº 11.101/2005; e) a anotação, pela serventia, de que as futuras publicações e intimações destinadas à Administradora Judicial deverão ser realizadas exclusivamente em nome da responsável técnica Dra. Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB/SP nº 285.743), conforme requerido à fl. 97. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, ante a ausência de resistência da Massa Falida ao pedido. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advogados(s): Caroline Corral Rapchan (OAB 215600/SP), Junio Barreto dos Reis (OAB 272230/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP) |
| 23/04/2026 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado nestes autos, resolvendo o mérito do incidente. Por conseguinte, determino: a) o reconhecimento do direito de propriedade da requerente sobre a máquina classificadora de grãos, marca TECNO AMD, modelo RC7-64X, número de série 18108J030-024 - QCI9F212, arrecadada sob o item 222 (fl. 61); b) a conversão da restituição do bem em dinheiro, fixando o valor da restituição em R$ 306.054,75 (trezentos e seis mil, cinquenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), correspondente ao preço da arrematação judicial; c) a determinação à Administradora Judicial para que inclua o valor de R$ 306.054,75 no Quadro Geral de Credores, classificando o crédito nos termos do artigo 84, inciso I-C, da Lei nº 11.101/2005; d) a determinação à Administradora Judicial para que inclua o saldo remanescente de R$ 169.636,62 (cento e sessenta e nove mil, seiscentos e trinta e seis reais e sessenta e dois centavos) no Quadro Geral de Credores, classificando o crédito como extraconcursal, nos termos do artigo 84, inciso I-E, da Lei nº 11.101/2005; e) a anotação, pela serventia, de que as futuras publicações e intimações destinadas à Administradora Judicial deverão ser realizadas exclusivamente em nome da responsável técnica Dra. Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB/SP nº 285.743), conforme requerido à fl. 97. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, ante a ausência de resistência da Massa Falida ao pedido. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
| 17/04/2026 |
Conclusos para Sentença
|
| 09/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.26.80004378-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/04/2026 09:55 |
| 08/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.26.70005893-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/03/2026 19:11 |
| 25/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.26.70004559-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2026 08:21 |
| 19/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0170/2026 Data da Publicação: 20/02/2026 |
| 18/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Pedido de Restituição formulado por TECNOAMD COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. em face da MASSA FALIDA DA CEREALISTA ROSALITO LTDA., alegando a propriedade de maquinário com base em cláusula de reserva de domínio. À fl. 16, este Juízo determinou a emenda à inicial. A Requerente manifestou-se às fls. 18/47, colacionando documentos. Compulsando os autos, verifico que a Requerente atendeu satisfatoriamente às determinações de emenda exaradas à fl. 16. Foram colacionados aos autos a procuração atualizada, as custas processuais e o contrato que embasa a pretensão. Presentes os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC, bem como o fundamento do art. 85 da Lei 11.101/2005, a petição inicial deve ser recebida para que se inicie o contraditório especial previsto na Lei de Regência. Ante o exposto, RECEBO a petição inicial e a emenda de fls. 18/47 e, nos termos do art. 87,§1º, da lei 11.101/2005, INTIMEM-SE o falido, os credores e o Administrador Judicial, para que, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, apresentem sua manifestação fundamentada, informando, inclusive, se o bem objeto da lide foi efetivamente arrecadado e se permanece sob custódia da Massa (Art. 87, caput, da LREF) Após as manifestações acima, que valerão como contestação caso sejam contrárias à restituição, ou decorrido o prazo, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Sandro Ribeiro (OAB 148019/SP), Caroline Corral Rapchan (OAB 215600/SP), Junio Barreto dos Reis (OAB 272230/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP) |
| 18/02/2026 |
Recebida a Emenda à Inicial
Vistos. Trata-se de Pedido de Restituição formulado por TECNOAMD COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. em face da MASSA FALIDA DA CEREALISTA ROSALITO LTDA., alegando a propriedade de maquinário com base em cláusula de reserva de domínio. À fl. 16, este Juízo determinou a emenda à inicial. A Requerente manifestou-se às fls. 18/47, colacionando documentos. Compulsando os autos, verifico que a Requerente atendeu satisfatoriamente às determinações de emenda exaradas à fl. 16. Foram colacionados aos autos a procuração atualizada, as custas processuais e o contrato que embasa a pretensão. Presentes os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC, bem como o fundamento do art. 85 da Lei 11.101/2005, a petição inicial deve ser recebida para que se inicie o contraditório especial previsto na Lei de Regência. Ante o exposto, RECEBO a petição inicial e a emenda de fls. 18/47 e, nos termos do art. 87,§1º, da lei 11.101/2005, INTIMEM-SE o falido, os credores e o Administrador Judicial, para que, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, apresentem sua manifestação fundamentada, informando, inclusive, se o bem objeto da lide foi efetivamente arrecadado e se permanece sob custódia da Massa (Art. 87, caput, da LREF) Após as manifestações acima, que valerão como contestação caso sejam contrárias à restituição, ou decorrido o prazo, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 05/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.25.70023670-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2025 17:02 |
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0587/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0587/2025 Teor do ato: Vistos. A inicial não se encontra apta para recebimento. Deverá a requerente providenciar a juntada dos seguintes documentos: a) de seu contrato social ou atos constitutivos atualizados; b) do contrato de compra e venda mencionado na notificação de fls.13/15; c) do comprovante de envio da notificação extrajudicial. Em sendo assim, EMENDE a requerente a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sanando as irregularidades apontadas, sob pena de extinção (art.330, IV, do CPC). Intime-se. Advogados(s): Caroline Corral Rapchan (OAB 215600/SP), Junio Barreto dos Reis (OAB 272230/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP) |
| 02/07/2025 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. A inicial não se encontra apta para recebimento. Deverá a requerente providenciar a juntada dos seguintes documentos: a) de seu contrato social ou atos constitutivos atualizados; b) do contrato de compra e venda mencionado na notificação de fls.13/15; c) do comprovante de envio da notificação extrajudicial. Em sendo assim, EMENDE a requerente a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sanando as irregularidades apontadas, sob pena de extinção (art.330, IV, do CPC). Intime-se. |
| 25/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000101-23.2021.8.26.0539 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/07/2025 |
Emenda à Inicial |
| 25/02/2026 |
Petições Diversas |
| 09/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 09/04/2026 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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