Incidente
Restituição de Coisa ou Dinheiro na Falência do Devedor Empresário (0001032-04.2025.8.26.0539)
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro de Santa Cruz do Rio Pardo
Vara
3ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Tecnoamd Comércio Importação e Exportação Ltda
Advogado:  Junio Barreto dos Reis  
Reqdo  Massa Falida da Cerealista Rosalito Ltda.
Advogada:  Caroline Corral Rapchan  
Advogado:  Anderson Rodrigues da Silva  
Adm-Terc.  Fontana Experts Consultoria, Administração Judicial e Perícias Ltda.
Advogada:  Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana  

Movimentações

Data Movimento
24/04/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2026 Data da Publicação: 27/04/2026
23/04/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0468/2026 Teor do ato: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado nestes autos, resolvendo o mérito do incidente. Por conseguinte, determino: a) o reconhecimento do direito de propriedade da requerente sobre a máquina classificadora de grãos, marca TECNO AMD, modelo RC7-64X, número de série 18108J030-024 - QCI9F212, arrecadada sob o item 222 (fl. 61); b) a conversão da restituição do bem em dinheiro, fixando o valor da restituição em R$ 306.054,75 (trezentos e seis mil, cinquenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), correspondente ao preço da arrematação judicial; c) a determinação à Administradora Judicial para que inclua o valor de R$ 306.054,75 no Quadro Geral de Credores, classificando o crédito nos termos do artigo 84, inciso I-C, da Lei nº 11.101/2005; d) a determinação à Administradora Judicial para que inclua o saldo remanescente de R$ 169.636,62 (cento e sessenta e nove mil, seiscentos e trinta e seis reais e sessenta e dois centavos) no Quadro Geral de Credores, classificando o crédito como extraconcursal, nos termos do artigo 84, inciso I-E, da Lei nº 11.101/2005; e) a anotação, pela serventia, de que as futuras publicações e intimações destinadas à Administradora Judicial deverão ser realizadas exclusivamente em nome da responsável técnica Dra. Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB/SP nº 285.743), conforme requerido à fl. 97. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, ante a ausência de resistência da Massa Falida ao pedido. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advogados(s): Caroline Corral Rapchan (OAB 215600/SP), Junio Barreto dos Reis (OAB 272230/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP)
23/04/2026 Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado nestes autos, resolvendo o mérito do incidente. Por conseguinte, determino: a) o reconhecimento do direito de propriedade da requerente sobre a máquina classificadora de grãos, marca TECNO AMD, modelo RC7-64X, número de série 18108J030-024 - QCI9F212, arrecadada sob o item 222 (fl. 61); b) a conversão da restituição do bem em dinheiro, fixando o valor da restituição em R$ 306.054,75 (trezentos e seis mil, cinquenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), correspondente ao preço da arrematação judicial; c) a determinação à Administradora Judicial para que inclua o valor de R$ 306.054,75 no Quadro Geral de Credores, classificando o crédito nos termos do artigo 84, inciso I-C, da Lei nº 11.101/2005; d) a determinação à Administradora Judicial para que inclua o saldo remanescente de R$ 169.636,62 (cento e sessenta e nove mil, seiscentos e trinta e seis reais e sessenta e dois centavos) no Quadro Geral de Credores, classificando o crédito como extraconcursal, nos termos do artigo 84, inciso I-E, da Lei nº 11.101/2005; e) a anotação, pela serventia, de que as futuras publicações e intimações destinadas à Administradora Judicial deverão ser realizadas exclusivamente em nome da responsável técnica Dra. Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB/SP nº 285.743), conforme requerido à fl. 97. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, ante a ausência de resistência da Massa Falida ao pedido. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
17/04/2026 Conclusos para Sentença
09/04/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.26.80004378-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/04/2026 09:55
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Petições diversas

Data Tipo
10/07/2025 Emenda à Inicial
25/02/2026 Petições Diversas
09/03/2026 Manifestação do Perito
09/04/2026 Manifestação do MP

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.